DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
-01°20'40,622" e Altitude: -14,18 m); Travessa; deste, segue confrontando com Travessa SN
- 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°35'35" e 252,31 m até o vértice EDBM-
6870, (Longitude: -48°26'41,316", Latitude: -01°20'32,518" e Altitude: -10,95 m); Cerca;
deste, segue confrontando com Paróquia Nossa Senhora do Bom Remédio, com os
seguintes azimutes e distâncias: 82°17'45" e 165,65 m até o vértice EDB-M-6867,
(Longitude: -48°26'36,006", Latitude: -01°20'31,795" e Altitude: 0,00 m); Travessa deste,
segue confrontando com Travessa SN - 5, com os seguintes azimutes e distâncias:
87°34'23" e 97,19 m até o vértice EDB-M-6869, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
§ 2º As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M".
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar E N T I DA D ES
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas,
voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/PA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Belém-Pará.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.514, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
processo 10154.137199/2023-25, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da
União, classificado como próprio nacional, RIP 7071.00147.500-0, localizado na Praça da
República nº 73, Bairro Centro, Município de Santos, Estado de São Paulo, com a
capacidade mínima de 24 unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado sob o
RIP SPIUNET 7071.00147.500-0 com a área de 762,50m² m² e área de benfeitoria de
2.607,40 m², registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos sob a Transcrição
individualizada nº 11.722, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 365.147,487 m e N: 7.352.540,582
m; confrontando com a Praça da República, segue por com azimute 92° 25' 32,95'' e
distância de 13,23 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 365.160,701 m e N:
7.352.540,022 m; confrontando com o Imóvel de nº 79 da Praça da República, segue com
azimute 183° 57' 51,60'' e distância de 61,27 m até o vértice P3, definido pelas
coordenadas E: 365.156,465 m e N: 7.352.478,894 m; confrontando com os imóveis de nº
161 e 163 da Rua General Câmara, segue com azimute 274° 35' 53,72'' e distância de 11,76
m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 365.144,739 m e N: 7.352.479,838 m;
confrontando com o Imóvel de nº 72 da Praça da República, segue com azimute 2° 35'
25,54'' e distância de 60,81 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr,
fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas,
voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Santos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.543, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante da Portaria
SPU/ME nº 5.946, de 19 de maio de 2021, apenas em relação ao imóvel da União
localizado na Travessa Brasil s/nº - Chácara nº 2 - Bairro Ana Mary, Telêmaco Borba/PR, em
razão 
da 
necessidade 
de 
preservação
ambiental, 
conforme 
Processo 
SEI/MGI
10154.132926/2021-04.
Art. 2º Revogar a autorização de alienação onerosa constante do item 4 da
Portaria SPU/ME nº 5.287, de 09 de junho de 2022, em relação ao imóvel da União
localizado na Avenida Farrapos, 285, Edifício Alles, Floresta, Porto Alegre/RS, em razão de
superveniência de interesse público, para compor projeto de provisão habitacional de
interesse social, conforme Processo SEI/MGI 10154.140809/2023-78.
Art. 3º Revogar a autorização de alienação onerosa constante do item 4 da
Portaria SPU/ME nº 10.195, de 25 de novembro de 2022, em relação ao imóvel da União
localizado na Rua Brasília, Lote 01 da Quadra 06, Jardim Imá, Campo Grande/MS, em razão
de superveniência de interesse público na utilização do imóvel, conforme Processo SEI/MGI
19739.150289/2022-24.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.647, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Boa Vista do Tupim
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
135
24/07/2023
59051.021916/2023-45
. CE
Caridade
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
633
30/06/2023
59051.021681/2023-91
. PE
Águas Belas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
032
18/07/2023
59051.021677/2023-23
. PE
Cachoeirinha
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
022
26/07/2023
59051.021816/2023-19
. PE
Casinhas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
91
21/07/2023
59051.021856/2023-61
.
PI
Patos do Piauí
Seca - 1.4.1.2.0
016
24/07/2023
59051.021823/2023-11
.
PI
Vera Mendes
Seca - 1.4.1.2.0
030
19/07/2023
59051.021876/2023-31
. RN
Felipe Guerra
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
470
27/07/2023
59051.021821/2023-21
. RN
Messias Targino
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
013
04/08/2023
59051.021936/2023-16
.
SE
Porto da Folha
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
038
18/07/2023
59051.021686/2023-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 618, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante FEDERICO ROSSI, RNM F146834T, nacional da ITÁLIA, nascido(a)
em 08/12/1979, filho(a) de ENRICA BURATTI, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.049925/2023-76.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 619, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JOSHUA HANLEY, RNM F322419M, nacional do CANADÁ,
nascido(a) em 25/07/1979, filho(a) de JOANNE WHYNOT, com fundamento no inciso I,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação
do
fundamento
que
embasou
a autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.050067/2023-11.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 620, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante OMAR OROPEZA REAL, RNM F102415J, nacional do MÉXICO,
nascido(a) em 20/02/1978, filho(a) de ALICIA LEAL OROPEZA, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista
a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.050073/2023-60.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 621, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante HUAN XU, RNM F284704L, nacional da CHINA, nascido(a) em
29/12/1981, filho(a) de YAFEN HU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.050186/2023-65.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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