DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Faculdade Evangélica de
Rubiataba (cód. 985)
Campus Rubiataba
Avenida Jataí, nº 110, Quadra 56, Lote 12,
bairro Centro, Rubiataba/GO
.
Faculdade Evangélica de
Senador 
Canedo 
(cód.
17680)
Campus Senador Canedo
Rua JM 32, s/n, Esquina com a Rodovia GO-
010, Quadra APM-1, bairro Jardim das
Oliveiras, Senador Canedo/GO
PORTARIA SERES/MEC Nº 297, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº
23000.026170/2023-14 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202308830), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria
Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato,
garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos
e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
Endereço da IES Incorporadora
IES Incorporadas
(campus fora de sede)
Endereço dos campus fora de
sede
. 202308830
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI (cód. 12614), CNPJ: 03.776.284/0001-
09
Centro Universitário SENAI
Paraná - UniSENAI/PR (cód.
1400)
Avenida Rui Barbosa, nº 5881,
Afonso Pena, São José dos
Pinhais/PR
Faculdade de
Tecnologia
Senai CIC (cód. 13677)
Campus CIC
Rua Senador Accioly Filho, nº
298, CIC, Curitiba/PR
.
Faculdade de
Tecnologia
Senai Curitiba (cód. 14784)
Campus Curitiba
Avenida Comendador Franco, nº
1341, 
Jardim
Botânico,
Curitiba/PR
.
Faculdade de
Tecnologia
Senai Londrina (cód. 14786)
Campus Londrina
Rua Belém, nº
844, Centro,
Londrina/PR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 905/DDP, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010850/2022-92,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo
Departamento de Engenharia Rural (ENR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no
Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
Campo
de Conhecimento:
Agronomia/Geociências
Aplicadas para
Fins
Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros/Sistemas, Métodos, Usos e Aplicações da
Topografia, Cartografia e das Geociências
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 906/DDP, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.024950/2022-04,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo
Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (DZDR), objeto do Edital nº
095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3,
página 117.
Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com
deficiência
conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
RODRIGO ZALUSKI
9,23
. 2º
PATRICIA BRUGNEROTTO
7,93
. 3º
JAMILLE COSTA VEIGA
7,84
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 153, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Define as denominações do Grande Prêmio CAPES de
Tese 2023 em homenagem a cientistas ilustres.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e a partir de consulta ao
Conselho Superior da CAPES, resolve:
Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Tese terá, na sua edição de 2023, as
seguintes denominações em homenagem a cientistas ilustres, brasileiros ou que tenham se
radicado no Brasil, já falecidos e cujas pesquisas estejam enquadradas no conjunto de
áreas em que as premiações serão concedidas:
I - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde
e Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Tese Veridiana Victoria Rossetti";
II - Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da
Terra e Multidisciplinar (Materiais e Biotecnologia), "Grande Prêmio CAPES de Tese Luiz
Pinguelli Rosa"; e
III - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras,
Artes e Ciências Sociais Aplicadas, "Grande Prêmio CAPES de Tese Maria José Garcia
Werebe".
Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na
presente edição, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se
apenas a denominação do ano, entre parênteses.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 51, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 5º, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
RECONDUZIR, por 45 dias, os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico instituído
por meio da Portaria nº 34, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União
de 19 de junho de 2023, Seção 1, página 71, com a finalidade de elaborar um plano de
ação do governo federal para o combate ao racismo nas áreas de esporte e lazer.
ANA BEATRIZ MOSER
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 12105.100623/2022-14
Interessado: Companhia Hipotecária Brasileira - CHB (em Liquidação Extrajudicial).
Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia Hipotecária
Brasileira - CHB (em Liquidação Extrajudicial), no valor líquido de R$16.616,05 (dezesseis
mil, seiscentos e dezesseis reais e cinco centavos), na posição de 01/01/2020, o qual será,
ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição
credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis,
reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 14021.164126/2020-20
Interessado: Município de Salvador.
Assunto: Contrato da Primeira Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência do Município de Salvador, nos termos da
legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
e na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, no valor total de R$
79.753,46 (setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis
centavos), posicionado em 1º de outubro de 2020, correspondente a nove contratos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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