Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100024 24 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 97. Foram auferidos os preços médios unitários de importação, em base CIF internado, das principais matérias-primas do produto similar no período de janeiro a dezembro de 2022, detalhados a seguir: Custos das Matérias-primas [ CO N F I D E N C I A L ] Produto Preço (US$/kg) Coeficiente Técnico Custo (US$/kg) Butadieno 1,28 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Acrilonitrila 2,50 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo total das matérias-primas [ CO N F. ] Fonte: Trade Map, Market Access Map e peticionária Elaboração: DECOM 5.1.2.1.2. Outros insumos 98. Foi aceita pela autoridade investigadora a metodologia apresentada pela peticionária também para outros insumos, para os quais foram apurados os preços médios das importações de todas as origens pela França, obtidos pelo Trade Map, acrescidos de imposto de importação dos três principais exportadores de cada produto, cujas alíquotas foram consultadas no Market Access Map. 99. A peticionária apresentou como outros insumos: DVB, emulsificante, modificador de cadeia e embalagens. 100. Para DVB, foram extraídos dados do código SH 3824.99. Foram identificados como os três principais exportadores do produto para a França a Alemanha, a Holanda e a Bélgica, cuja alíquota de imposto de importação foi 0% em 2022. 101. Para emulsificante, foram extraídos dados dos códigos SH 2835.39, 3823.19 e 2815.20. Foram identificados como os três principais exportadores do produto para a França: Alemanha, Bélgica e EUA. Quando originários da Alemanha e da Bélgica, há alíquota de 0%, contudo, quando originários dos EUA, o imposto de importação é de 5,5%. Conservadoramente, a peticionária considerou alíquota de 0%. 102. Para modificador de cadeia, foram extraídos dados do código SH 2930.90. Foram identificados como os três principais exportadores para a França do produto a Espanha, os EUA e a Bélgica. Para Espanha e Bélgica o imposto de importação é 0%, entretanto, para os EUA é de 6,5%. Conservadoramente, a peticionária aplicou alíquota de 0% para a importação de modificador de cadeia na França. 103. Para embalagens, foram extraídos dados do código SH 4819.10. Foram identificados como os três principais exportadores do produto para a França a Alemanha, a Itália e a Espanha, cuja alíquota de imposto de importação foi 0% em 2022. 104. Foram auferidos os preços médios unitários de importação, em base CIF internado, de outros insumos do produto similar no período de janeiro a dezembro de 2022, detalhados a seguir: Custos de Outros insumos [ CO N F I D E N C I A L ] Produto Preço (US$/kg) Coeficiente Técnico Custo (US$/kg) DV B 2,90 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Emulsificante (médio) 1,86 [ CO N F. ] [ CO N F. ] SH 2835.39 2,30 - SH 3823.19 2,22 - SH 2815.20 1,06 - Modificador de cadeia 6,33 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Embalagens 1,69 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo total de outros insumos [ CO N F. ] Fonte: Trade Map, Market Access Map e peticionária Elaboração: DECOM 5.1.2.1.3. Utilidades 105. A peticionária informou que estão incluídas em suas utilidades energia elétrica, vapor, água desmineralizada e água industrial. Para o preço da energia elétrica na França, foram obtidos os valores mais recentes do sítio eletrônico Global Petrol Prices, disponíveis para setembro de 2022 no momento da consulta. Para as demais rubricas de utilidades, devido indisponibilidade preços em fonte pública, a peticionária sugeriu o percentual que cada rubrica representa sobre o total das utilidades da Nitriflex no período de análise de continuação/retomada do dumping. Custos de Utilidades [ CO N F I D E N C I A L ] Produto Preço (US$/kWh) Coeficiente Técnico (kg/t) Custo (US$/t) Energia elétrica 0,337 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Vapor, água desmineralizada e água industrial - [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo total de utilidades [ CO N F. ] Fonte: Global Petrol Prices e peticionária Elaboração: DECOM 5.1.2.1.4. Outros custos variáveis 106. Os outros custos variáveis são compostos por outros insumos utilizados para a produção de NBR. A princípio, a peticionária havia apurado aqueles custos como um percentual que essas rubricas representaram sobre todos os custos variáveis (matéria-prima principal, outros insumos, utilidades e outros custos variáveis). Contudo, a apuração não foi aceita pela autoridade investigadora, que sugeriu cálculo de outros custos variáveis como um percentual apenas das matérias-primas butadieno e acrilonitrila. 107. Assim, a peticionária apresentou o percentual que essas rubricas representaram sobre as principais matérias-primas (butadieno e acrilonitrila), ou seja [CONFIDENCIAL] %, resultando em US$ [CONFIDENCIAL]/kg. 5.1.2.1.5. Mão de obra 108. A jornada de trabalho na França foi obtida por meio do sítio eletrônico Boundless, segundo a peticionária, trata-se de empresa especializada em mercados de trabalho em diversos países que presta serviços de compliance trabalhista com base nas regras estabelecidas pelas legislações locais. A jornada de trabalho semanal na França é de 35 horas, ou seja, 7 horas por dia. 109. Em consulta à Organização Internacional do Trabalho para o salário mensal na França, obteve-se US$ 1.735,00 para 2022. 110. A peticionária propôs que o salário mensal na França fosse dividido por 21, quantidade de dias úteis no mês, multiplicado por 7 horas trabalhadas na semana. Em seguida, o montante mensal de salário foi dividido por 147 horas trabalhadas no mês, resultando em salário médio da indústria por hora de US$ 11,80. 111. A partir do valor da mão de obra por hora, multiplicado pelo coeficiente técnico, obteve-se US$ [CONFIDENCIAL]/kg 5.1.2.1.6. Custos fixos 112. A peticionária informou que estão incluídas em seus custos fixos depreciação e outros custos fixos (materiais diversos, serviços de terceiros e outros Gastos Gerais de Fabricação). Desse modo, a princípio, sugeriu que fossem calculados como o percentual que essas rubricas representaram sobre os custos variáveis (matéria- prima principal, outras matérias-primas, utilidades e outros custos variáveis) e mão de obra. Contudo, os custos unitários de vapor, água desmineralizada, água industrial e outros custos variáveis também foram calculados como um percentual de outras rubricas. 113. A metodologia foi alterada, de modo que outros custos fixos e depreciação foram calculadas como um percentual apenas da mão de obra, por se tratar de custo fixo apurado por meio de coeficiente técnico e preço da hora trabalhada na França. O custo com as rubricas mencionadas equivaleu a [CONFIDENCIAL]% do custo da peticionária com mão de obra, resultando em US$ [CONFIDENCIAL]/kg. 5.1.2.1.7. Despesas/receitas operacionais e margem de lucro 114. As despesas operacionais (gerais, administrativas, de vendas e financeiras) e razoável montante a título de margem de lucro para a França foram apuradas com base no demonstrativo financeiro de 2022 do Grupo LANXESS. 115. Os percentuais das despesas operacionais (gerais, administrativas, de vendas e financeiras) foram calculados a partir da participação dessas rubricas sobre o custo do produto vendido. Foram desconsideradas das despesas operacionais os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (R&D) e outras receitas/despesas operacionais. 116. Cabe mencionar que o demonstrativo do Grupo LANXESS apresenta despesas e receitas financeiras, havendo a peticionária inicialmente apontado apenas despesas financeiras e utilizado margem de lucro operacional. Assim, o DECOM alterou a metodologia para considerar o resultado entre despesas e receitas financeiras nas despesas operacionais e a margem de lucro após o resultado financeiro (lucro antes de impostos) para construção do valor normal. 117. Assim, a soma dos percentuais relativo ao resultado financeiro e às despesas comerciais, gerais e administrativas, 22,5%, aplicado ao custo de manufatura resultou em US$ 1,03/kg, e a margem de lucro, equivalente ao lucro antes de impostos, de 4,2%, resultou em US$ 0,19/kg. Percentuais de Despesas e Lucro - LANXESS Group Valores (milhões de euros) Percentuais (%) Receita com vendas 8.088 - CPV inclusive depreciação 6.151 100,0 Despesas operacionais (total) 1.383 22,5% Despesas de vendas 1.064 17,3% Despesas gerais e administrativas 319 5,2% R&D 102 - Outras receitas e despesas operacionais 172 - Lucro operacional 280 4,6% Resultado financeiro 23 0,4% Lucro antes de impostos 2.715.794 4,2% Fonte: Demonstrativo financeiro de 2022 do Grupo LANXESS. Elaboração: DECOM 5.1.2.1.8. Do valor normal construído 118. Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído ex- fabrica: Valor Normal Construído - França (ex fabrica) [ CO N F I D E N C I A L ] Rubrica Custo (US$/kg) 1.Matérias-primas (A) [ CO N F I D E N C I A L ] 1.1 Butadieno [ CO N F I D E N C I A L ] 1.2 Acrilonitrila [ CO N F I D E N C I A L ] 2. Outros insumos (B) [ CO N F I D E N C I A L ] 2.1 DVB [ CO N F I D E N C I A L ] 2.2 Emulsificante (médio) [ CO N F I D E N C I A L ] 2.3 Modificador de cadeia [ CO N F I D E N C I A L ] 2.4 Embalagens [ CO N F I D E N C I A L ] 3.Utilidades (C) [ CO N F I D E N C I A L ] 3.1 Energia elétrica [ CO N F I D E N C I A L ] 3.2 Vapor, água desmineralizada e água industrial [ CO N F I D E N C I A L ] 4. Outros custos variáveis (D) [ CO N F I D E N C I A L ] 5. Mão de obra (E) [ CO N F I D E N C I A L ] 6. Custos fixos, inclusive depreciação (F) [ CO N F I D E N C I A L ] 7. Custo de Manufatura (G) = (A)+(B)+(C)+(D)+(E)+(F) 4,57 8. Despesas operacionais + Lucro (H) = (27,0%) x (G) 1,24 Valor Normal Construído delivered (I) = (G) + (H) 5,81 119. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra na condição delivered, dada a inclusão de despesas comerciais na sua composição. Ademais, essa opção revela-se mais conservadora, dado que prescinde da soma de valor de frete, resultando em valor normal menor. Dessa forma, apurou-se valor normal construído no país exportador, para fins de início da presente revisão, US$ 5,81/kg (cinco dólares estadunidenses e oitenta e um centavos por quilograma), na condição delivered. 5.1.2.2. Do preço de exportação 120. De acordo com o art. 18 do Decreto no 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 121. Para fins de apuração do preço de exportação de NBR da França para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de revisão da prática de dumping, ou seja, as exportações realizadas de janeiro a dezembro de 2022. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo do produto, conforme item 6.1. 122. Cabe ainda ressaltar que as importações dessa origem foram realizadas entre partes relacionadas em volumes expressivos, [RESTRITO] % do volume total importado da França durante o período de análise de continuação/retomada de dumping, ensejando dúvidas a respeito da confiabilidade do preço de exportação, nos termos do Art. 21 do Decreto no 8.058, de 2013. Entretanto, não foram propostos ajustes de preço pela peticionária, de forma que o preço apurado a partir dos dados disponibilizados pela RFB foi considerado adequado para fins de início da investigação. Buscar-se-ão, ao longo da instrução processual, parâmetros para ajustes com o intuito de neutralizar os efeitos do relacionamento das empresas sobre o preço de exportação. 123. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da revisão originárias da França, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de US$ 3,26/kg (três dólares estadunidenses e vinte e seis centavos por quilograma), conforme tabela a seguir: Preço de Exportação [RESTRITO] Valor FOB (US$) Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 3,26 Fonte: RFB. Elaboração: DECOM 5.1.2.3. Da margem de dumping 124. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 125. Para fins de início da revisão, apurou-se o valor normal para a França com base no preço construído naquele país, conforme descrito no item 5.1.2.1 supra; e, o preço de exportação com base nos volumes de importação, assim como descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído em base delivered.Fechar