DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
159. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 14,8% de P1 para P2 e 21,3% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, foram observados aumentos de 40,6% entre P3 e P4 e 41% considerando o intervalo entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise,
o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 33% em P5, comparativamente a P1.
160. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise. Assim, foram observadas reduções
de 17,2% de P1 para P2 e 18,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, vislumbraram-se aumentos de 46,1% entre P3 e P4 e 17,5% considerando o intervalo entre P4 e P5.
Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras das demais origens revelou variação positiva de 15,6% em P5,
comparativamente a P1.
161. Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 e entre P2 e P3 verificaram-se reduções de 12,5% e 20,4%
respectivamente. De P3 para P4 e de P4 para P5, no entanto, foram observados aumentos de 46,6% e 24,3% respectivamente. Analisando-se todo o período, o preço médio das
importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 26,9%, considerado P5 em relação a P1.
6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
162. Para dimensionar o mercado brasileiro de NBR, foram consideradas as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no mercado interno,
de fabricação própria, reportadas pela peticionária, as vendas da outra produtora nacional, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação
fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.
163. Considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo cativo pela indústria doméstica.
Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em número-índice de kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro {A+B+C}
100,0
98,9
104,6
111,2
95,4
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(1,1%)
5,7%
6,3%
(14,3%)
(4,6%)
A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
100,0
107,5
108,9
94,4
90,7
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
7,5%
1,3%
(13,3%)
(3,9%)
(9,3%)
B. Vendas Internas - Outras Empresas
-
-
100,0
747,4
549,6
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
-
-
647,4%
(26,5%)
-
C. Importações Totais
100,0
83,6
89,7
87,2
63,9
[ R ES T R I T O ]
C1. Importações - Origens sob Análise
100,0
48,9
61,4
48,2
31,7
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(51,1%)
25,8%
(21,6%)
(34,1%)
(68,3%)
C2. Importações - Outras Origens
100,0
134,8
131,5
144,9
111,4
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
34,8%
(2,5%)
10,2%
(23,1%)
+11,4%
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
100,0
108,7
104,1
84,8
95,1
[ R ES T R I T O ]
Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}
-
-
100,0
700,0
600,0
[ R ES T R I T O ]
Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
100,0
84,4
85,8
78,2
67,0
[ R ES T R I T O ]
Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
100,0
49,4
58,7
43,3
33,3
[ R ES T R I T O ]
Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
100,0
136,3
125,7
130,3
116,8
[ R ES T R I T O ]
Representatividade das Importações de Origens sob Análise
Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
100,0
49,3
58,7
43,2
33,3
-
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Participação nas Importações Totais {C1/C}
100,0
58,6
68,6
55,2
49,7
-
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
100,0
94,2
99,8
121,2
134,9
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(5,8%)
5,9%
21,5%
11,3%
+34,9%
F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
100,0
91,5
93,7
95,4
109,1
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(8,5%)
2,4%
1,8%
14,4%
+9,1%
F2. Volume de Produção - Outras Empresas
-
100,0
225,5
964,3
963,0
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
-
125,5%
327,5%
(0,1%)
-
Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
100,0
51,6
61,6
39,7
23,3
-
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
164. Observou-se que o mercado brasileiro de NBR apresentou ligeira oscilação negativa de 1,1% de P1 para P2. Nos períodos subsequentes houve aumento de 5,7% de
P2 para P3 e de 6,3% entre P3 e P4. Considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 14,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro
de NBR revelou variação negativa de 4,6% em P5, comparativamente a P1.
165. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2. Nos intervalos subsequentes foram
observadas reduções de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3 e [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4. De P4 para P5, a indústria doméstica recuperou parte de sua representatividade após
crescimento de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação
negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
166. Constatou-se que a participação das vendas internas da outra produtora nacional no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3 e [RESTRITO] de P3
para P4. De P4 para P5 sua fatia de mercado diminuiu [RESTRITO] p.p. Cumpre informar que a outra produtora nacional, a Arlanxeo Brasil S.A., iniciou sua produção de borracha NBR
em território brasileiro em P2 e começou a vender o produto de fabricação própria no período seguinte, P3.
167. Com relação à participação das importações objeto da revisão no mercado brasileiro, observou-se redução de [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, seguida de pequena
recuperação de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, foram observadas quedas de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se
considerar todo o período de análise (P1 a P5), observou-se decréscimo de [RESTRITO] p.p. na participação das importações objeto da revisão no mercado brasileiro.
6.3. Da conclusão a respeito das importações
168. Durante o período de análise da continuação/retomada do dano, constatou-se que o volume de importações de NBR originárias da Coreia do Sul e França apresentou
redução de 34,1% de P4 para P5 e de 68,3% de P1 a P5. De forma semelhante, as importações investigadas perderam participação no mercado brasileiro ao longo do período, tendo
representado [RESTRITO] % desse mercado em P5 (redução de [RESTRITO] p.p. em comparação a P1).
169. Cabe mencionar que, em P5, as importações alcançaram o menor nível ao longo do período de análise de continuação/retomada do dano, tendo representado
[RESTRITO] % do mercado brasileiro.
170. Assim, constatou-se que as importações investigadas diminuíram tanto em termos de volume quanto em relação ao mercado brasileiro de NBR. Além disso, ressalta-
se que as importações investigadas foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais baixos que os das demais importações brasileiras durante todo o período analisado.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
7.1. Dos indicadores da indústria doméstica
171. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à
retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais
fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
172. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
173. De acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de borrachas NBR da empresa Nitriflex,
que representou [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar doméstico em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados
pela citada linha de produção.
174. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice
de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas.
175. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
7.1.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
176. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de borrachas NBR de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao
mercado externo, líquidas de devoluções, conforme reportadas pela peticionária.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em kg e em número-índice de kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(9,0%)
7,0%
(7,5%)
26,5%
+14,0%
A1. Vendas no Mercado Interno
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
7,5%
1,3%
(13,3%)
(3,9%)
(9,3%)
A2. Vendas no Mercado Externo
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(41,7%)
28,0%
9,5%
96,1%
+60,1%
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(1,1%)
5,7%
6,3%
(14,3%)
(4,6%)
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais {A1/A}
100,0
118,0
111,7
104,7
79,5
Variação
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
100,0
108,7
104,0
84,9
95,2
Variação
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica

                            

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