Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100042 42 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Faculdade Evangélica de Rubiataba (cód. 985) Campus Rubiataba Avenida Jataí, nº 110, Quadra 56, Lote 12, bairro Centro, Rubiataba/GO . Faculdade Evangélica de Senador Canedo (cód. 17680) Campus Senador Canedo Rua JM 32, s/n, Esquina com a Rodovia GO- 010, Quadra APM-1, bairro Jardim das Oliveiras, Senador Canedo/GO PORTARIA SERES/MEC Nº 297, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.026170/2023-14 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202308830), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora Endereço da IES Incorporadora IES Incorporadas (campus fora de sede) Endereço dos campus fora de sede . 202308830 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI (cód. 12614), CNPJ: 03.776.284/0001- 09 Centro Universitário SENAI Paraná - UniSENAI/PR (cód. 1400) Avenida Rui Barbosa, nº 5881, Afonso Pena, São José dos Pinhais/PR Faculdade de Tecnologia Senai CIC (cód. 13677) Campus CIC Rua Senador Accioly Filho, nº 298, CIC, Curitiba/PR . Faculdade de Tecnologia Senai Curitiba (cód. 14784) Campus Curitiba Avenida Comendador Franco, nº 1341, Jardim Botânico, Curitiba/PR . Faculdade de Tecnologia Senai Londrina (cód. 14786) Campus Londrina Rua Belém, nº 844, Centro, Londrina/PR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 905/DDP, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010850/2022-92, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Rural (ENR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117. Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências Aplicadas para Fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros/Sistemas, Métodos, Usos e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 906/DDP, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.024950/2022-04, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (DZDR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117. Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º RODRIGO ZALUSKI 9,23 . 2º PATRICIA BRUGNEROTTO 7,93 . 3º JAMILLE COSTA VEIGA 7,84 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 153, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Define as denominações do Grande Prêmio CAPES de Tese 2023 em homenagem a cientistas ilustres. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e a partir de consulta ao Conselho Superior da CAPES, resolve: Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Tese terá, na sua edição de 2023, as seguintes denominações em homenagem a cientistas ilustres, brasileiros ou que tenham se radicado no Brasil, já falecidos e cujas pesquisas estejam enquadradas no conjunto de áreas em que as premiações serão concedidas: I - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Tese Veridiana Victoria Rossetti"; II - Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar (Materiais e Biotecnologia), "Grande Prêmio CAPES de Tese Luiz Pinguelli Rosa"; e III - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas, "Grande Prêmio CAPES de Tese Maria José Garcia Werebe". Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na presente edição, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se apenas a denominação do ano, entre parênteses. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 51, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, resolve: RECONDUZIR, por 45 dias, os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico instituído por meio da Portaria nº 34, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023, Seção 1, página 71, com a finalidade de elaborar um plano de ação do governo federal para o combate ao racismo nas áreas de esporte e lazer. ANA BEATRIZ MOSER Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 12105.100623/2022-14 Interessado: Companhia Hipotecária Brasileira - CHB (em Liquidação Extrajudicial). Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia Hipotecária Brasileira - CHB (em Liquidação Extrajudicial), no valor líquido de R$16.616,05 (dezesseis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinco centavos), na posição de 01/01/2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº: 14021.164126/2020-20 Interessado: Município de Salvador. Assunto: Contrato da Primeira Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência do Município de Salvador, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, no valor total de R$ 79.753,46 (setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), posicionado em 1º de outubro de 2020, correspondente a nove contratos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD MinistroFechar