DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. S ECO E
Atender demandas de solicitação de informações relativas aos
serviços de radiodifusão e de seus ancilares, advindas de cidadãos,
órgãos de controle, parlamentares, instituições públicas e privadas,
dentre outros.
Percentual 
de 
atendimento 
das
demandas.
Razão percentual
entre as
demandas
atendidas e as demandas recebidas.
Percentual
95
97,76
97,99
103,14%
. SETEL
Ampliar e potencializar a rede de parceiros do MCom na execução
das políticas de inclusão digital relacionadas aos CRCs e laboratórios
de informática e robótica.
Quantidade
de 
Termos
de
Colaboração,
Convênios 
e
TEDs
firmados ou renovados.
Somatório 
de 
parcerias
firmadas 
ou
renovadas.
Unidade
5
8
19
380%
. SETEL
Formalização de novos documentos
(parcerias) relacionadas à
implantação de redes metropolitanas e infovias de fibra óptica.
Quantidade de parcerias, ACTs e
aditivos ao Contrato de Gestão da
RNP.
Somatório de parcerias formalizadas.
Unidade
1
1
3
300%
. SETEL
Formalizar novas parcerias com outros órgãos e renovar as já
existentes para ampliação do programa Wi-Fi Brasil.
Quantidade de parcerias, acordos e
TEDs assinados ou renovados.
Somatório 
de 
parcerias
firmadas 
ou
renovadas.
Unidade
6
2
6
100%
. SETEL
Elaborar documentos técnicos para apoiar as atividades e decisões
do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico
das Telecomunicações (Funttel).
Quantidade de documentos técnicos
elaborados para apoiar as atividades
e decisões do Conselho Gestor do
Funttel.
Somatório
de 
documentos
técnicos
elaborados.
Unidade
12
18
41
341,66%
. SETEL
Emitir
notificações
de
lançamento de
créditos
tributários
da
contribuição devida ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico
das Telecomunicações (Funttel) relativos ao ano fiscal de 2018.
Proporção de notificações emitidas.
Razão entre a quantidade de notificações
emitidas e a quantidade de notificações
com status "a emitir" no Sistema de
Arrecadação do Funttel (SAF), após o
carregamento das informações sobre os
valores devidos e efetivamente recolhidos
da contribuição ao Funttel.
Percentual
100
84
100
100%
. SETEL
Elaborar documentos técnicos em resposta a demandas relacionadas
a atividades de formulação, execução, acompanhamento e avaliação
de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à melhoria e
expansão da conectividade, e ao aumento, à melhoria e à facilitação
dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações, inclusive
demandas externas, como de cidadãos, prefeitos, governadores,
parlamentares, judiciário, Ministério Público e órgãos de controle.
Proporção das demandas atendidas
por meio da elaboração de Notas
Técnicas, Notas Informativas e de
outros 
documentos 
técnicos,
inclusive 
manifestações
na
plataforma Fala.BR.
Razão entre a quantidade de documentos
técnicos elaborados e a quantidade de
demandas.
Percentual
80
89
97
121,25%
. SETEL
Elaborar
documentos
técnicos
para apoiar
as
atividades
de
operacionalização do Fundo de Universalização dos Serviços de
telecomunicações (Fust).
Quantidade
de 
Notas
Técnicas,
Notas Informativas, Minutas e outros
documento técnicos elaborados para
operacionalizar o Fust.
Somatório
de 
documentos
técnicos
elaborados.
Unidade
5
10
21
420%
. PERCENTUAL DE ATINGIMENTO TOTAL DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL:
129,95%
* Corresponde a avaliação parcial realizada 6 meses após o início do ciclo (período entre Junho e Novembro)
** Excepcionalmente, neste ciclo de Avaliação de Desempenho, não houve apuração final das 4 metas intermediárias definidas pela SECOM pela falta de resposta da unidade, justificada
pela alteração de estrutura regimental por meio do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, em que a SECOM passou a integrar a Presidência da República.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Nº 174 - Processo nº 53500.013347/2023-42
Recorrente/Interessado: MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº
07.870.094/0001-07
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 47/2023/MM (SEI nº 10526454), integrante deste acórdão, aprovar a
extinção, por renúncia, das Autorizações de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de
2.585 MHz a 2.620 MHz e 2.570 MHz a 2.585 MHz, apresentada por MOB SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.870.094/0001-07, relativas aos lotes tipo C,
referentes aos itens H e I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-
ANATEL, conforme Minuta de Ato SEI nº 10359446.
Nº 175 - Processo nº 53500.310588/2022-56
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 12/2023/MM (SEI nº 9830825), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. em face do Despacho
Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP (SEI nº 8951079), de 19 de agosto de 2022, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Nº 177 - Processo nº 53500.015627/2023-95
Recorrente/Interessado: INTELSAT BRASIL LTDA. CNPJ nº 03.804.764/0001-28
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 70/2023/VA (SEI nº 10270549), integrante deste acórdão, deferir
parcialmente a solicitação
protocolizada pela empresa INTELSAT
BRASIL LTDA .,
representante legal indicada pela INTELSAT LICENSE LLC., no sentido de prorrogar, pelo
período de 22 de setembro de 2023 a 2 de outubro de 2030, o direito de exploração
vinculado ao satélite geoestacionário IS-34, na posição orbital 55,5°O, com exclusão apenas
das frequências abaixo de 3.720 MHz, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 10183652.
Nº 178 - Processo nº 53500.041286/2020-61
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos propostos pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, Relator, por meio da Análise
nº 4/2023/AC (SEI nº 9712603), com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Vicente
Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 16/2023/VA (SEI nº 10437138), integrantes
deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) conhecer das petições extemporâneas intituladas "Manifestação" (SEI nº
9355372, 9677820 e nº 9860284) e indeferir os pedidos nelas contidos.
Nº 181 - Processo nº 53500.033037/2021-82
Recorrente/Interessado: 
FORTEL 
FORTALEZA 
TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA. 
CNPJ 
nº
06.809.941/0001-57
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 100/2023/VA (SEI nº 10508983), integrante deste acórdão, declarar
extinta, por renúncia, com efeitos desde 18 de maio de 2021, a Autorização de Uso de
Radiofrequências nas faixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas
a lotes tipo "C" do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por
meio do Ato nº 8.992 (SEI nº 3503314), publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23
de novembro de 2018 (SEI nº 6906307), e Termo de Autorização nº 151/2018 (SEI nº
3446304), publicado no DOU em 28 de novembro de 2018, conferida à FORTEL FORTA L EZ A
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.809.941/0001-57, incorporada pela MOB SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.870.094/0001-07, sem prejuízo da apuração de
eventuais infrações cometidas pela Empresa ou da cobrança de valores devidos.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 11.658, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53500.013347/2023-42. declara extinta, por renúncia, a partir de 17
de fevereiro de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas ao Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
CNPJ nº 07.870.094/0001-07, nas faixas de 2.585 MHz a 2.620 MHz e 2.570 MHz a 2.585
MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens H e I do ANEXO II-A do Edital da Licitação
nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio dos Atos nº 9.082, de 21 de novembro de
2018 (SEI nº 3506112), publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018,
e nº 6.569, de 24 de agosto de 2021 (SEI nº 7307652), publicado no Diário Oficial da União
em 31 de agosto de 2021, consubstanciada nos Termos de Autorização nº 188/2018 (SEI nº
3456058) e nº 34/2021 (SEI nº 7333996), sem prejuízo da apuração de eventuais infrações
cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos.
A renúncia não desonera a empresa MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 11.719, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53500.033037/2021-82. declara extinta, por renúncia, a partir de
18 de maio de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 2.570
MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-
ANATEL,
outorgada à
FORTEL
FORTALEZA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
CNPJ
nº
06.809.941/0001-57, por meio do Ato nº 8.992, de 21 de novembro de 2018, publicado no
Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, o qual foi consubstanciado no Termo
de Autorização nº 151/2018, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas
pela Empresa ou a cobrança de valores devidos.
A renúncia não desonera a empresa FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., incorporada pela MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº
07.870.094/0001-07, de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a
Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo à Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, publicada no
DOU de 11 de novembro de 2022, Seção 1, Página 12, considerando a deliberação do
Conselho Diretor em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023, tendo por
fundamento a Análise nº 53/2023/MM (SEI nº 10607512), retifica-se o que segue:
Onde se lê:
"Art. 
5º 
As 
frequências 
nominais
das 
portadoras 
dos 
canais 
de
radiofrequências para sistemas de acesso Fixo sem Fio, para prestação do STFC, nas
subfaixas de radiofrequências de 406,2 MHz a 413,050 MHz, e de 423,050 MHz a 430
MHz, são calculadas utilizando as fórmulas a seguir:
I. Canalização com 12,5 kHz
de espaçamento entre portadoras, para
sistemas com capacidade de transmissão mínima de 1200 bit/s e largura de faixa
ocupada máxima de 12,5 kHz.
a) canalização principal
Fn = 406,19375 + 0,0125 x n (MHz)
F'n = 423,04375 + 0,0125 x n (MHz)
onde,
n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 532;
...
b) canalização intersticial
Fn = 406,200 + 0,0125 x n (MHz)
F'n = 423,050 + 0,0125 x n (MHz)
onde,
n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 531;
...
II. Canalização com 25 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas
com capacidade de transmissão mínima de 9600 bit/s e largura de faixa ocupada
máxima de 25 kHz.
a) canalização principal
Fn = 406,1875 + 0,025 x n (MHz)
F'n = 423,0375 + 0,025 x n (MHz)
onde,
n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 266;
...
b) canalização intersticial
Fn = 406,200 + 0,025 x n (MHz)
F'n = 423,050 + 0,025 x n (MHz)
onde,
n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 265;
...
III. Canalização com 50 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas
com capacidade de transmissão mínima de 64 kbit/s e largura de faixa ocupada
máxima de 50 kHz.
a) canalização principal
Fn = 406,175 + 0,05 x n (MHz)
F'n = 423,025 + 0,05 x n (MHz)

                            

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