DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
m) programa de calibração e certificados de calibração da aparelhagem;
n) contrato com empresas terceirizadas, quando aplicável;
o) documentação
que suporta
as alterações
introduzidas no
escopo
originalmente avaliado; e
p) procedimento para tratamento de reclamações e registros resultantes.
8.2 Controle de Documentos
O SPIE deve ter procedimento escrito para controle de seus documentos, contendo
definição das sistemáticas de emissão, cancelamento, distribuição, disponibilização e revisão.
8.3 Tratamento de Registros da Qualidade
8.3.1Os seguintes registros devem ser assinados pelo PH:
a) todos os registros associados a inspeção dos equipamentos controlados
pelo SPIE;
b) justificativas técnicas para decisões particularizadas a critério do PH;
c) justificativa formal para postergação de inspeção periódica de caldeiras;
d) justificativa técnica para utilização
de tecnologias de cálculo ou
procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de
projeto;
e) reconstituições
de prontuários
de caldeiras
e vasos
de pressão
e
documentação referentes a tubulações enquadráveis na NR-13;
f) documentos com a devida anuência do PH para neutralização provisória nos
instrumentos e controles;
g) parecer técnico fundamentando o enquadramento de caldeira como
especial;
h) justificativas para substituição de exame visual interno ou externo para
vasos de pressão, que não permitam acesso visual para o exame por impossibilidade
física, por outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade;
i) justificativa para ampliação de prazos de inspeção interna para vasos de
pressão com enchimento interno ou com catalisador; e
j) projetos de alteração ou reparo.
8.3.2 Os relatórios de inspeção de equipamentos que se enquadram na NR-13
devem ser assinados pelo PH e técnicos que participaram da inspeção e mantidos
arquivados. Os mesmos podem ser assinados manualmente, caso em que devem ser
arquivados impressos, ou digitalmente, desde que utilizada a assinatura digital, conforme
a ICP-Brasil, de acordo com a legislação brasileira em vigor, caso em que devem ser
arquivados em meio eletrônico.
8.3.3 Os registros utilizados, como evidência objetiva que os requisitos desta
INI estão sendo seguidos, devem ser:
a) indeléveis de modo a preservar a integridade do processo;
b) suficientemente claros;
c) identificados e adequadamente dispostos de forma a assegurar sua
confidencialidade e rastreabilidade; e
d) mantidos por período de tempo exigido pelas obrigações contratuais, legais
e normativas.
9. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
9.1 Critérios para Contratação
O SPIE deve estabelecer critérios técnicos para a contratação dos serviços de
inspeção. Deve verificar se todo o pessoal envolvido na contratação atende às exigências
de certificação mencionadas no subitem 0 desta INI.
9.2 Registro da Contratação
O SPIE deve manter registro do pessoal contratado, identificando o contrato,
tipo de atividade desenvolvida, período da contratação e qualificações, quando
aplicável.
9.3 Avaliação de Desempenho
O SPIE deve possuir critérios para avaliação de desempenho dos serviços
contratados e manter os registros das avaliações realizadas.
10. CONTROLE DA APARELHAGEM DE INSPEÇÃO
10.1 O SPIE deve possuir procedimentos escritos definindo o controle, a
periodicidade de calibração e a preservação da aparelhagem de inspeção.
10.2 A calibração desta aparelhagem deve ser feita contra padrões nacional
ou internacionalmente reconhecidos. Quando não existirem estes padrões, a base
utilizada para esta calibração deve ser documentada. Preferencialmente, estas calibrações
devem ser realizadas em laboratórios da RBC.
10.3 O SPIE deve manter registros de calibração e uma lista atualizada de sua
aparelhagem de inspeção, inclusive daqueles não sujeitos à calibração. Deve existir
procedimento para segregação da aparelhagem de inspeção, quando for encontrada fora
dos limites de confiabilidade das medições, devendo o SPIE analisar e documentar a
validade dos resultados de inspeções, medições e ensaios anteriores.
11. AUDITORIAS INTERNAS
O SPIE deve possuir procedimento para realização de auditorias internas que
deve estabelecer:
a) qualificação, experiência e isenção das pessoas utilizadas;
b) abrangência e periodicidade;
c) lista de requisitos aplicáveis; e
d) registro de NC, preocupações e observações relevantes.
12. NC E AC
12.1 Deve existir procedimento escrito
para tratamento das NC e
preocupações evidenciadas nas auditorias internas ou externas.
12.2 Para cada NC devem ser definidas:
a) identificação da NC;
b) determinação das causas da NC;
c) AC da NC;
d) avaliação de ações para evitar a repetição da NC;
e) implementação das AC em tempo hábil;
f) análise da eficácia das AC; e
g) registros das informações acima.
12.3 Situações envolvendo a tolerância de NC, por prazo definido, devem ser
justificadas por escrito e mantidas em arquivo, assim como as AC definidas e
implementadas.
12.4 Estes documentos devem, também, descrever as negociações ou acordos
celebrados e incluir os controles necessários para assegurar que as AC estão sendo
tomadas e são eficazes. No caso de auditorias externas, essas negociações ou acordos
devem envolver a representação sindical da categoria profissional predominante no
estabelecimento, 
autoridades
governamentais 
competentes
e 
representantes 
do
estabelecimento.
13. ANÁLISE CRÍTICA
O estabelecimento deve possuir procedimento escrito orientando a análise
crítica, pela administração, dos resultados alcançados pelo SPIE. Esta análise deve ser
registrada e abranger pelo menos os seguintes pontos:
a) acompanhamento de indicadores do SPIE;
b) resultados de auditorias internas e externas do SPIE;
c) andamento das AC e tratamentos de NC; e
d) acompanhamento de reclamações e apelações.
14. RECLAMAÇÕES
O SPIE deve possuir procedimento para tratamento de todas as reclamações
relativas aos seus serviços onde se evidencie que o mesmo:
a) registra e acompanha reclamações;
b) acusa o recebimento da reclamação;
c) identifica o responsável pela coleta de informações necessárias para análise
e tratamento da reclamação;
d) analisa e dá tratamento às reclamações de forma imparcial;
e) dá conhecimento formal ao reclamante ao final do processo; e
f) toma as ações necessárias para solucionar a reclamação.
ANEXO A - CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DE EFETIVO MÍNIMO DO SPIE
1.CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Em função das particularidades de cada tipo de instalação e das atividades
nelas desenvolvidas, as instalações controladas pelo SPIE foram classificadas em 3 (três)
grupos, conforme descrição a seguir:
a) Grupo A: instalações localizadas em terra e concentradas num mesmo local;
b) Grupo B: instalações não concentradas e localizadas em terra; e
c) Grupo C: instalações localizadas no mar.
Nota: Os fornecedores que possuem instalações que englobem mais de um
dos grupos acima descritos devem aplicar os critérios específicos para cada caso
isoladamente. O efetivo mínimo será o resultado do somatório dos casos específicos.
2.FÓRMULA PARAMÉTRICA
O efetivo mínimo do SPIE deve ser calculado utilizando-se as seguintes
equações:
a) determinação da quantidade de inspetores de equipamentos:
Onde:
I = [Fi (1+Fti+Ft) Hhiq]/T
I = quantidade mínima de inspetores de equipamentos.
Fi = 1,36. Corresponde à soma de fatores, relativos a tarefas não diretamente
relacionadas com a inspeção de equipamentos, mas que interferem diretamente no
desenvolvimento dos inspetores, ou da própria atividade, acarretando acréscimo da
quantidade de H/h calculada, conforme indicada em Hhiq. Tais fatores, expressos em
pontos percentuais, são:
- 3% para treinamento;
- 10% para estudos técnicos;
- 2% para atividades de compra, recebimento, preservação e calibração da
aparelhagem de inspeção;
- 16% para inspeções externas de rotina nas unidades, preparativos e outros; e
- 5% para atividades de apoio técnico e recebimento de materiais à área de
suprimento.
Fti = 0,20. Este fator considera a quantidade de H/h, de inspetores de
equipamentos, necessários para executar as atividades de inspeção das tubulações
externas e dutos, considerado como 20% (vinte por cento) do total de H/h destes
profissionais necessários para todos os demais equipamentos.
Ft = 0,45. Este fator que considera a quantidade de H/h, de inspetores de
equipamentos, necessários para executar as atividades de inspeção de sistemas de
tubulações da área interna.
T = quantidade de horas normais trabalhadas por ano, por um inspetor de
equipamentos. Este fator deve levar em conta o mês de férias, fins de semana, feriados,
licenças e outros, e, quando aplicável, considerar regimes especiais de trabalho.
T = 1.760 h para as instalações do Grupo A e B e T = 1.584 h para instalações
do Grupo C.
Hhiq = quantidade total de horas de inspetor de equipamentos consumidas por
ano, para os equipamentos do tipo "q", expressa em (H/h)/ano e calculada da seguinte
forma:
1_MDICS_11_001
Onde:
q = tipo de equipamento, conforme mostrado na Tabela A1;
Qq = quantidade de equipamentos distribuídos pelos tipos "q", conforme
mostrado na Tabela A1;
Tiq =
tempos médios,
em horas,
despendidos por
um inspetor
de
equipamentos, para executar todas as etapas da inspeção de um equipamento do tipo "q",
conforme mostrado na Tabela A1; e
Iiq = intervalos médios, em anos, para a inspeção de equipamentos do tipo "q",
conforme mostrado na Tabela A1.
b) determinação da quantidade de engenheiros de equipamentos:
1_MDICS_11_002
Onde:
E = quantidade mínima de engenheiros de inspeção de equipamentos.
Fe = 2,70. Este fator considera a soma de fatores, relativos a tarefas não
diretamente relacionadas com a atividade de engenharia de inspeção de equipamentos,
mas que interferem diretamente no desenvolvimento dos engenheiros de inspeção, ou da
própria atividade, acarretando acréscimo da quantidade de H/h calculada, conforme
indicado em Hheq. Tais fatores, expressos em pontos percentuais, são:
- 5% para treinamento;
- 100% para estudos técnicos de causas de deterioração e extensão devida útil,
participação em grupos técnicos, elaboração de procedimentos, contatos externos,
reuniões, e elaboração de relatórios e outros;
- 2% para compra, recebimento e preservação de materiais para inspeção de
equipamentos;
- 50% para atividades de supervisão, planejamento e programação; e
- 13% para inspeção externa de rotina nas unidades, preparativos e outros.
Fte = 0,10. Este fator considera a quantidade de H/h de engenheiros de
inspeção, necessários para executar as atividades de inspeção das tubulações da área
externa e dutos, considerado como 10% (dez por cento) do total de H/h destes
profissionais necessários para todos os demais equipamentos.
Ft = 0,45. Este fator considera a quantidade de H/h, de engenheiros de
inspeção, necessários para executar as atividades de inspeção de Sistemas de Tubulações
da área interna.
T = quantidade de horas normais trabalhadas por ano, por um engenheiro de
inspeção. Este fator deve levar em conta o mês de férias, fins de semana, feriados, licenças
etc. e, quando aplicável, considerar regimes especiais de trabalho. T = 1.760 h para as
instalações do Grupo A e B e T = 1.584 h para instalações do Grupo C.
Hheq = quantidade total de horas de engenheiros de inspeção consumidas por
ano, para os equipamentos do tipo "q", expressa em (H/h)/ano e calculada da seguinte
forma:
1_MDICS_11_003
Onde:
q = tipo de equipamento, conforme mostrado na Tabela A1.
Qq = quantidade de equipamentos distribuídos pelos tipos "q", conforme
mostrado na Tabela A1.
Teq = tempos médios, em horas, despendidos por um engenheiro de
inspeção, para realizar as atividades de engenharia de inspeção, em um equipamento
do tipo "q", conforme mostrado na Tabela A1.
Iiq = intervalos médios, em anos, para a inspeção de equipamentos do tipo
"q", conforme mostrado na Tabela A1.
3. TABELA PARA DETERMINAÇÃO DO EFETIVO MÍNIMO
A Tabela A1 apresenta os tipos de equipamentos, normalmente encontrados
em instalações industriais, os tempos médios de inspeção despendidos pelos inspetores
de equipamentos e pelos engenheiros e os intervalos médios de inspeção dos
equipamentos.
Para estabelecimentos que possuam outros tipos de equipamentos ou uma
distribuição desproporcional de determinados tipos de equipamentos, tubulações ou
dutos, pode ser necessário adotar outros critérios diferenciados.

                            

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