Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SPIE O SPIE deve ser um órgão fisicamente constituído, com salas, móveis, arquivos, laboratório, aparelhagem específica e outros, e constar da estrutura administrativa do estabelecimento, com atribuições, responsabilidade e autoridade definidas formalmente. 5.1 Responsável pelo SPIE O SPIE deve possuir, em sua estrutura, um responsável pela gestão e implementação da política e dos planos de inspeção de equipamentos, formalmente designado pelo fornecedor como seu representante. A critério do estabelecimento, o responsável pode ou não ter dedicação exclusiva ao SPIE. 5.2 Organização do SPIE 5.2.1 Independência do SPIE O responsável pelo SPIE deve possuir autonomia, credibilidade e autoridade suficientes para o exercício de suas funções. 5.2.2 Efetivo e Qualificação de Pessoal do SPIE 5.2.2.1 O SPIE deve possuir quadro de pessoal próprio, com escolaridade, formação e treinamento, compatíveis com suas atribuições, bem como qualificação e certificação para atender as exigências legais e normativas, quando for o caso. Deve, também, possuir, no mínimo, 1 (um) PH, com dedicação exclusiva, que pode ou não, exercer a função de responsável. 5.2.2.2 O Anexo B desta INI descreve os requisitos para formação dos inspetores de equipamentos, bem como os requisitos para a sua formação e capacitação. 5.2.2.3 A quantidade de inspetores de equipamentos e demais profissionais do SPIE, incluídos o(s) PH, deve permitir a execução das atividades regulares de inspeção em condições normais de operação, conforme critérios definidos no Anexo A desta INI, admitindo-se uma variação de 20%, para menos, no resultado final, considerados os aspectos mencionados no item 0 do mesmo Anexo. 5.2.2.4 A contratação de mão de obra ou serviços deve restringir-se às situações de Pico de Serviço ou serviços especializados. São exemplos de serviços que podem ser contratados: a) END, ensaios mecânicos e metalográficos; Nota: Os ensaios de líquidos penetrantes e medição de espessura, somente podem ser contratados em caso de Pico de Serviço; b) complementação de efetivo em atividades relacionadas às paradas de unidade, desde que discriminada, através de evidências, a quantidade de mão de obra contratada, o período e o tipo de atividade desenvolvida; c) assessoria técnica em serviços de engenharia especializada que extrapolem o conhecimento dos profissionais do estabelecimento; d) inspeção de recebimento ou fabricação; e) inspeção de soldagem, pintura, refratário, isolamento térmico e controle de qualidade de reparos; f) inspeção de faixa de domínio de dutos e de linhas de surgência de poços de produção de petróleo; e g) manutenção de sistemas e leitura de potenciais de proteção catódica. 5.2.2.5 Para o exercício das funções relacionadas a seguir devem ser exigidas as respectivas qualificações e certificações: a) inspetores de END: conforme requisitos da ABNT NBR NM ISO 9712; e b) inspetores de soldagem: conforme requisitos da ABNT NBR 14842. 5.2.3 Localização do SPIE A localização física do SPIE deve permitir: a) sua integração com os órgãos de manutenção, engenharia, operação, segurança e meio ambiente; b) agilidade nas suas intervenções, em qualquer situação; e c) facilidade de acesso à documentação e registros aos funcionários do estabelecimento, representantes da CIPA e representação sindical da categoria predominante no mesmo. 6. FUNÇÃO DO SPIE Cabem ao SPIE o acompanhamento e o registro das condições físicas dos equipamentos estáticos sob seu controle, conforme definido no item 4.9 desta INI, visando assegurar a condição segura de operação. Outros equipamentos não previstos pela definição podem ser controlados a critério do SPIE. O SPIE deve demonstrar, por evidências objetivas, que todos os equipamentos sob o seu controle estão incluídos no seu Programa de Inspeção. 7. ATIVIDADES DO SPIE 7.1 Atividades Mandatórias Para desempenhar sua função, o SPIE deve: a) manter atualizada uma lista com todos os equipamentos sob seu controle; b) implementar um programa de inspeção, em conformidade com as exigências legais e normativas, com o objetivo de garantir que os equipamentos se mantenham em condições físicas seguras para a operação; c) definir e informar, aos setores envolvidos do estabelecimento, o tipo de exame (interno ou externo), periodicidade e a lista de equipamentos que deverão sofrer inspeção (programa de inspeção), bem como os serviços a serem realizados para inclusão no planejamento. Esta programação deve conter pelo menos a frequência das diferentes inspeções a serem realizadas e a lista de atividades de inspeção aplicáveis a cada equipamento ou grupo destes. Deve fazer parte da programação uma relação de todos os equipamentos controlados pelo SPIE, com os respectivos intervalos e as datas de inspeção previstas; d) efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a realização dos ensaios, medições, testes e exames necessários para avaliar as condições físicas dos equipamentos sob seu controle, com base em procedimentos escritos quando aplicável; e) utilizar novas técnicas e métodos de inspeção, quando aplicável, visando intensificar a inspeção preventiva e a monitoração da deterioração dos equipamentos; f) comparar os resultados obtidos durante a inspeção com os critérios estabelecidos; decidir se o equipamento tem ou não condições satisfatórias para operar; informar os resultados da inspeção aos setores envolvidos do estabelecimento e recomendar os reparos ou substituições eventualmente necessárias para restaurar as condições físicas em níveis satisfatórios; g) registrar e analisar os resultados das inspeções, modificações e reparos comparando-os com outras informações (histórico operacional, dados de literatura e outros), visando identificar os mecanismos de deterioração ou falhas de equipamentos em serviço, evitar sua ocorrência ou repetição, e revisar parâmetros do programa de inspeção; h) manter em arquivos rastreáveis e atualizados, os registros das inspeções, tais como condições físicas observadas, medições, laudos de ensaios, cálculos de taxas de corrosão, vida residual e outros; i) avaliar a vida residual dos equipamentos, fornecendo subsídios para o planejamento da inspeção, operação e manutenção, identificando os equipamentos avaliados, o método utilizado e a frequência da avaliação. Nota: A dispensa desta avaliação deve ser justificada pelo PH; j) participar de decisões ou desenvolver estudos técnicos com o objetivo de definir se algum equipamento pode operar de forma segura em condições distintas das estabelecidas no projeto; k) efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a verificação do desempenho das válvulas de segurança, com base em procedimentos escritos; l) assegurar ou realizar os ensaios, testes e medições necessários para verificar se a qualidade dos reparos e modificações executados nos equipamentos é satisfatória; m) registrar e controlar o andamento dos prazos e das providências das recomendações emitidas decorrentes das inspeções realizadas; n) desenvolver, se necessário, em conjunto com os responsáveis pelo projeto dos equipamentos, propostas de modificações, visando prevenir ou atenuar os processos de deterioração aos quais os equipamentos estão sujeitos; o) possuir procedimentos para as principais atividades incluindo, no mínimo, testes, ensaios, exames e medições que devem ser executados, os respectivos critérios de aceitação e a metodologia de registro de resultados, e o controle da aparelhagem do SPIE; p) manter e divulgar, entre o pessoal próprio e contratado, procedimentos atualizados para as inspeções de cada tipo de equipamento controlado e para as outras atividades inerentes ao SPIE; q) definir critérios para a contratação e avaliação dos serviços ou mão de obra de inspeção de equipamentos incluindo, nos respectivos instrumentos contratuais, os requisitos e critérios técnicos previstos na legislação e normas aplicáveis; r) identificar necessidades de treinamento e implementar programas visando à capacitação e certificação do pessoal de inspeção, conforme exigências legais e normativas; s) executar, ou testemunhar, ou assegurar que as atividades de inspeção de fabricação e de recebimento de equipamentos, seus sobressalentes e outros materiais estão sendo realizadas; t) participar de comissões visando à identificação de causas de falhas de equipamentos em serviço sob controle do SPIE (perícias técnicas); u) definir as especificações técnicas para compra de material e aparelhagem, enquadrando-as nas exigências normativas aplicáveis e verificar, no recebimento, se estas exigências são atendidas; v) efetuar ou providenciar, por intermédio de laboratórios qualificados, a calibração da aparelhagem, contra padrões rastreados nacional ou internacionalmente. Quando existirem outros não sujeitos a calibração, o SPIE deve disponibilizar meios que definam claramente, quais são eles, e qual o método alternativamente utilizado para sua avaliação; x) manter registros dos resultados das calibrações e identificar a data de validade da calibração da aparelhagem; e y) assegurar condições adequadas para a calibração e preservação da aparelhagem e analisar a validade dos resultados anteriores, quando estes dispositivos forem encontrados fora dos limites de confiabilidade das medições. 7.2 Atividades Não Mandatórias O SPIE pode desenvolver atividades correlatas de caráter não mandatório tais como: a) promover ações preventivas de orientação para a operação, quanto aos procedimentos de utilização dos equipamentos, através de instruções escritas ou treinamentos; b) sugerir melhorias nas instalações existentes, visando aspectos de segurança, meio ambiente e otimização de processos; c) promover ações para aumentar a confiabilidade operacional dos equipamentos e unidades; e d) acompanhar equipamentos dinâmicos. 8. SISTEMA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO 8.1 Abrangência O sistema de documentação e registro do SPIE deve abranger: a) procedimentos para emissão, distribuição e controle da documentação; b) lista de equipamentos objeto de inspeção; c) programas de inspeção dos equipamentos controlados; d) dados técnicos de projeto e fabricação dos equipamentos; e) dados técnicos e características funcionais dos dispositivos de segurança; f) histórico com resultados das inspeções; g) recomendações decorrentes das inspeções; h) procedimentos escritos para as principais atividades de inspeção; i) projetos de alteração ou reparos efetuados nos equipamentos; j) certificados de fabricação e montagem; k) documentos atualizados dos profissionais contendo escolaridade, qualificação, habilitação e a respectiva certificação para os casos definidos no subitem 0 desta INI; l) procedimentos para gestão das informações e modelos dos documentos;Fechar