DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.574, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar
a retomada e melhorias do Programa de Formação
Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica
dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de
avaliar a retomada e melhorias do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais
da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um
suplente dos órgãos e das entidades seguintes:
I - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, que o coordenará;
II - Secretaria de Educação Básica - SEB;
III - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
IV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
V - Fórum Nacional de Educação - FNE;
VI - Confederação dos Trabalhadores da Educação - CNTE;
VII - Conselho dos Secretários Estaduais de Educação - Consed;
VIII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
IX - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Conif; e
X - Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às
Universidades Federais - Condetuf.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e das entidades
relacionados no caput deverão ser indicados por seus respectivos dirigentes máximos ao titular
da Setec, podendo ser substituídos a qualquer tempo.
§ 2º As indicações dos representantes titulares e suplentes deverão ser
encaminhadas pela Setec ao Ministro de Estado da Educação, que emitirá ato de designação.
Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas de notório conhecimento
na matéria, para participar de suas reuniões como colaboradores, sem direito a voto.
DESPACHO DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 23000.018783/2023-88
Interessada: Editora Palavras Projetos Educacionais Ltda. - ME.
Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e
com fulcro no Parecer nº 00605/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de julho de 2023, da
Consultoria Jurídica, bem como no Despacho nº 1498/2023/DP2/GAB/SE/SE-MEC, de 2 de
agosto de 2023, da Secretaria-Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos
fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
indefiro o recurso administrativo apresentado pela Editora Palavras Projetos Educacionais
Ltda. - ME em face do resultado de reprovação da obra didática registrada sob o código nº
0090 P24 01 00 200 010, no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI - PNLD
2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 1 - Obras Didáticas - Impresso e
Digital Interativo - destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino
fundamental (6º ao 9º ano).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 569, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Reunião Ordinária dos dias 7, 8, 9 e 10 do mês de agosto/2023
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 00732.002033/2022-43 Parecer: CNE/CES 569/2023 Relator: Alysson
Massote Carvalho Interessada: Ellen Jane da Silva de Piante Dias - Cariacica/ES Assunto:
Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e
efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em
Recursos Humanos, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Ellen Jane da
Silva de Piante Dias, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX)
Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de
decisão judicial transitada em julgado, que Ellen Jane da Silva de Piante Dias integralizou
a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem
como concluiu o curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em
Recursos Humanos, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX),
mantida pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson Abel de Almeida Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 295, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
delegação de competência que lhe foi conferida pela Resolução CNE/CES nº 1, de 19 de março
de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em conformidade
com o Processo SEI nº 23000.029540/2022-94, resolve:
Art. 1º Fica concedida a extensão de prerrogativa de autonomia ao Campus
Contagem/MG, do Centro Federal de Educação Profissional e Tecnológica de Minas Gerais -
CEFET-MG (cód. 594), nos termos do art. 31, § 6º e art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 296, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº
23000.026170/2023-14 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202301340), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria
Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato,
garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos
e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declaram-se extintas as Instituições de Educação Superior incorporadas à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
Endereço da IES Incorporadora
IES Incorporadas
(campus fora de sede)
Endereço dos campus fora de sede
. 202301340
Associação Educativa Evangélica (cód.
267), CNPJ: 01.060.102/0001-65
Universidade Evangélica de Goiás
- UniEVANGÉLICA (cód. 384)
Avenida Universitária, s/nº,
Km 3,5, Cidade Universitária,
Anápolis/GO
Faculdade Evangélica de
Ceres (cód. 4113)
Campus Ceres
Avenida Brasil, Quadra 13, s/n, bairro Setor
Morada Verde, Ceres/GO
.
Faculdade Evangélica de
Jaraguá (cód. 15173)
Campus Jaraguá
Avenida Venus, nº 141-61, Quadra 14, Lote
01, bairro Jardim Athenas, Jaraguá/GO
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente via webconferência, em
caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação aprovada
pela maioria de seus membros.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho deliberar sobre os
encaminhamentos e as proposições em caso de empate.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação não
remunerada de serviço público relevante.
Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do
Grupo de Trabalho serão providos pela Setec.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Após o término do prazo de que trata o art. 7º, a Setec encaminhará o
relatório final para análise do Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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