DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Categoria: Trailer
Diretor(es): César Rodrigues
Criador(es): Leonardo M Barros e Eliana Soárez
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. // Star Original Productions
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001918/2023-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.356, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Última Rainha - Trailer (Argélia, Arábia Saudita, Catar, França e Taiwan
- 2022)
Título Original: La Dernière Reine
Categoria: Trailer
Diretor(es): Damien Ounouri e Adila Bendimerad
Criador(es): Adila Bendimerad, Roger Huang, Justine O., Damien Ounouri, Patrick
Sobelman
Distribuidor(es): Imovision
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.001938/2023-74
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.357, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Hypnotic - Ameaça Invisível - Trailer 1 (Estados Unidos - 2021)
Título Original: Hypnotic
Categoria: Trailer
Diretor(es): Robert Rodriguez
Criador(es): Studio 8, Solstice Studios, Ingenious Media, Hoosegow Productions, Double R
Productions
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001940/2023-43
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.358, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Fluxo - Trailer 1 (Brasil - 2020)
Título Original: Fluxo
Categoria: Trailer
Diretor(es): André Pellenz
Criador(es): Emerson Rodrigues
Distribuidor(es): Pipa Pictures
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.001979/2023-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: The Good Doctor: O Bom Doutor - 5ª Temporada (Estados Unidos -
2021)
Título Original: The Good Doctor
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Seth Gordon
Criador(es): David Shore
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.001990/2023-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.360, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Família Paraíso - 2ª Temporada (Brasil - 2023)
Título Original: Família Paraíso - 2ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): César Rodrigues
Criador(es): Formata Produções e Conteúdo
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Linguagem imprópria
Processo: 08017.001992/2023-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.361, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: 7º Mar: Nações Piratas (Estados Unidos - 2023)
Título Original: 7º Mar: Nações Piratas
Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Extrema
Processo: 08017.002005/2023-02
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 991, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Ato de Concentração nº: 08700.004725/2023-96
Requerentes: GSH Corp Participações S.A. e R2 IBF Participações S.A.
Advogados dos requerentes: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi,
Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Isabela Martins
Peticionante: Associação Nacional das Empresas de Medicina Nuclear (Anaemn)
Advogados da (o) peticionante: Amanda Flávio de Oliveira, Roberto de Castro Pimenta e
Gabriel Miranda Ribeiro
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 28/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1266512) à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica
citada, decido pelo deferimento precário do pedido de intervenção como terceiro
interessado, formulado pela PETICIONANTE, nos termos do art. 50, I, da Lei nº
12.529/2011, e, ainda, pela dilação de 15 (quinze) dias a contar da data de ciência da
decisão, estritamente para que sejam apresentados a esta Superintendência Geral
documentos e pareceres aptos a comprovarem suas alegações.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 9 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.022 - Ato de Concentração nº 08700.005342/2023-35. Requerentes:
WEG Equipamentos Elétricos S.A, Alupar Investimento S.A. e Foz do Rio Claro Energia S.A.
Advogados: José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.025 - Ato de Concentração nº 08700.005440/2023-72. Requerentes:
Gold Sirius IV Fundo de Investimento Imobiliário, One DI 42 Empreendimento Imobiliário
SPE Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Bernardo Cascão, Luiz
Antonio Galvão, Matheus Barreto, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e
Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.026 - Ato de Concentração nº 08700.005259/2023-66. Requerentes:
CMA CGM S.A e Bolloré Logistics. Advogados: Karen Ruback e João Pedro Mendonça.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 1.023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.010056/2014-09 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.011098/2014-59)
Representante: Cade ex officio.
Representada: ELNA CO. LTD., Fujitsu Media Devices, Hitachi AIC, Holy Stone Enterprise Co.
Ltd., Matsuo Electrics Co. Ltd, NEC Tokin Corporation, Nichicon Corporation, Nippon Chemi-
con, Nissei Electric Co. Ltd., Nitsuko Electronics Corp., Okaya Electric Industries Co. Ltd.,
Panasonic Corporation, ROHM Co. Ltd., Rubycon Corporation, SANYO Electric Co. Ltd.,
Shinyei Technology Co. Ltd., Shinyei Capacitor Co. Ltd., Soshin Electric Co. Ltd., Taitsu Corp.,
Toshin Kogyo Co. Ltd., Akira Nakayama, Akitsugu Miyanishi, Atsushi Koyama, Harumasa
(Harry) Akagi, Hideaki Ochiai, Hideaki Sato (Saito), Hiro Imai (Hiroyuki), Katsunori Sato,
Kazuo Yoshihara, Masahiro Umeda, Satoshi Ohkubo Tom (Okubo), Shin Kinoshita, Shinichi
Torii, Shinji Takagaki (Takahashi), Shoe Ide, Takeshi Matsuzaka (Matsusaka), Takuro Isawa,
Tomohide Date, Tomohiro Inoue e Yasutoshi Ohno (Ono).
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Luis Bernardo
Coelho Cascão, Maria Beatriz Nunes Guimaraes, Marcela Abras Lorenzetti, Vicente Coelho
Araujo, Gabriela Marcondes Laboissiere Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, Marcio Dias
Soares, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle Marques Machado, Marcelo Procopio Calliari,
Isabela Braga Pompilio, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Patrica Bandouk
Carvalho, Carolina Gattolin de Paula, Tatiana Lins Cruz, Marcos Drummond Malvar,
Mariana Tavares de Araujo, Felipe Machado Kneipp Salomon, Alexandre Ditzel Faraco,
Catharina Araujo Sá, Matheus Carvalho Silva, Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de
Souza, Guilherme Antonio Gonçalves, Mario Andre Machado Cabral, Hugo Ribeiro de Paula
e Silva, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, Maurilio
Monteiro de Abreu, Maria Fernanda Alves Pallerosi, Yan Villela Vieira, Mariana de Azevedo
Catro Cesar, Maria Augusta Fidalgo, Maira Isabel Saldanha Rodrigues, Denise Junqueira,
Tulio Freitas do Egito Coelho, Lorena Leite Nisiyama, Adriana Franco Giannini, Felipe
Cardoso Pereira, Isabela Neves Giorgi, Bruno Henrique Navas de Carvalho, Bruno Oliveira
Maggi, Luiz Fernando Silva Loschiavo dos Santos, Maria Eugenia Novis de Oliviera, João
Felipe Achcar de Azambuja, Thalita de Carvalho Novo, Ana Cristina Gomes, Vivian Terng,
Tatiana Lins Cruz, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 44/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1269626) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e
com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011,
decido pela(o): (i) intimação dos Representados (i) Nissei Electric Co. Ltd., (ii) Nitsuko
Electronics Corp., (iii) Okaya Electric Industries, (iv) ROHM CO. LTD e (v) Shinyei Technology
Co. Ltd. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no

                            

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