Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100008 8 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 133; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,05 x n (MHz) F'n = 423,050 + 0,05 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 132; ... IV. Canalização com 100 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 128 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 100 kHz. a) canalização principal Fn = 406,150 + 0,1 x n (MHz) F'n = 423,000 + 0,1 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 66; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,1 x n (MHz) F'n = 423,050 + 0,1 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 66; ... V. Canalização com 150 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 192 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 150 kHz. a) canalização principal Fn = 406,125 + 0,15 x n (MHz) F'n = 422,975 + 0,15 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 44; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,15 x n (MHz) F'n = 423,050 + 0,15 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 43; ... VI. Canalização com 200 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 256 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 200 kHz. a) canalização principal Fn = 406,100 + 0,2 x n (MHz) F'n = 422,950 + 0,2 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 33; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,2 x n (MHz) F'n = 423,050 + 0,2 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 32; ... VII. Canalização com 250 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 320 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 250 kHz. a) canalização principal Fn = 406,075 + 0,25 x n (MHz) F'n = 422,925 + 0,25 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 26; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,25 x n (MHz) F'n = 423,050 + 0,25 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 26; ...". Leia-se: "Art. 5º As frequências nominais das portadoras dos canais de radiofrequências para sistemas de acesso Fixo sem Fio, para prestação do STFC, nas subfaixas de radiofrequências de 406,2 MHz a 413,050 MHz, e de 423,050 MHz a 430 MHz, são calculadas utilizando as fórmulas a seguir: I. Canalização com 12,5 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 1200 bit/s e largura de faixa ocupada máxima de 12,5 kHz. a) canalização principal Fn = 406,19375 + 0,0125 x n (MHz) F'n = 423,14375 + 0,0125 x n (MHz) onde, n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 524; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,0125 x n (MHz) F'n = 423,150 + 0,0125 x n (MHz) onde, n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 523; ... II. Canalização com 25 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 9600 bit/s e largura de faixa ocupada máxima de 25 kHz. a) canalização principal Fn = 406,1875 + 0,025 x n (MHz) F'n = 423,1375 + 0,025 x n (MHz) onde, n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 262; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,025 x n (MHz) F'n = 423,150 + 0,025 x n (MHz) onde, n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 261; ... III. Canalização com 50 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 64 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 50 kHz. a) canalização principal Fn = 406,175 + 0,05 x n (MHz) F'n = 423,125 + 0,05 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 131; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,05 x n (MHz) F'n = 423,150 + 0,05 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 130; ... IV. Canalização com 100 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 128 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 100 kHz. a) canalização principal Fn = 406,150 + 0,1 x n (MHz) F'n = 423,100 + 0,1 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 65; ... b) canalização intersticial Fn = 406,200 + 0,1 x n (MHz) F'n = 423,150 + 0,1 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 65; ... V. Canalização com 150 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 192 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 150 kHz. a) canalização principal Fn = 406,175 + 0,15 x n (MHz) F'n = 423,125 + 0,15 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 43; ... b) canalização intersticial Fn = 406,250 + 0,15 x n (MHz) F'n = 423,200 + 0,15 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 42; ... VI. Canalização com 200 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 256 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 200 kHz. a) canalização principal Fn = 406,200 + 0,2 x n (MHz) F'n = 423,150 + 0,2 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 32; ... b) canalização intersticial Fn = 406,300 + 0,2 x n (MHz) F'n = 423,250 + 0,2 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 31; ... VII. Canalização com 250 kHz de espaçamento entre portadoras, para sistemas com capacidade de transmissão mínima de 320 kbit/s e largura de faixa ocupada máxima de 250 kHz. a) canalização principal Fn = 406,225 + 0,25 x n (MHz) F'n = 423,175 + 0,25 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 25; ... b) canalização intersticial Fn = 406,350 + 0,25 x n (MHz) F'n = 423,300 + 0,25 x n (MHz) onde: n: número do canal de radiofrequência, com n = 1, 2, ..., 25;". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 11.623, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53520.002019/2023-82. Expede autorização à Flomar Transportes Aquaviários Ltda, CNPJ nº 22.613.096/0001-04, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 11.624, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53520.002044/2023-66. Expede autorização à Beatriz Silveira Tosi, CPF nº ***.799.419-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 11.625, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53520.002049/2023-99. Expede autorização à Marcelo Hack, CPF nº ***.688.101-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 11.626, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53520.002061/2023-01. Expede autorização à Luciano Monteiro, CPF nº ***.610.910-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 11.627, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53520.002071/2023-39. Expede autorização à Roberto Luiz Grotmann, CPF nº ***.817.579-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar