Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100041 41 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.574, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a retomada e melhorias do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de avaliar a retomada e melhorias do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos órgãos e das entidades seguintes: I - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, que o coordenará; II - Secretaria de Educação Básica - SEB; III - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; IV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; V - Fórum Nacional de Educação - FNE; VI - Confederação dos Trabalhadores da Educação - CNTE; VII - Conselho dos Secretários Estaduais de Educação - Consed; VIII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; IX - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; e X - Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf. § 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e das entidades relacionados no caput deverão ser indicados por seus respectivos dirigentes máximos ao titular da Setec, podendo ser substituídos a qualquer tempo. § 2º As indicações dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhadas pela Setec ao Ministro de Estado da Educação, que emitirá ato de designação. Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar de suas reuniões como colaboradores, sem direito a voto. DESPACHO DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº: 23000.018783/2023-88 Interessada: Editora Palavras Projetos Educacionais Ltda. - ME. Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer nº 00605/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de julho de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Despacho nº 1498/2023/DP2/GAB/SE/SE-MEC, de 2 de agosto de 2023, da Secretaria-Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso administrativo apresentado pela Editora Palavras Projetos Educacionais Ltda. - ME em face do resultado de reprovação da obra didática registrada sob o código nº 0090 P24 01 00 200 010, no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 1 - Obras Didáticas - Impresso e Digital Interativo - destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 569, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Reunião Ordinária dos dias 7, 8, 9 e 10 do mês de agosto/2023 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 00732.002033/2022-43 Parecer: CNE/CES 569/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Ellen Jane da Silva de Piante Dias - Cariacica/ES Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Ellen Jane da Silva de Piante Dias, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Ellen Jane da Silva de Piante Dias integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX), mantida pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson Abel de Almeida Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 295, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Resolução CNE/CES nº 1, de 19 de março de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em conformidade com o Processo SEI nº 23000.029540/2022-94, resolve: Art. 1º Fica concedida a extensão de prerrogativa de autonomia ao Campus Contagem/MG, do Centro Federal de Educação Profissional e Tecnológica de Minas Gerais - CEFET-MG (cód. 594), nos termos do art. 31, § 6º e art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 296, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.026170/2023-14 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202301340), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declaram-se extintas as Instituições de Educação Superior incorporadas à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora Endereço da IES Incorporadora IES Incorporadas (campus fora de sede) Endereço dos campus fora de sede . 202301340 Associação Educativa Evangélica (cód. 267), CNPJ: 01.060.102/0001-65 Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA (cód. 384) Avenida Universitária, s/nº, Km 3,5, Cidade Universitária, Anápolis/GO Faculdade Evangélica de Ceres (cód. 4113) Campus Ceres Avenida Brasil, Quadra 13, s/n, bairro Setor Morada Verde, Ceres/GO . Faculdade Evangélica de Jaraguá (cód. 15173) Campus Jaraguá Avenida Venus, nº 141-61, Quadra 14, Lote 01, bairro Jardim Athenas, Jaraguá/GO Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente via webconferência, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação aprovada pela maioria de seus membros. § 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples. § 2º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições em caso de empate. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante. Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão providos pela Setec. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias. Art. 8º Após o término do prazo de que trata o art. 7º, a Setec encaminhará o relatório final para análise do Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar