Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100035 35 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 m) programa de calibração e certificados de calibração da aparelhagem; n) contrato com empresas terceirizadas, quando aplicável; o) documentação que suporta as alterações introduzidas no escopo originalmente avaliado; e p) procedimento para tratamento de reclamações e registros resultantes. 8.2 Controle de Documentos O SPIE deve ter procedimento escrito para controle de seus documentos, contendo definição das sistemáticas de emissão, cancelamento, distribuição, disponibilização e revisão. 8.3 Tratamento de Registros da Qualidade 8.3.1Os seguintes registros devem ser assinados pelo PH: a) todos os registros associados a inspeção dos equipamentos controlados pelo SPIE; b) justificativas técnicas para decisões particularizadas a critério do PH; c) justificativa formal para postergação de inspeção periódica de caldeiras; d) justificativa técnica para utilização de tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de projeto; e) reconstituições de prontuários de caldeiras e vasos de pressão e documentação referentes a tubulações enquadráveis na NR-13; f) documentos com a devida anuência do PH para neutralização provisória nos instrumentos e controles; g) parecer técnico fundamentando o enquadramento de caldeira como especial; h) justificativas para substituição de exame visual interno ou externo para vasos de pressão, que não permitam acesso visual para o exame por impossibilidade física, por outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade; i) justificativa para ampliação de prazos de inspeção interna para vasos de pressão com enchimento interno ou com catalisador; e j) projetos de alteração ou reparo. 8.3.2 Os relatórios de inspeção de equipamentos que se enquadram na NR-13 devem ser assinados pelo PH e técnicos que participaram da inspeção e mantidos arquivados. Os mesmos podem ser assinados manualmente, caso em que devem ser arquivados impressos, ou digitalmente, desde que utilizada a assinatura digital, conforme a ICP-Brasil, de acordo com a legislação brasileira em vigor, caso em que devem ser arquivados em meio eletrônico. 8.3.3 Os registros utilizados, como evidência objetiva que os requisitos desta INI estão sendo seguidos, devem ser: a) indeléveis de modo a preservar a integridade do processo; b) suficientemente claros; c) identificados e adequadamente dispostos de forma a assegurar sua confidencialidade e rastreabilidade; e d) mantidos por período de tempo exigido pelas obrigações contratuais, legais e normativas. 9. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO 9.1 Critérios para Contratação O SPIE deve estabelecer critérios técnicos para a contratação dos serviços de inspeção. Deve verificar se todo o pessoal envolvido na contratação atende às exigências de certificação mencionadas no subitem 0 desta INI. 9.2 Registro da Contratação O SPIE deve manter registro do pessoal contratado, identificando o contrato, tipo de atividade desenvolvida, período da contratação e qualificações, quando aplicável. 9.3 Avaliação de Desempenho O SPIE deve possuir critérios para avaliação de desempenho dos serviços contratados e manter os registros das avaliações realizadas. 10. CONTROLE DA APARELHAGEM DE INSPEÇÃO 10.1 O SPIE deve possuir procedimentos escritos definindo o controle, a periodicidade de calibração e a preservação da aparelhagem de inspeção. 10.2 A calibração desta aparelhagem deve ser feita contra padrões nacional ou internacionalmente reconhecidos. Quando não existirem estes padrões, a base utilizada para esta calibração deve ser documentada. Preferencialmente, estas calibrações devem ser realizadas em laboratórios da RBC. 10.3 O SPIE deve manter registros de calibração e uma lista atualizada de sua aparelhagem de inspeção, inclusive daqueles não sujeitos à calibração. Deve existir procedimento para segregação da aparelhagem de inspeção, quando for encontrada fora dos limites de confiabilidade das medições, devendo o SPIE analisar e documentar a validade dos resultados de inspeções, medições e ensaios anteriores. 11. AUDITORIAS INTERNAS O SPIE deve possuir procedimento para realização de auditorias internas que deve estabelecer: a) qualificação, experiência e isenção das pessoas utilizadas; b) abrangência e periodicidade; c) lista de requisitos aplicáveis; e d) registro de NC, preocupações e observações relevantes. 12. NC E AC 12.1 Deve existir procedimento escrito para tratamento das NC e preocupações evidenciadas nas auditorias internas ou externas. 12.2 Para cada NC devem ser definidas: a) identificação da NC; b) determinação das causas da NC; c) AC da NC; d) avaliação de ações para evitar a repetição da NC; e) implementação das AC em tempo hábil; f) análise da eficácia das AC; e g) registros das informações acima. 12.3 Situações envolvendo a tolerância de NC, por prazo definido, devem ser justificadas por escrito e mantidas em arquivo, assim como as AC definidas e implementadas. 12.4 Estes documentos devem, também, descrever as negociações ou acordos celebrados e incluir os controles necessários para assegurar que as AC estão sendo tomadas e são eficazes. No caso de auditorias externas, essas negociações ou acordos devem envolver a representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, autoridades governamentais competentes e representantes do estabelecimento. 13. ANÁLISE CRÍTICA O estabelecimento deve possuir procedimento escrito orientando a análise crítica, pela administração, dos resultados alcançados pelo SPIE. Esta análise deve ser registrada e abranger pelo menos os seguintes pontos: a) acompanhamento de indicadores do SPIE; b) resultados de auditorias internas e externas do SPIE; c) andamento das AC e tratamentos de NC; e d) acompanhamento de reclamações e apelações. 14. RECLAMAÇÕES O SPIE deve possuir procedimento para tratamento de todas as reclamações relativas aos seus serviços onde se evidencie que o mesmo: a) registra e acompanha reclamações; b) acusa o recebimento da reclamação; c) identifica o responsável pela coleta de informações necessárias para análise e tratamento da reclamação; d) analisa e dá tratamento às reclamações de forma imparcial; e) dá conhecimento formal ao reclamante ao final do processo; e f) toma as ações necessárias para solucionar a reclamação. ANEXO A - CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DE EFETIVO MÍNIMO DO SPIE 1.CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES Em função das particularidades de cada tipo de instalação e das atividades nelas desenvolvidas, as instalações controladas pelo SPIE foram classificadas em 3 (três) grupos, conforme descrição a seguir: a) Grupo A: instalações localizadas em terra e concentradas num mesmo local; b) Grupo B: instalações não concentradas e localizadas em terra; e c) Grupo C: instalações localizadas no mar. Nota: Os fornecedores que possuem instalações que englobem mais de um dos grupos acima descritos devem aplicar os critérios específicos para cada caso isoladamente. O efetivo mínimo será o resultado do somatório dos casos específicos. 2.FÓRMULA PARAMÉTRICA O efetivo mínimo do SPIE deve ser calculado utilizando-se as seguintes equações: a) determinação da quantidade de inspetores de equipamentos: Onde: I = [Fi (1+Fti+Ft) Hhiq]/T I = quantidade mínima de inspetores de equipamentos. Fi = 1,36. Corresponde à soma de fatores, relativos a tarefas não diretamente relacionadas com a inspeção de equipamentos, mas que interferem diretamente no desenvolvimento dos inspetores, ou da própria atividade, acarretando acréscimo da quantidade de H/h calculada, conforme indicada em Hhiq. Tais fatores, expressos em pontos percentuais, são: - 3% para treinamento; - 10% para estudos técnicos; - 2% para atividades de compra, recebimento, preservação e calibração da aparelhagem de inspeção; - 16% para inspeções externas de rotina nas unidades, preparativos e outros; e - 5% para atividades de apoio técnico e recebimento de materiais à área de suprimento. Fti = 0,20. Este fator considera a quantidade de H/h, de inspetores de equipamentos, necessários para executar as atividades de inspeção das tubulações externas e dutos, considerado como 20% (vinte por cento) do total de H/h destes profissionais necessários para todos os demais equipamentos. Ft = 0,45. Este fator que considera a quantidade de H/h, de inspetores de equipamentos, necessários para executar as atividades de inspeção de sistemas de tubulações da área interna. T = quantidade de horas normais trabalhadas por ano, por um inspetor de equipamentos. Este fator deve levar em conta o mês de férias, fins de semana, feriados, licenças e outros, e, quando aplicável, considerar regimes especiais de trabalho. T = 1.760 h para as instalações do Grupo A e B e T = 1.584 h para instalações do Grupo C. Hhiq = quantidade total de horas de inspetor de equipamentos consumidas por ano, para os equipamentos do tipo "q", expressa em (H/h)/ano e calculada da seguinte forma: 1_MDICS_11_001 Onde: q = tipo de equipamento, conforme mostrado na Tabela A1; Qq = quantidade de equipamentos distribuídos pelos tipos "q", conforme mostrado na Tabela A1; Tiq = tempos médios, em horas, despendidos por um inspetor de equipamentos, para executar todas as etapas da inspeção de um equipamento do tipo "q", conforme mostrado na Tabela A1; e Iiq = intervalos médios, em anos, para a inspeção de equipamentos do tipo "q", conforme mostrado na Tabela A1. b) determinação da quantidade de engenheiros de equipamentos: 1_MDICS_11_002 Onde: E = quantidade mínima de engenheiros de inspeção de equipamentos. Fe = 2,70. Este fator considera a soma de fatores, relativos a tarefas não diretamente relacionadas com a atividade de engenharia de inspeção de equipamentos, mas que interferem diretamente no desenvolvimento dos engenheiros de inspeção, ou da própria atividade, acarretando acréscimo da quantidade de H/h calculada, conforme indicado em Hheq. Tais fatores, expressos em pontos percentuais, são: - 5% para treinamento; - 100% para estudos técnicos de causas de deterioração e extensão devida útil, participação em grupos técnicos, elaboração de procedimentos, contatos externos, reuniões, e elaboração de relatórios e outros; - 2% para compra, recebimento e preservação de materiais para inspeção de equipamentos; - 50% para atividades de supervisão, planejamento e programação; e - 13% para inspeção externa de rotina nas unidades, preparativos e outros. Fte = 0,10. Este fator considera a quantidade de H/h de engenheiros de inspeção, necessários para executar as atividades de inspeção das tubulações da área externa e dutos, considerado como 10% (dez por cento) do total de H/h destes profissionais necessários para todos os demais equipamentos. Ft = 0,45. Este fator considera a quantidade de H/h, de engenheiros de inspeção, necessários para executar as atividades de inspeção de Sistemas de Tubulações da área interna. T = quantidade de horas normais trabalhadas por ano, por um engenheiro de inspeção. Este fator deve levar em conta o mês de férias, fins de semana, feriados, licenças etc. e, quando aplicável, considerar regimes especiais de trabalho. T = 1.760 h para as instalações do Grupo A e B e T = 1.584 h para instalações do Grupo C. Hheq = quantidade total de horas de engenheiros de inspeção consumidas por ano, para os equipamentos do tipo "q", expressa em (H/h)/ano e calculada da seguinte forma: 1_MDICS_11_003 Onde: q = tipo de equipamento, conforme mostrado na Tabela A1. Qq = quantidade de equipamentos distribuídos pelos tipos "q", conforme mostrado na Tabela A1. Teq = tempos médios, em horas, despendidos por um engenheiro de inspeção, para realizar as atividades de engenharia de inspeção, em um equipamento do tipo "q", conforme mostrado na Tabela A1. Iiq = intervalos médios, em anos, para a inspeção de equipamentos do tipo "q", conforme mostrado na Tabela A1. 3. TABELA PARA DETERMINAÇÃO DO EFETIVO MÍNIMO A Tabela A1 apresenta os tipos de equipamentos, normalmente encontrados em instalações industriais, os tempos médios de inspeção despendidos pelos inspetores de equipamentos e pelos engenheiros e os intervalos médios de inspeção dos equipamentos. Para estabelecimentos que possuam outros tipos de equipamentos ou uma distribuição desproporcional de determinados tipos de equipamentos, tubulações ou dutos, pode ser necessário adotar outros critérios diferenciados.Fechar