DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100039
39
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.1.3 O curso deve ter como conteúdo programático mínimo o estabelecido na Tabela C1.
Tabela C1 - Conteúdo programático mínimo para curso de formação de auditores de SPIE
.
Assuntos
Horas (h)
.
1) Parte Teórica
.
1.1) Origem da certificação
2:00
.
1.2) Aspectos gerenciais da inspeção de equipamentos
0:30
.
1.3) Aspectos legais da inspeção de equipamentos
4:00
.
1.4) Conceitos básicos sobre auditoria
2:15
.
1.5) Portaria do Inmetro
3:45
.
1.6) Psicologia da auditoria
4:30
.
1.7) Procedimento da auditoria inicial
2:00
.
1.8) Procedimento da auditoria de manutenção
2:00
.
1.9) Procedimento da auditoria de SPIE
9:00
.
2) Parte Prática
.
2.1) Estudo do caso
2:00
.
2.2) Aspectos legais da inspeção de equipamentos
1:00
.
2.3) Análise de informações preliminares
4:00
.
2.4) Lista de Verificação para Auditoria de SPIE (Anexo B)
1:45
.
2.5) Reunião de abertura
2:30
.
2.6) Avaliação da conformidade e postura do auditor
2:30
.
2.7) Verificação de arquivos
2:45
.
2.8) Reunião de encerramento - encenação
2:30
.
2.9) Avaliação de aproveitamento - prova
1:00
.
Total
50:00
2.2 Escolaridade
O candidato a auditor de SPIE deve comprovar, no mínimo, formação em segundo grau, sendo preferencialmente que esta formação seja em área técnica reconhecida pelos
respectivos Conselhos de Classe.
Nota: Para comprovação de escolaridade será exigida a apresentação de cópia do diploma fornecido por entidade reconhecida oficialmente, acompanhado do original.
2.3 Experiência Profissional
2.3.1 Candidato (nível superior): deve possuir, no mínimo, 8 (oito) anos de experiência profissional, na atividade de inspeção de equipamentos em operação.
2.3.2 Candidato (nível médio): deve possuir, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional, nas atividades de inspeção de equipamentos em operação.
3. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
3.1 O auditor de SPIE fica impedido de realizar auditorias em estabelecimentos para os quais tenha atuado como funcionário registrado nos últimos 6 (seis) anos.
3.2 O auditor de SPIE fica impedido de prestar consultoria ou treinamento, cujo tema principal seja certificação de SPIE, em qualquer estabelecimento que esteja postulando
ou possua SPIE certificado.
3.3 O auditor de SPIE ou o fornecedor, não podem ter qualquer tipo de associação comercial ou profissional com o estabelecimento onde realizou auditoria no período
compreendido entre 2 (dois) anos antes e 2 (dois) anos após a data da auditoria.
3.4 Ao se desligar do OCP, o auditor deve permanecer pelo menos 2 (dois) anos sem qualquer tipo de associação comercial com estabelecimentos dos quais tenha atuado
como auditor de SPIE.
3.5 O profissional que concluir o curso de formação de auditores de SPIE com aproveitamento satisfatório deve acompanhar pelo menos 5 (cinco) auditorias como treinando.
Estas auditorias devem conter todas as etapas estabelecidas no RAC e serem realizadas num período inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do término do curso.
Durante o período de treinando o profissional não pode executar nenhuma atividade sem acompanhamento de auditores experientes.
ANEXO B - LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AUDITORIA DE SPIE (MODELO)
.
Nº
Nº do Item
( R AC )
Nº do Item
(INI)
Descrição do
Requisito
Classificação
Tipo
.
1
Deve ser um órgão fisicamente constituído, com salas, móveis, arquivos, aparelhagem específica e outros.
A
Comum
.
2
Deve constar da estrutura administrativa do estabelecimento, com atribuições, responsabilidade e autoridade definidas
formalmente.
A
Comum
.
3
Deve possuir, em sua estrutura, um responsável pela gestão e implementação da política e dos planos de inspeção de
equipamentos, formalmente designado.
A
Comum
.
4
Deve possuir quadro de pessoal próprio, com escolaridade, formação e treinamento, compatíveis com suas atribuições,
bem como qualificação e certificação para atender exigências legais e normativas, quando for o caso.
A
Comum
.
5
Deve possuir em seu quadro de pessoal próprio pelo menos 1 (um) PH, com dedicação exclusiva integral, que pode,
ou não, exercer a função de responsável.
A
Comum
.
6
A quantidade de inspetores de equipamentos e demais profissionais, incluídos os profissionais habilitados, deve permitir
a execução das atividades regulares de inspeção em condições normais de operação, conforme critérios definidos neste
RAC e na INI.
A
Comum
.
7
Para o exercício das funções de inspetor de END e de soldagem devem ser exigidas as respectivas qualificações e
certificações.
B
Comum
.
8
A localização física do SPIE deve permitir fácil integração com outros órgãos do Estabelecimento e agilidade nas
intervenções.
B
Comum
.
9
Deve implementar o programa de inspeção, em conformidade com as exigências legais e normativas.
A
Comum
.
10
Deve definir e transmitir aos outros setores envolvidos do estabelecimento as informações da programação.
B
Comum
.
11
Deve efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a realização dos ensaios, medições, testes e exames necessários para
avaliar as condições físicas dos equipamentos sob seu controle.
A
Comum
.
12
Deve utilizar técnicas e métodos de Inspeção preventiva para monitorar a deterioração dos equipamentos.
B
Comum
.
13
Deve emitir parecer conclusivo quanto à integridade do equipamento até a próxima inspeção e informar os resultados
da inspeção aos setores envolvidos do estabelecimento.
A
Comum
.
14
Deve recomendar as providências necessárias, reparos ou substituições, para restaurar as condições físicas em níveis
satisfatórios e o fornecedor deve determinar prazo e responsáveis pela execução.
B
Comum
.
15
Deve registrar e analisar os resultados das inspeções, modificações e reparos visando identificar mecanismos de
deterioração ou falhas de equipamentos em serviço e, quando aplicável, revisar os parâmetros do programa de
inspeção.
A
Comum
.
16
Deve manter arquivos rastreáveis e atualizados.
B
Comum
.
17
Deve avaliar a vida residual dos equipamentos. A dispensa desta avaliação deve ser justificada pelo PH.
B
Comum
.
18
Deve participar de decisões ou desenvolver estudos técnicos com o objetivo de definir se algum equipamento pode
operar de forma segura em condições distintas das estabelecidas no projeto.
B
Comum
.
19
Deve efetuar, ou testemunhar, ou assegurar a verificação da pressão de ajuste e das condições físicas das válvulas de
segurança.
A
Comum
.
20
Deve assegurar ou realizar os ensaios, testes e medições necessários para verificar se a qualidade dos reparos e
modificações executados nos equipamentos é satisfatória.
B
Comum
.
21
Deve, quando aplicável, desenvolver em conjunto com os responsáveis pelo projeto dos equipamentos, propostas de
modificações, visando prevenir ou atenuar os processos de deterioração aos quais os equipamentos estão sujeitos.
B
Comum
.
22
Deve possuir procedimentos para as principais atividades incluindo, no mínimo, testes, ensaios, exames e medições que
devem ser executados, os respectivos critérios de aceitação, metodologia de registro de resultados, e o controle da
aparelhagem.
B
Comum
.
23
Deve divulgar para o pessoal próprio e contratado os procedimentos atualizados.
B
Comum
.
24
Deve identificar necessidades de treinamento e implementar programas visando à capacitação e certificação do pessoal
de inspeção, conforme exigências legais e normativas.
B
Comum
.
25
Deve executar, ou testemunhar, ou assegurar que as atividades de inspeção de fabricação e de recebimento de
equipamentos, seus sobressalentes e outros materiais estão sendo realizadas adequadamente.
B
Comum
.
26
Deve participar de comissões visando à identificação de causas de falhas de equipamentos em serviço sob controle do
SPIE (perícias técnicas).
B
Comum
.
27
Deve definir as especificações técnicas para compra de material e aparelhagem de inspeção.
B
Comum
.
28
Deve efetuar ou providenciar, por intermédio de laboratórios qualificados, a calibração da aparelhagem de inspeção.
B
Comum
.
29
Deve manter:
- atualizada a lista de sua aparelhagem, inclusive daquelas não sujeitas à calibração; e
- os registros dos resultados das calibrações e identificar a data de validade da calibração da aparelhagem de
inspeção.
Nota 1: A calibração desta aparelhagem deve ser feita contra padrões nacional ou internacionalmente reconhecidos.
Nota 2: Quando não existirem estes padrões, a base utilizada para esta calibração deve ser documentada.
B
Comum
.
30
Deve possuir procedimento para segregação da aparelhagem, quando for encontrada fora dos limites de confiabilidade
das medições, devendo o SPIE analisar e documentar a validade dos resultados de inspeções, medições e ensaios
anteriores.
B
Comum
.
31
Deve assegurar condições adequadas para preservação da aparelhagem de inspeção.
B
Comum
.
32
O sistema de documentação e registro deve abranger, no mínimo, os documentos listados no item 7.1 da INI.
A
Comum
.
33
Deve ter procedimento escrito para controle de seus documentos contendo sistemática de emissão, cancelamento,
distribuição, disponibilização e revisão.
B
Comum

                            

Fechar