DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 485, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.394748/2023-31, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANENGE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no
cadastro
CNPJ 
sob
o
nº
00.437.082/0001-36 
e
matrícula
CEI
da 
obra
nº
90.014.94242/74.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transporte ferroviário, denominado "Desenvolvimento da
Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1", aprovado pela Portaria nº 182, de 03.03.2023, do
Ministério
de Transportes,
de titularidade
da
empresa MRS
Logística S.A.,
CNPJ
01.417.222/0001-77, localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro,
com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi
efetuada através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 67, de
19.04.2023 (publicado no DOU em 24.04.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica
à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 486, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.418371/2023-13, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANENGE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no
cadastro
CNPJ 
sob
o
nº
00.437.082/0001-36 
e
matrícula
CEI
da 
obra
nº
90.015.02391/75.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes, rodovia, denominado "Concessão das Rodovias - BR-
116/101/SP/RJ",
aprovado
pela
Portaria
nº 68,
de
19.01.2022,
do
Ministério de
Infraestrutura, de titularidade da empresa Concessionária do Sistema Rodoviário Rio -São
Paulo S.A., CNPJ 44.319.688/0001-42, localizado nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo,
com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi
efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 40, de 07.04.2022 (publicado no DOU
em 08.04.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica
à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Requerimento Nº 9752 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do
Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade,
como Importador, Exportador, a empresa BENASSI SAO PAULO - IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.052.176/0001-48.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.134, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores
Mobiliários, a partir desta data, e autorizado a exercer a atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nºs
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
NIX AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 39.483.386.0001/75
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Nº 21.135 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TRUPP CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
51.410.571, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.136 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOÃO VITOR DE ALMEIDA, CPF nº 032.789.742-20, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.137 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO D AVILA ZANCHET, CPF nº 008.147.950-64, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.138 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza DANIEL PINHEIRO, CPF nº 061.488.519-11, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.026, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento
do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de
08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, resolve: 1 Divulgar
os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e
parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas
operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos
respectivos Manuais.
1.1 Manual de Fomento Habitação versão 018.
1.2 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 001.
1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 001. 1.4 Manual de Fomento
Pró-Cidades versão 001.
2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na
internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item
FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Ficam revogados os subitens 1.3 e 1.5 da Circular CAIXA n.º 1.011, de 26 de
dezembro de 2022; Circular CAIXA n.º 1.001, de 4 de agosto de 2022; Circular CAIXA n.º
1.020, de 16 de maio de 2023; e Circular CAIXA n.º 1.021, de 3 de julho de 2023.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA
Diretora Executiva
Em Exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.249, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece os critérios para a concessão de acesso
ao Transferegov.br.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15,
incisos VI e VII, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
e o art. 21 do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para a concessão de acesso ao
Transferegov.br, instituído pelo art. 7º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
§ 1º O Transferegov.br é composto pela seguinte estrutura:
I - ambiente de produção, destinado à operacionalização das parcerias da
União,
permitindo 
aos
usuários
cadastrados 
o
acesso
aos
seus 
serviços
e
funcionalidades;
II - ambiente de treinamento,
destinado à promoção de capacitação
contínua do usuário por meio de simulação de operações; e
III - ambiente de homologação, destinado à avaliação, ajuste e validação de
funcionalidades e restrito aos usuários do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
§ 2º Poderá ser concedido acesso ao ambiente de homologação a usuários
de outros órgãos ou entidades envolvidos na condução de processos específicos de
desenvolvimento de funcionalidades no Transferegov.br.
Art. 2º Para fins de operacionalização das parcerias de que trata o Decreto
nº 11.271, de 2022, o acesso ao Transferegov.br poderá ser concedido a:

                            

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