DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
97. Foram auferidos os preços médios unitários de importação, em base CIF
internado, das principais matérias-primas do produto similar no período de janeiro a
dezembro de 2022, detalhados a seguir:
Custos das Matérias-primas
[ CO N F I D E N C I A L ]
Produto
Preço
(US$/kg)
Coeficiente Técnico
Custo
(US$/kg)
Butadieno
1,28
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Acrilonitrila
2,50
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo total das matérias-primas
[ CO N F. ]
Fonte: Trade Map, Market Access Map e peticionária
Elaboração: DECOM
5.1.2.1.2. Outros insumos
98. Foi aceita pela autoridade investigadora a metodologia apresentada pela
peticionária também para outros insumos, para os quais foram apurados os preços
médios das importações de todas as origens pela França, obtidos pelo Trade Map,
acrescidos de imposto de importação dos três principais exportadores de cada produto,
cujas alíquotas foram consultadas no Market Access Map.
99. A peticionária apresentou como outros insumos: DVB, emulsificante,
modificador de cadeia e embalagens.
100. Para DVB, foram extraídos dados do código SH 3824.99. Foram
identificados como os três principais exportadores do produto para a França a
Alemanha, a Holanda e a Bélgica, cuja alíquota de imposto de importação foi 0% em
2022.
101. Para emulsificante, foram extraídos dados dos códigos SH 2835.39,
3823.19 e 2815.20. Foram identificados como os três principais exportadores do produto
para a França: Alemanha, Bélgica e EUA. Quando originários da Alemanha e da Bélgica,
há alíquota de 0%, contudo, quando originários dos EUA, o imposto de importação é de
5,5%. Conservadoramente, a peticionária considerou alíquota de 0%.
102. Para modificador de cadeia, foram extraídos dados do código SH
2930.90. Foram identificados como os três principais exportadores para a França do
produto a Espanha, os EUA e a Bélgica. Para Espanha e Bélgica o imposto de
importação é 0%,
entretanto, para os EUA é de
6,5%. Conservadoramente, a
peticionária aplicou alíquota de 0% para a importação de modificador de cadeia na
França.
103. Para embalagens, foram extraídos dados do código SH 4819.10. Foram
identificados como os três principais exportadores do produto para a França a
Alemanha, a Itália e a Espanha, cuja alíquota de imposto de importação foi 0% em
2022.
104. Foram auferidos os preços médios unitários de importação, em base CIF
internado, de outros insumos do produto similar no período de janeiro a dezembro de
2022, detalhados a seguir:
Custos de Outros insumos
[ CO N F I D E N C I A L ]
Produto
Preço
(US$/kg)
Coeficiente Técnico
Custo
(US$/kg)
DV B
2,90
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Emulsificante (médio)
1,86
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
SH 2835.39
2,30
-
SH 3823.19
2,22
-
SH 2815.20
1,06
-
Modificador de cadeia
6,33
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Embalagens
1,69
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo total de outros insumos
[ CO N F. ]
Fonte: Trade Map, Market Access Map e peticionária
Elaboração: DECOM
5.1.2.1.3. Utilidades
105. A peticionária informou que estão incluídas em suas utilidades energia
elétrica, vapor, água desmineralizada e água industrial. Para o preço da energia elétrica
na França, foram obtidos os valores mais recentes do sítio eletrônico Global Petrol
Prices, disponíveis para setembro de 2022 no momento da consulta. Para as demais
rubricas de utilidades, devido indisponibilidade preços em fonte pública, a peticionária
sugeriu o percentual que cada rubrica representa sobre o total das utilidades da
Nitriflex no período de análise de continuação/retomada do dumping.
Custos de Utilidades
[ CO N F I D E N C I A L ]
Produto
Preço
(US$/kWh)
Coeficiente
Técnico (kg/t)
Custo
(US$/t)
Energia elétrica
0,337
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Vapor,
água 
desmineralizada
e
água
industrial
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo total de utilidades
[ CO N F. ]
Fonte: Global Petrol Prices e peticionária
Elaboração: DECOM
5.1.2.1.4. Outros custos variáveis
106. Os outros custos variáveis são compostos por outros insumos utilizados
para a produção de NBR. A princípio, a peticionária havia apurado aqueles custos como
um percentual que essas rubricas representaram sobre todos os custos variáveis
(matéria-prima principal, outros insumos, utilidades e outros custos variáveis). Contudo,
a apuração não foi aceita pela autoridade investigadora, que sugeriu cálculo de outros
custos variáveis como um percentual apenas das matérias-primas butadieno e
acrilonitrila.
107. Assim, a peticionária apresentou o percentual que essas rubricas
representaram sobre as principais matérias-primas (butadieno e acrilonitrila), ou seja
[CONFIDENCIAL] %, resultando em US$ [CONFIDENCIAL]/kg.
5.1.2.1.5. Mão de obra
108. A jornada de trabalho na França foi obtida por meio do sítio eletrônico
Boundless, segundo a peticionária, trata-se de empresa especializada em mercados de
trabalho em diversos países que presta serviços de compliance trabalhista com base nas
regras estabelecidas pelas legislações locais. A jornada de trabalho semanal na França
é de 35 horas, ou seja, 7 horas por dia.
109. Em consulta à Organização Internacional do Trabalho para o salário
mensal na França, obteve-se US$ 1.735,00 para 2022.
110. A peticionária propôs que o salário mensal na França fosse dividido por
21, quantidade de dias úteis no mês, multiplicado por 7 horas trabalhadas na semana.
Em seguida, o montante mensal de salário foi dividido por 147 horas trabalhadas no
mês, resultando em salário médio da indústria por hora de US$ 11,80.
111. A partir do valor da mão de obra por hora, multiplicado pelo
coeficiente técnico, obteve-se US$ [CONFIDENCIAL]/kg
5.1.2.1.6. Custos fixos
112. A peticionária informou que estão incluídas em seus custos fixos
depreciação e outros custos fixos (materiais diversos, serviços de terceiros e outros
Gastos Gerais de Fabricação). Desse modo, a princípio, sugeriu que fossem calculados
como o percentual que essas rubricas representaram sobre os custos variáveis (matéria-
prima principal, outras matérias-primas, utilidades e outros custos variáveis) e mão de
obra. Contudo, os custos unitários de vapor, água desmineralizada, água industrial e
outros custos variáveis também foram calculados como um percentual de outras
rubricas.
113. A metodologia foi alterada, de modo que outros custos fixos e
depreciação foram calculadas como um percentual apenas da mão de obra, por se
tratar de custo fixo apurado por meio de coeficiente técnico e preço da hora trabalhada
na França. O custo com as rubricas mencionadas equivaleu a [CONFIDENCIAL]% do custo
da peticionária com mão de obra, resultando em US$ [CONFIDENCIAL]/kg.
5.1.2.1.7. Despesas/receitas operacionais e margem de lucro
114. As despesas operacionais (gerais,
administrativas, de vendas e
financeiras) e razoável montante a título de margem de lucro para a França foram
apuradas com base no demonstrativo financeiro de 2022 do Grupo LANXESS.
115. Os percentuais das despesas operacionais (gerais, administrativas, de
vendas e financeiras) foram calculados a partir da participação dessas rubricas sobre o
custo do produto vendido. Foram desconsideradas das despesas operacionais os
investimentos
em pesquisa
e
desenvolvimento
(R&D) e
outras
receitas/despesas
operacionais.
116. Cabe mencionar que o demonstrativo do Grupo LANXESS apresenta
despesas e receitas financeiras, havendo a peticionária inicialmente apontado apenas
despesas financeiras e utilizado margem de lucro operacional. Assim, o DECOM alterou
a metodologia para considerar o resultado entre despesas e receitas financeiras nas
despesas operacionais e a margem de lucro após o resultado financeiro (lucro antes de
impostos) para construção do valor normal.
117. Assim, a soma dos percentuais relativo ao resultado financeiro e às
despesas comerciais, gerais e administrativas, 22,5%, aplicado ao custo de manufatura
resultou em US$ 1,03/kg, e a margem de lucro, equivalente ao lucro antes de impostos,
de 4,2%, resultou em US$ 0,19/kg.
Percentuais de Despesas e Lucro - LANXESS Group
Valores
(milhões de euros)
Percentuais
(%)
Receita com vendas
8.088
-
CPV inclusive depreciação
6.151
100,0
Despesas operacionais (total)
1.383
22,5%
Despesas de vendas
1.064
17,3%
Despesas gerais e administrativas
319
5,2%
R&D
102
-
Outras receitas e despesas operacionais
172
-
Lucro operacional
280
4,6%
Resultado financeiro
23
0,4%
Lucro antes de impostos
2.715.794
4,2%
Fonte: Demonstrativo financeiro de 2022 do Grupo LANXESS.
Elaboração: DECOM
5.1.2.1.8. Do valor normal construído
118. Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído ex-
fabrica:
Valor Normal Construído - França (ex fabrica)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
Custo (US$/kg)
1.Matérias-primas (A)
[ CO N F I D E N C I A L ]
1.1 Butadieno
[ CO N F I D E N C I A L ]
1.2 Acrilonitrila
[ CO N F I D E N C I A L ]
2. Outros insumos (B)
[ CO N F I D E N C I A L ]
2.1 DVB
[ CO N F I D E N C I A L ]
2.2 Emulsificante (médio)
[ CO N F I D E N C I A L ]
2.3 Modificador de cadeia
[ CO N F I D E N C I A L ]
2.4 Embalagens
[ CO N F I D E N C I A L ]
3.Utilidades (C)
[ CO N F I D E N C I A L ]
3.1 Energia elétrica
[ CO N F I D E N C I A L ]
3.2 Vapor, água desmineralizada e água industrial
[ CO N F I D E N C I A L ]
4. Outros custos variáveis (D)
[ CO N F I D E N C I A L ]
5. Mão de obra (E)
[ CO N F I D E N C I A L ]
6. Custos fixos, inclusive depreciação (F)
[ CO N F I D E N C I A L ]
7. Custo de Manufatura (G) = (A)+(B)+(C)+(D)+(E)+(F)
4,57
8. Despesas operacionais + Lucro (H) = (27,0%) x (G)
1,24
Valor Normal Construído delivered (I) = (G) + (H)
5,81
119. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal
construído se encontra na condição delivered, dada a inclusão de despesas comerciais
na sua composição. Ademais, essa opção revela-se mais conservadora, dado que
prescinde da soma de valor de frete, resultando em valor normal menor. Dessa forma,
apurou-se valor normal construído no país exportador, para fins de início da presente
revisão, US$ 5,81/kg (cinco dólares estadunidenses e oitenta e um centavos por
quilograma), na condição delivered.
5.1.2.2. Do preço de exportação
120. De acordo com o art. 18 do Decreto no 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor
recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos
ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do
produto investigado.
121. Para fins de apuração do preço de exportação de NBR da França para
o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro efetuadas no período de revisão da prática de dumping, ou seja, as
exportações realizadas de janeiro a dezembro de 2022. Os dados referentes aos preços
de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações
brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de
produtos não abrangidos pelo escopo do produto, conforme item 6.1.
122. Cabe ainda ressaltar que as importações dessa origem foram realizadas
entre partes relacionadas em volumes expressivos, [RESTRITO] % do volume total
importado da França durante o período de análise de continuação/retomada de
dumping, ensejando dúvidas a respeito da confiabilidade do preço de exportação, nos
termos do Art. 21 do Decreto no 8.058, de 2013. Entretanto, não foram propostos
ajustes de preço pela peticionária, de forma que o preço apurado a partir dos dados
disponibilizados pela RFB foi considerado adequado para fins de início da investigação.
Buscar-se-ão, ao longo da instrução processual, parâmetros para ajustes com o intuito
de neutralizar
os efeitos do
relacionamento das
empresas sobre o
preço de
exportação.
123. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da revisão originárias da França, no período de análise de dumping, pelo
respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de US$ 3,26/kg (três
dólares estadunidenses e vinte e seis centavos por quilograma), conforme tabela a
seguir:
Preço de Exportação [RESTRITO]
Valor FOB (US$)
Volume (kg)
Preço de Exportação FOB
(US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
3,26
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM
5.1.2.3. Da margem de dumping
124. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na
razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
125. Para fins de início da revisão, apurou-se o valor normal para a França
com base no preço construído naquele país, conforme descrito no item 5.1.2.1 supra;
e, o preço de exportação com base nos volumes de importação, assim como descrito
anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base
FOB seria comparável com o valor normal construído em base delivered.

                            

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