Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100007 7 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . S ECO E Atender demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, advindas de cidadãos, órgãos de controle, parlamentares, instituições públicas e privadas, dentre outros. Percentual de atendimento das demandas. Razão percentual entre as demandas atendidas e as demandas recebidas. Percentual 95 97,76 97,99 103,14% . SETEL Ampliar e potencializar a rede de parceiros do MCom na execução das políticas de inclusão digital relacionadas aos CRCs e laboratórios de informática e robótica. Quantidade de Termos de Colaboração, Convênios e TEDs firmados ou renovados. Somatório de parcerias firmadas ou renovadas. Unidade 5 8 19 380% . SETEL Formalização de novos documentos (parcerias) relacionadas à implantação de redes metropolitanas e infovias de fibra óptica. Quantidade de parcerias, ACTs e aditivos ao Contrato de Gestão da RNP. Somatório de parcerias formalizadas. Unidade 1 1 3 300% . SETEL Formalizar novas parcerias com outros órgãos e renovar as já existentes para ampliação do programa Wi-Fi Brasil. Quantidade de parcerias, acordos e TEDs assinados ou renovados. Somatório de parcerias firmadas ou renovadas. Unidade 6 2 6 100% . SETEL Elaborar documentos técnicos para apoiar as atividades e decisões do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). Quantidade de documentos técnicos elaborados para apoiar as atividades e decisões do Conselho Gestor do Funttel. Somatório de documentos técnicos elaborados. Unidade 12 18 41 341,66% . SETEL Emitir notificações de lançamento de créditos tributários da contribuição devida ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) relativos ao ano fiscal de 2018. Proporção de notificações emitidas. Razão entre a quantidade de notificações emitidas e a quantidade de notificações com status "a emitir" no Sistema de Arrecadação do Funttel (SAF), após o carregamento das informações sobre os valores devidos e efetivamente recolhidos da contribuição ao Funttel. Percentual 100 84 100 100% . SETEL Elaborar documentos técnicos em resposta a demandas relacionadas a atividades de formulação, execução, acompanhamento e avaliação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à melhoria e expansão da conectividade, e ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações, inclusive demandas externas, como de cidadãos, prefeitos, governadores, parlamentares, judiciário, Ministério Público e órgãos de controle. Proporção das demandas atendidas por meio da elaboração de Notas Técnicas, Notas Informativas e de outros documentos técnicos, inclusive manifestações na plataforma Fala.BR. Razão entre a quantidade de documentos técnicos elaborados e a quantidade de demandas. Percentual 80 89 97 121,25% . SETEL Elaborar documentos técnicos para apoiar as atividades de operacionalização do Fundo de Universalização dos Serviços de telecomunicações (Fust). Quantidade de Notas Técnicas, Notas Informativas, Minutas e outros documento técnicos elaborados para operacionalizar o Fust. Somatório de documentos técnicos elaborados. Unidade 5 10 21 420% . PERCENTUAL DE ATINGIMENTO TOTAL DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL: 129,95% * Corresponde a avaliação parcial realizada 6 meses após o início do ciclo (período entre Junho e Novembro) ** Excepcionalmente, neste ciclo de Avaliação de Desempenho, não houve apuração final das 4 metas intermediárias definidas pela SECOM pela falta de resposta da unidade, justificada pela alteração de estrutura regimental por meio do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, em que a SECOM passou a integrar a Presidência da República. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Nº 174 - Processo nº 53500.013347/2023-42 Recorrente/Interessado: MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 07.870.094/0001-07 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 47/2023/MM (SEI nº 10526454), integrante deste acórdão, aprovar a extinção, por renúncia, das Autorizações de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 2.585 MHz a 2.620 MHz e 2.570 MHz a 2.585 MHz, apresentada por MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.870.094/0001-07, relativas aos lotes tipo C, referentes aos itens H e I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD- ANATEL, conforme Minuta de Ato SEI nº 10359446. Nº 175 - Processo nº 53500.310588/2022-56 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 12/2023/MM (SEI nº 9830825), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. em face do Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP (SEI nº 8951079), de 19 de agosto de 2022, para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Nº 177 - Processo nº 53500.015627/2023-95 Recorrente/Interessado: INTELSAT BRASIL LTDA. CNPJ nº 03.804.764/0001-28 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2023/VA (SEI nº 10270549), integrante deste acórdão, deferir parcialmente a solicitação protocolizada pela empresa INTELSAT BRASIL LTDA ., representante legal indicada pela INTELSAT LICENSE LLC., no sentido de prorrogar, pelo período de 22 de setembro de 2023 a 2 de outubro de 2030, o direito de exploração vinculado ao satélite geoestacionário IS-34, na posição orbital 55,5°O, com exclusão apenas das frequências abaixo de 3.720 MHz, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 10183652. Nº 178 - Processo nº 53500.041286/2020-61 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, Relator, por meio da Análise nº 4/2023/AC (SEI nº 9712603), com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 16/2023/VA (SEI nº 10437138), integrantes deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) conhecer das petições extemporâneas intituladas "Manifestação" (SEI nº 9355372, 9677820 e nº 9860284) e indeferir os pedidos nelas contidos. Nº 181 - Processo nº 53500.033037/2021-82 Recorrente/Interessado: FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 06.809.941/0001-57 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 100/2023/VA (SEI nº 10508983), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 18 de maio de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas faixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo "C" do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 8.992 (SEI nº 3503314), publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de novembro de 2018 (SEI nº 6906307), e Termo de Autorização nº 151/2018 (SEI nº 3446304), publicado no DOU em 28 de novembro de 2018, conferida à FORTEL FORTA L EZ A TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.809.941/0001-57, incorporada pela MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.870.094/0001-07, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou da cobrança de valores devidos. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 11.658, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53500.013347/2023-42. declara extinta, por renúncia, a partir de 17 de fevereiro de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.870.094/0001-07, nas faixas de 2.585 MHz a 2.620 MHz e 2.570 MHz a 2.585 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens H e I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio dos Atos nº 9.082, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3506112), publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e nº 6.569, de 24 de agosto de 2021 (SEI nº 7307652), publicado no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2021, consubstanciada nos Termos de Autorização nº 188/2018 (SEI nº 3456058) e nº 34/2021 (SEI nº 7333996), sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos. A renúncia não desonera a empresa MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 11.719, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53500.033037/2021-82. declara extinta, por renúncia, a partir de 18 de maio de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD- ANATEL, outorgada à FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.809.941/0001-57, por meio do Ato nº 8.992, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, o qual foi consubstanciado no Termo de Autorização nº 151/2018, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos. A renúncia não desonera a empresa FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., incorporada pela MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 07.870.094/0001-07, de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo à Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, publicada no DOU de 11 de novembro de 2022, Seção 1, Página 12, considerando a deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023, tendo por fundamento a Análise nº 53/2023/MM (SEI nº 10607512), retifica-se o que segue: Onde se lê: "Art. 5º As frequências nominais das portadoras dos canais de radiofrequências para sistemas de acesso Fixo sem Fio, para prestação do STFC, nas subfaixas de radiofrequências de 406,2 MHz a 413,050 MHz, e de 423,050 MHz a 430 MHz, são calculadas utilizando as fórmulas a seguir: I. Canalização com 12,5 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 1200 bit/s e largura de faixa ocupada máxima de 12,5 kHz. a) canalização principal Fn = 406,19375 + 0,0125 x n (MHz) F'n = 423,04375 + 0,0125 x n (MHz) onde, n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 532; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,0125 x n (MHz) F'n = 423,050 + 0,0125 x n (MHz) onde, n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 531; ... II. Canalização com 25 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 9600 bit/s e largura de faixa ocupada máxima de 25 kHz. a) canalização principal Fn = 406,1875 + 0,025 x n (MHz) F'n = 423,0375 + 0,025 x n (MHz) onde, n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 266; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,025 x n (MHz) F'n = 423,050 + 0,025 x n (MHz) onde, n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 265; ... III. Canalização com 50 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 64 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 50 kHz. a) canalização principal Fn = 406,175 + 0,05 x n (MHz) F'n = 423,025 + 0,05 x n (MHz)Fechar