Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100047 47 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 485, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.394748/2023-31, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANENGE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.437.082/0001-36 e matrícula CEI da obra nº 90.014.94242/74. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1", aprovado pela Portaria nº 182, de 03.03.2023, do Ministério de Transportes, de titularidade da empresa MRS Logística S.A., CNPJ 01.417.222/0001-77, localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 67, de 19.04.2023 (publicado no DOU em 24.04.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 486, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.418371/2023-13, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANENGE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.437.082/0001-36 e matrícula CEI da obra nº 90.015.02391/75. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes, rodovia, denominado "Concessão das Rodovias - BR- 116/101/SP/RJ", aprovado pela Portaria nº 68, de 19.01.2022, do Ministério de Infraestrutura, de titularidade da empresa Concessionária do Sistema Rodoviário Rio -São Paulo S.A., CNPJ 44.319.688/0001-42, localizado nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 40, de 07.04.2022 (publicado no DOU em 08.04.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 9752 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade, como Importador, Exportador, a empresa BENASSI SAO PAULO - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.052.176/0001-48. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.134, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nºs 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica NIX AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 39.483.386.0001/75 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Nº 21.135 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TRUPP CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 51.410.571, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.136 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO VITOR DE ALMEIDA, CPF nº 032.789.742-20, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.137 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELO D AVILA ZANCHET, CPF nº 008.147.950-64, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.138 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIEL PINHEIRO, CPF nº 061.488.519-11, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.026, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, resolve: 1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais. 1.1 Manual de Fomento Habitação versão 018. 1.2 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 001. 1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 001. 1.4 Manual de Fomento Pró-Cidades versão 001. 2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 3 Ficam revogados os subitens 1.3 e 1.5 da Circular CAIXA n.º 1.011, de 26 de dezembro de 2022; Circular CAIXA n.º 1.001, de 4 de agosto de 2022; Circular CAIXA n.º 1.020, de 16 de maio de 2023; e Circular CAIXA n.º 1.021, de 3 de julho de 2023. 4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA Diretora Executiva Em Exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.249, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Estabelece os critérios para a concessão de acesso ao Transferegov.br. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, incisos VI e VII, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o art. 21 do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para a concessão de acesso ao Transferegov.br, instituído pelo art. 7º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022. § 1º O Transferegov.br é composto pela seguinte estrutura: I - ambiente de produção, destinado à operacionalização das parcerias da União, permitindo aos usuários cadastrados o acesso aos seus serviços e funcionalidades; II - ambiente de treinamento, destinado à promoção de capacitação contínua do usuário por meio de simulação de operações; e III - ambiente de homologação, destinado à avaliação, ajuste e validação de funcionalidades e restrito aos usuários do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). § 2º Poderá ser concedido acesso ao ambiente de homologação a usuários de outros órgãos ou entidades envolvidos na condução de processos específicos de desenvolvimento de funcionalidades no Transferegov.br. Art. 2º Para fins de operacionalização das parcerias de que trata o Decreto nº 11.271, de 2022, o acesso ao Transferegov.br poderá ser concedido a:Fechar