Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100039 39 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 .1.3 O curso deve ter como conteúdo programático mínimo o estabelecido na Tabela C1. Tabela C1 - Conteúdo programático mínimo para curso de formação de auditores de SPIE . Assuntos Horas (h) . 1) Parte Teórica . 1.1) Origem da certificação 2:00 . 1.2) Aspectos gerenciais da inspeção de equipamentos 0:30 . 1.3) Aspectos legais da inspeção de equipamentos 4:00 . 1.4) Conceitos básicos sobre auditoria 2:15 . 1.5) Portaria do Inmetro 3:45 . 1.6) Psicologia da auditoria 4:30 . 1.7) Procedimento da auditoria inicial 2:00 . 1.8) Procedimento da auditoria de manutenção 2:00 . 1.9) Procedimento da auditoria de SPIE 9:00 . 2) Parte Prática . 2.1) Estudo do caso 2:00 . 2.2) Aspectos legais da inspeção de equipamentos 1:00 . 2.3) Análise de informações preliminares 4:00 . 2.4) Lista de Verificação para Auditoria de SPIE (Anexo B) 1:45 . 2.5) Reunião de abertura 2:30 . 2.6) Avaliação da conformidade e postura do auditor 2:30 . 2.7) Verificação de arquivos 2:45 . 2.8) Reunião de encerramento - encenação 2:30 . 2.9) Avaliação de aproveitamento - prova 1:00 . Total 50:00 2.2 Escolaridade O candidato a auditor de SPIE deve comprovar, no mínimo, formação em segundo grau, sendo preferencialmente que esta formação seja em área técnica reconhecida pelos respectivos Conselhos de Classe. Nota: Para comprovação de escolaridade será exigida a apresentação de cópia do diploma fornecido por entidade reconhecida oficialmente, acompanhado do original. 2.3 Experiência Profissional 2.3.1 Candidato (nível superior): deve possuir, no mínimo, 8 (oito) anos de experiência profissional, na atividade de inspeção de equipamentos em operação. 2.3.2 Candidato (nível médio): deve possuir, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional, nas atividades de inspeção de equipamentos em operação. 3. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE 3.1 O auditor de SPIE fica impedido de realizar auditorias em estabelecimentos para os quais tenha atuado como funcionário registrado nos últimos 6 (seis) anos. 3.2 O auditor de SPIE fica impedido de prestar consultoria ou treinamento, cujo tema principal seja certificação de SPIE, em qualquer estabelecimento que esteja postulando ou possua SPIE certificado. 3.3 O auditor de SPIE ou o fornecedor, não podem ter qualquer tipo de associação comercial ou profissional com o estabelecimento onde realizou auditoria no período compreendido entre 2 (dois) anos antes e 2 (dois) anos após a data da auditoria. 3.4 Ao se desligar do OCP, o auditor deve permanecer pelo menos 2 (dois) anos sem qualquer tipo de associação comercial com estabelecimentos dos quais tenha atuado como auditor de SPIE. 3.5 O profissional que concluir o curso de formação de auditores de SPIE com aproveitamento satisfatório deve acompanhar pelo menos 5 (cinco) auditorias como treinando. Estas auditorias devem conter todas as etapas estabelecidas no RAC e serem realizadas num período inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do término do curso. Durante o período de treinando o profissional não pode executar nenhuma atividade sem acompanhamento de auditores experientes. ANEXO B - LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AUDITORIA DE SPIE (MODELO) . Nº Nº do Item ( R AC ) Nº do Item (INI) Descrição do Requisito Classificação Tipo . 1 Deve ser um órgão fisicamente constituído, com salas, móveis, arquivos, aparelhagem específica e outros. A Comum . 2 Deve constar da estrutura administrativa do estabelecimento, com atribuições, responsabilidade e autoridade definidas formalmente. A Comum . 3 Deve possuir, em sua estrutura, um responsável pela gestão e implementação da política e dos planos de inspeção de equipamentos, formalmente designado. A Comum . 4 Deve possuir quadro de pessoal próprio, com escolaridade, formação e treinamento, compatíveis com suas atribuições, bem como qualificação e certificação para atender exigências legais e normativas, quando for o caso. A Comum . 5 Deve possuir em seu quadro de pessoal próprio pelo menos 1 (um) PH, com dedicação exclusiva integral, que pode, ou não, exercer a função de responsável. A Comum . 6 A quantidade de inspetores de equipamentos e demais profissionais, incluídos os profissionais habilitados, deve permitir a execução das atividades regulares de inspeção em condições normais de operação, conforme critérios definidos neste RAC e na INI. A Comum . 7 Para o exercício das funções de inspetor de END e de soldagem devem ser exigidas as respectivas qualificações e certificações. B Comum . 8 A localização física do SPIE deve permitir fácil integração com outros órgãos do Estabelecimento e agilidade nas intervenções. B Comum . 9 Deve implementar o programa de inspeção, em conformidade com as exigências legais e normativas. A Comum . 10 Deve definir e transmitir aos outros setores envolvidos do estabelecimento as informações da programação. B Comum . 11 Deve efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a realização dos ensaios, medições, testes e exames necessários para avaliar as condições físicas dos equipamentos sob seu controle. A Comum . 12 Deve utilizar técnicas e métodos de Inspeção preventiva para monitorar a deterioração dos equipamentos. B Comum . 13 Deve emitir parecer conclusivo quanto à integridade do equipamento até a próxima inspeção e informar os resultados da inspeção aos setores envolvidos do estabelecimento. A Comum . 14 Deve recomendar as providências necessárias, reparos ou substituições, para restaurar as condições físicas em níveis satisfatórios e o fornecedor deve determinar prazo e responsáveis pela execução. B Comum . 15 Deve registrar e analisar os resultados das inspeções, modificações e reparos visando identificar mecanismos de deterioração ou falhas de equipamentos em serviço e, quando aplicável, revisar os parâmetros do programa de inspeção. A Comum . 16 Deve manter arquivos rastreáveis e atualizados. B Comum . 17 Deve avaliar a vida residual dos equipamentos. A dispensa desta avaliação deve ser justificada pelo PH. B Comum . 18 Deve participar de decisões ou desenvolver estudos técnicos com o objetivo de definir se algum equipamento pode operar de forma segura em condições distintas das estabelecidas no projeto. B Comum . 19 Deve efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a verificação da pressão de ajuste e das condições físicas das válvulas de segurança. A Comum . 20 Deve assegurar ou realizar os ensaios, testes e medições necessários para verificar se a qualidade dos reparos e modificações executados nos equipamentos é satisfatória. B Comum . 21 Deve, quando aplicável, desenvolver em conjunto com os responsáveis pelo projeto dos equipamentos, propostas de modificações, visando prevenir ou atenuar os processos de deterioração aos quais os equipamentos estão sujeitos. B Comum . 22 Deve possuir procedimentos para as principais atividades incluindo, no mínimo, testes, ensaios, exames e medições que devem ser executados, os respectivos critérios de aceitação, metodologia de registro de resultados, e o controle da aparelhagem. B Comum . 23 Deve divulgar para o pessoal próprio e contratado os procedimentos atualizados. B Comum . 24 Deve identificar necessidades de treinamento e implementar programas visando à capacitação e certificação do pessoal de inspeção, conforme exigências legais e normativas. B Comum . 25 Deve executar, ou testemunhar, ou assegurar que as atividades de inspeção de fabricação e de recebimento de equipamentos, seus sobressalentes e outros materiais estão sendo realizadas adequadamente. B Comum . 26 Deve participar de comissões visando à identificação de causas de falhas de equipamentos em serviço sob controle do SPIE (perícias técnicas). B Comum . 27 Deve definir as especificações técnicas para compra de material e aparelhagem de inspeção. B Comum . 28 Deve efetuar ou providenciar, por intermédio de laboratórios qualificados, a calibração da aparelhagem de inspeção. B Comum . 29 Deve manter: - atualizada a lista de sua aparelhagem, inclusive daquelas não sujeitas à calibração; e - os registros dos resultados das calibrações e identificar a data de validade da calibração da aparelhagem de inspeção. Nota 1: A calibração desta aparelhagem deve ser feita contra padrões nacional ou internacionalmente reconhecidos. Nota 2: Quando não existirem estes padrões, a base utilizada para esta calibração deve ser documentada. B Comum . 30 Deve possuir procedimento para segregação da aparelhagem, quando for encontrada fora dos limites de confiabilidade das medições, devendo o SPIE analisar e documentar a validade dos resultados de inspeções, medições e ensaios anteriores. B Comum . 31 Deve assegurar condições adequadas para preservação da aparelhagem de inspeção. B Comum . 32 O sistema de documentação e registro deve abranger, no mínimo, os documentos listados no item 7.1 da INI. A Comum . 33 Deve ter procedimento escrito para controle de seus documentos contendo sistemática de emissão, cancelamento, distribuição, disponibilização e revisão. B ComumFechar