Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100053 53 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Categoria: Trailer Diretor(es): César Rodrigues Criador(es): Leonardo M Barros e Eliana Soárez Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. // Star Original Productions Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001918/2023-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.356, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Última Rainha - Trailer (Argélia, Arábia Saudita, Catar, França e Taiwan - 2022) Título Original: La Dernière Reine Categoria: Trailer Diretor(es): Damien Ounouri e Adila Bendimerad Criador(es): Adila Bendimerad, Roger Huang, Justine O., Damien Ounouri, Patrick Sobelman Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência Processo: 08017.001938/2023-74 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.357, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Hypnotic - Ameaça Invisível - Trailer 1 (Estados Unidos - 2021) Título Original: Hypnotic Categoria: Trailer Diretor(es): Robert Rodriguez Criador(es): Studio 8, Solstice Studios, Ingenious Media, Hoosegow Productions, Double R Productions Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001940/2023-43 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.358, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fluxo - Trailer 1 (Brasil - 2020) Título Original: Fluxo Categoria: Trailer Diretor(es): André Pellenz Criador(es): Emerson Rodrigues Distribuidor(es): Pipa Pictures Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.001979/2023-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: The Good Doctor: O Bom Doutor - 5ª Temporada (Estados Unidos - 2021) Título Original: The Good Doctor Categoria: Obra seriada Diretor(es): Seth Gordon Criador(es): David Shore Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.001990/2023-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.360, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Família Paraíso - 2ª Temporada (Brasil - 2023) Título Original: Família Paraíso - 2ª Temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): César Rodrigues Criador(es): Formata Produções e Conteúdo Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.001992/2023-10 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.361, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: 7º Mar: Nações Piratas (Estados Unidos - 2023) Título Original: 7º Mar: Nações Piratas Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Extrema Processo: 08017.002005/2023-02 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 991, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Ato de Concentração nº: 08700.004725/2023-96 Requerentes: GSH Corp Participações S.A. e R2 IBF Participações S.A. Advogados dos requerentes: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi, Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Isabela Martins Peticionante: Associação Nacional das Empresas de Medicina Nuclear (Anaemn) Advogados da (o) peticionante: Amanda Flávio de Oliveira, Roberto de Castro Pimenta e Gabriel Miranda Ribeiro Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 28/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1266512) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento precário do pedido de intervenção como terceiro interessado, formulado pela PETICIONANTE, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011, e, ainda, pela dilação de 15 (quinze) dias a contar da data de ciência da decisão, estritamente para que sejam apresentados a esta Superintendência Geral documentos e pareceres aptos a comprovarem suas alegações. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 9 DE AGOSTO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.022 - Ato de Concentração nº 08700.005342/2023-35. Requerentes: WEG Equipamentos Elétricos S.A, Alupar Investimento S.A. e Foz do Rio Claro Energia S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.025 - Ato de Concentração nº 08700.005440/2023-72. Requerentes: Gold Sirius IV Fundo de Investimento Imobiliário, One DI 42 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Barreto, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.026 - Ato de Concentração nº 08700.005259/2023-66. Requerentes: CMA CGM S.A e Bolloré Logistics. Advogados: Karen Ruback e João Pedro Mendonça. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 1.023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.010056/2014-09 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.011098/2014-59) Representante: Cade ex officio. Representada: ELNA CO. LTD., Fujitsu Media Devices, Hitachi AIC, Holy Stone Enterprise Co. Ltd., Matsuo Electrics Co. Ltd, NEC Tokin Corporation, Nichicon Corporation, Nippon Chemi- con, Nissei Electric Co. Ltd., Nitsuko Electronics Corp., Okaya Electric Industries Co. Ltd., Panasonic Corporation, ROHM Co. Ltd., Rubycon Corporation, SANYO Electric Co. Ltd., Shinyei Technology Co. Ltd., Shinyei Capacitor Co. Ltd., Soshin Electric Co. Ltd., Taitsu Corp., Toshin Kogyo Co. Ltd., Akira Nakayama, Akitsugu Miyanishi, Atsushi Koyama, Harumasa (Harry) Akagi, Hideaki Ochiai, Hideaki Sato (Saito), Hiro Imai (Hiroyuki), Katsunori Sato, Kazuo Yoshihara, Masahiro Umeda, Satoshi Ohkubo Tom (Okubo), Shin Kinoshita, Shinichi Torii, Shinji Takagaki (Takahashi), Shoe Ide, Takeshi Matsuzaka (Matsusaka), Takuro Isawa, Tomohide Date, Tomohiro Inoue e Yasutoshi Ohno (Ono). Advogados: Eduardo Molan Gaban, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Luis Bernardo Coelho Cascão, Maria Beatriz Nunes Guimaraes, Marcela Abras Lorenzetti, Vicente Coelho Araujo, Gabriela Marcondes Laboissiere Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, Marcio Dias Soares, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle Marques Machado, Marcelo Procopio Calliari, Isabela Braga Pompilio, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Patrica Bandouk Carvalho, Carolina Gattolin de Paula, Tatiana Lins Cruz, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo, Felipe Machado Kneipp Salomon, Alexandre Ditzel Faraco, Catharina Araujo Sá, Matheus Carvalho Silva, Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Guilherme Antonio Gonçalves, Mario Andre Machado Cabral, Hugo Ribeiro de Paula e Silva, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, Maurilio Monteiro de Abreu, Maria Fernanda Alves Pallerosi, Yan Villela Vieira, Mariana de Azevedo Catro Cesar, Maria Augusta Fidalgo, Maira Isabel Saldanha Rodrigues, Denise Junqueira, Tulio Freitas do Egito Coelho, Lorena Leite Nisiyama, Adriana Franco Giannini, Felipe Cardoso Pereira, Isabela Neves Giorgi, Bruno Henrique Navas de Carvalho, Bruno Oliveira Maggi, Luiz Fernando Silva Loschiavo dos Santos, Maria Eugenia Novis de Oliviera, João Felipe Achcar de Azambuja, Thalita de Carvalho Novo, Ana Cristina Gomes, Vivian Terng, Tatiana Lins Cruz, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 44/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1269626) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (i) intimação dos Representados (i) Nissei Electric Co. Ltd., (ii) Nitsuko Electronics Corp., (iii) Okaya Electric Industries, (iv) ROHM CO. LTD e (v) Shinyei Technology Co. Ltd. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal noFechar