DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.14 Exame Interno
Exame da superfície interna e de componentes internos de um equipamento,
executado visualmente, com o emprego de ensaios e testes apropriados para avaliar sua
integridade estrutural.
4.15 Inspeção de Equipamentos
Exame detalhado do equipamento ou de suas partes com o objetivo de
assegurar que os mesmos apresentem condições seguras de operação.
4.16 Inspeção de Recebimento ou Fabricação
Atividades que
visam verificar
se as
características dos
equipamentos,
componentes ou peças atendem às especificações estabelecidas no código de projeto.
4.17 Inspetor de Equipamentos
Profissional com competência para fazer avaliação das condições físicas de
equipamentos e instalações industriais com formação e treinamento de acordo com o
especificado nesta INI.
4.18 Não Conformidade
Não atendimento a um requisito especificado.
4.19 Observação
Desvio em requisito especificado que ocorre de forma pontual ou não
abrangente ou comentário da equipe auditora para esclarecer pontos importantes da
auditoria.
4.20 Pico de Serviço
Período definido de tempo que exige quantidade de mão de obra superior ao
efetivo regular do SPIE.
4.21 Política de Inspeção
Conjunto de diretrizes
básicas emitidas pela alta
administração do
estabelecimento, que serve como orientação geral, fixa compromissos ou definem a sua
visão relativamente à inspeção.
4.22 Procedimento
Forma específica de executar uma atividade ou processo registrado em
norma, padrão, manual, ou documento equivalente.
4.23 Produto PV
Classificação dos vasos de pressão com relação aos grupos de potencial de
risco em função do produto PV, onde "P" é a pressão máxima de operação em MPa e
"V" o volume geométrico interno em m³.
4.24 Profissional Habilitado
Profissional habilitado que dever ter competência legal para o exercício da
profissão de engenheiro nas atividades referentes à projeto de construção, operação e
manutenção, supervisão e inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques
metálicos.
4.25 Programa de Inspeção
Conjunto das disposições estabelecidas, por escrito, pelo serviço de inspeção,
para assegurar a conformidade no tempo, de um grupo de equipamentos, às exigências
regulamentares e específicas do estabelecimento.
4.26 Recomendação de Inspeção
Documento
emitido pelo
SPIE
solicitando
serviços de
apoio
(acesso,
iluminação, limpeza e outros) ou indicando a necessidade de providências decorrentes de
inspeção (reparos, modificações, serviços adicionais de apoio e outros) e dirigido aos
encarregados de sua execução.
4.27 Responsável pelo SPIE
Representante formalmente designado pelo fornecedor para os assuntos de
inspeção.
4.28 Tubulação Interna
Conjunto
de linhas
projetadas
por
códigos específicos
para
tubulação,
destinada ao transporte de fluidos entre equipamentos ou unidades industriais de um
mesmo estabelecimento.
4.29 Tubulação Externa
Conjunto
de linhas
projetadas
por
códigos específicos
para
tubulação,
destinada ao
transporte de
fluidos entre
unidades industriais,
de um
mesmo
estabelecimento ou de outros diferentes, desde que dentro de um mesmo polo ou
distrito industrial, ocupando áreas de terceiros.
5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SPIE
O SPIE deve ser um órgão fisicamente constituído, com salas, móveis,
arquivos, laboratório, aparelhagem específica e outros, e constar da estrutura
administrativa do estabelecimento, com atribuições, responsabilidade e autoridade
definidas formalmente.
5.1 Responsável pelo SPIE
O SPIE deve possuir, em sua estrutura, um responsável pela gestão e
implementação da política e dos planos de inspeção de equipamentos, formalmente
designado pelo fornecedor como seu representante. A critério do estabelecimento, o
responsável pode ou não ter dedicação exclusiva ao SPIE.
5.2 Organização do SPIE
5.2.1 Independência do SPIE
O responsável pelo SPIE deve possuir autonomia, credibilidade e autoridade
suficientes para o exercício de suas funções.
5.2.2 Efetivo e Qualificação de Pessoal do SPIE
5.2.2.1 O SPIE deve possuir quadro de pessoal próprio, com escolaridade,
formação e treinamento, compatíveis com suas atribuições, bem como qualificação e
certificação para atender as exigências legais e normativas, quando for o caso. Deve,
também, possuir, no mínimo, 1 (um) PH, com dedicação exclusiva, que pode ou não,
exercer a função de responsável.
5.2.2.2 O Anexo B desta INI descreve os requisitos para formação dos
inspetores
de equipamentos,
bem como
os requisitos
para a
sua formação
e
capacitação.
5.2.2.3 A quantidade de inspetores de equipamentos e demais profissionais
do SPIE, incluídos o(s) PH, deve permitir a execução das atividades regulares de inspeção
em condições normais de operação, conforme critérios definidos no Anexo A desta INI,
admitindo-se uma variação de 20%, para menos, no resultado final, considerados os
aspectos mencionados no item 0 do mesmo Anexo.
5.2.2.4 A contratação de mão de obra ou serviços deve restringir-se às
situações de Pico de Serviço ou serviços especializados. São exemplos de serviços que
podem ser contratados:
a) END, ensaios mecânicos e metalográficos;
Nota: Os ensaios de líquidos penetrantes e medição de espessura, somente
podem ser contratados em caso de Pico de Serviço;
b) complementação de efetivo em atividades relacionadas às paradas de
unidade, desde que discriminada, através de evidências, a quantidade de mão de obra
contratada, o período e o tipo de atividade desenvolvida;
c) assessoria técnica em serviços de engenharia especializada que extrapolem
o conhecimento dos profissionais do estabelecimento;
d) inspeção de recebimento ou fabricação;
e) inspeção de soldagem, pintura, refratário, isolamento térmico e controle de
qualidade de reparos;
f) inspeção de faixa de domínio de dutos e de linhas de surgência de poços
de produção de petróleo; e
g) manutenção de sistemas e leitura de potenciais de proteção catódica.
5.2.2.5 Para o exercício das funções relacionadas a seguir devem ser exigidas
as respectivas qualificações e certificações:
a) inspetores de END: conforme requisitos da ABNT NBR NM ISO 9712; e
b) inspetores de soldagem: conforme requisitos da ABNT NBR 14842.
5.2.3 Localização do SPIE
A localização física do SPIE deve permitir:
a) sua integração com os órgãos de manutenção, engenharia, operação,
segurança e meio ambiente;
b) agilidade nas suas intervenções, em qualquer situação; e
c) facilidade de acesso à documentação e registros aos funcionários do estabelecimento,
representantes da CIPA e representação sindical da categoria predominante no mesmo.
6. FUNÇÃO DO SPIE
Cabem ao SPIE o acompanhamento e o registro das condições físicas dos
equipamentos estáticos sob seu controle, conforme definido no item 4.9 desta INI,
visando assegurar a condição segura de operação. Outros equipamentos não previstos
pela definição podem ser controlados a critério do SPIE. O SPIE deve demonstrar, por
evidências objetivas, que todos os equipamentos sob o seu controle estão incluídos no
seu Programa de Inspeção.
7. ATIVIDADES DO SPIE
7.1 Atividades Mandatórias
Para desempenhar sua função, o SPIE deve:
a) manter
atualizada uma lista com
todos os equipamentos
sob seu
controle;
b) implementar um programa de
inspeção, em conformidade com as
exigências legais e normativas, com o objetivo de garantir que os equipamentos se
mantenham em condições físicas seguras para a operação;
c) definir e informar, aos setores envolvidos do estabelecimento, o tipo de
exame (interno ou externo), periodicidade e a lista de equipamentos que deverão sofrer
inspeção (programa de inspeção), bem como os serviços a serem realizados para inclusão
no planejamento. Esta programação deve conter pelo menos a frequência das diferentes
inspeções a serem realizadas e a lista de atividades de inspeção aplicáveis a cada
equipamento ou grupo destes. Deve fazer parte da programação uma relação de todos
os equipamentos controlados pelo SPIE, com os respectivos intervalos e as datas de
inspeção previstas;
d) efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a realização dos ensaios, medições,
testes e exames necessários para avaliar as condições físicas dos equipamentos sob seu
controle, com base em procedimentos escritos quando aplicável;
e) utilizar novas técnicas e métodos de inspeção, quando aplicável, visando
intensificar a inspeção preventiva e a monitoração da deterioração dos equipamentos;
f) comparar os resultados obtidos durante a inspeção com os critérios
estabelecidos; decidir se o equipamento tem ou não condições satisfatórias para operar;
informar os resultados da inspeção aos setores envolvidos do estabelecimento e
recomendar os reparos ou substituições eventualmente necessárias para restaurar as
condições físicas em níveis satisfatórios;
g) registrar e analisar os resultados das inspeções, modificações e reparos
comparando-os com outras informações (histórico operacional, dados de literatura e
outros), visando identificar os mecanismos de deterioração ou falhas de equipamentos
em serviço, evitar sua ocorrência ou repetição, e revisar parâmetros do programa de
inspeção;
h) manter em arquivos rastreáveis e atualizados, os registros das inspeções,
tais como condições físicas observadas, medições, laudos de ensaios, cálculos de taxas de
corrosão, vida residual e outros;
i) avaliar a vida residual dos equipamentos, fornecendo subsídios para o
planejamento da inspeção, operação e manutenção, identificando os equipamentos
avaliados, o método utilizado e a frequência da avaliação.
Nota: A dispensa desta avaliação deve ser justificada pelo PH;
j) participar de decisões ou desenvolver estudos técnicos com o objetivo de
definir se algum equipamento pode operar de forma segura em condições distintas das
estabelecidas no projeto;
k) efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a verificação do desempenho das
válvulas de segurança, com base em procedimentos escritos;
l) assegurar ou realizar os ensaios, testes e medições necessários para
verificar se a qualidade dos reparos e modificações executados nos equipamentos é
satisfatória;
m) registrar e controlar o andamento dos prazos e das providências das
recomendações emitidas decorrentes das inspeções realizadas;
n) desenvolver, se necessário, em conjunto com os responsáveis pelo projeto
dos equipamentos, propostas de modificações, visando prevenir ou atenuar os processos
de deterioração aos quais os equipamentos estão sujeitos;
o) possuir procedimentos para as principais atividades incluindo, no mínimo,
testes, ensaios, exames e medições que devem ser executados, os respectivos critérios
de aceitação e a metodologia de registro de resultados, e o controle da aparelhagem do
SPIE;
p) manter e divulgar, entre o pessoal próprio e contratado, procedimentos
atualizados para as inspeções de cada tipo de equipamento controlado e para as outras
atividades inerentes ao SPIE;
q) definir critérios para a contratação e avaliação dos serviços ou mão de
obra de inspeção de equipamentos incluindo, nos respectivos instrumentos contratuais,
os requisitos e critérios técnicos previstos na legislação e normas aplicáveis;
r) identificar necessidades de treinamento e implementar programas visando
à capacitação e certificação do pessoal de inspeção, conforme exigências legais e
normativas;
s) executar, ou testemunhar, ou assegurar que as atividades de inspeção de
fabricação e de recebimento de equipamentos, seus sobressalentes e outros materiais
estão sendo realizadas;
t) participar de comissões visando à identificação de causas de falhas de
equipamentos em serviço sob controle do SPIE (perícias técnicas);
u) definir as especificações técnicas para compra de material e aparelhagem,
enquadrando-as nas exigências normativas aplicáveis e verificar, no recebimento, se estas
exigências são atendidas;
v) efetuar ou providenciar, por intermédio de laboratórios qualificados, a
calibração da aparelhagem, contra padrões rastreados nacional ou internacionalmente.
Quando existirem outros não sujeitos a calibração, o SPIE deve disponibilizar meios que
definam claramente, quais são eles, e qual o método alternativamente utilizado para sua
avaliação;
x) manter registros dos resultados das calibrações e identificar a data de
validade da calibração da aparelhagem; e
y) assegurar condições adequadas para a calibração e preservação da
aparelhagem e analisar a validade dos resultados anteriores, quando estes dispositivos
forem encontrados fora dos limites de confiabilidade das medições.
7.2 Atividades Não Mandatórias
O SPIE pode desenvolver atividades correlatas de caráter não mandatório tais
como:
a) promover ações preventivas de orientação para a operação, quanto aos
procedimentos de utilização dos equipamentos, através de instruções escritas ou
treinamentos;
b) sugerir melhorias nas instalações
existentes, visando aspectos de
segurança, meio ambiente e otimização de processos;
c) promover
ações para
aumentar a
confiabilidade operacional
dos
equipamentos e unidades; e
d) acompanhar equipamentos dinâmicos.
8. SISTEMA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
8.1 Abrangência
O sistema de documentação e registro do SPIE deve abranger:
a) procedimentos para emissão, distribuição e controle da documentação;
b) lista de equipamentos objeto de inspeção;
c) programas de inspeção dos equipamentos controlados;
d) dados técnicos de projeto e fabricação dos equipamentos;
e) dados técnicos e características funcionais dos dispositivos de segurança;
f) histórico com resultados das inspeções;
g) recomendações decorrentes das inspeções;
h) procedimentos escritos para as principais atividades de inspeção;
i) projetos de alteração ou reparos efetuados nos equipamentos;
j) certificados de fabricação e montagem;
k)
documentos 
atualizados
dos
profissionais 
contendo
escolaridade,
qualificação, habilitação e a respectiva certificação para os casos definidos no subitem 0
desta INI;
l) procedimentos para gestão das informações e modelos dos documentos;

                            

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