Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100054 54 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) a intimação das Representadas Nissei Electric Co. Ltd., Nitsuko Electronics Corp., OKAYA Electric Industries Co. Ltd. e ROHM CO. LTD para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da Nota Técnica nº 44/2023; (iii) decretação da revelia dos Representados (i) Holy Stone Enterprise e Co. Ltd., (ii) NIPPON CHEMI-CON, (iii) Taitsu Corp. e (iv) Toshin Kogyo Co. Ltd.; e os Representados Pessoas Físicas: (i) Akira Nakayama, (ii) Akitsugu Miyanishi, (iii) Atsushi Koyama, (iv) Hideaki Ochiai, (v) Katsunori-Sato, (vi) Kazuo Yoshihara, (vii) Satoshi Ohkubo (Okubo), (viii) Shoe Ide, (ix) Takeshi Matsuzaka (Matsusaka), (x) Takuro Isawa e (xi) Yasutoshi Ohno (Ono), já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (iv) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da seção II.5 da Nota Técnica nº 44/2023; (v) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (vi) concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma genérica ou não motivada, conforme indicado na seção II.6 da Nota Técnica nº 44/2023, para apresentarem a qualificação completa das testemunhas e as razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO Nº 1.033, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 Representante: Cade ex officio. Representados: Afrânio Manhães Barreto. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernando Stival. Tendo em vista a Nota Técnica nº 45/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1270158) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o representado notificado para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.392, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a delegação de competências à Gerência Regional 5 - Sul - GR-5 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para a prática de atos administrativos relativos ao Acordo de Cooperação 39/2022 (processo nº 02127.000446/2022-57). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1° Delegar competência ao Gerente Regional e seu substituto legal, no âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição, para a prática dos atos administrativos relativos ao Acordo de Cooperação nº 39/2022, especificamente: I - autorizar a celebração de doações, cessões e demais instrumentos congêneres, após manifestação da Coordenação de Apoio à Gestão Regional - COAG R quanto à análise do mérito, oportunidade, conveniência e vantagem para a administração, devendo ser comunicada à Coordenação Geral de Gestão Administrativa - CGADM para fins de registro patrimonial. Art. 2º A Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos referidos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competências. Art. 3º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do ICMBio. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO DE OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.384, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a delegação de competências à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e às Gerências Regionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para a prática de atos administrativos relativos a sua área de competência e dá outras providências (processo nº 02070.003156/2015-39). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; Considerando o disposto no Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, que aprovou a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, remanejou cargos em comissão e funções de confiança e transformou cargos em comissão e na Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, de acordo com o disposto no processo SEI nº 02070.007360/2022-58; e Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões e eficiência à gestão no âmbito do ICMBio, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências do Presidente à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN e a suas Coordenações-Gerais, bem como às Gerências Regionais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. CAPÍTULO II DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À Diretoria de administração, planejamento e logística - DIPLAN Art. 2º Fica delegada a competência ao titular da Diretoria de Administração, Planejamento e Logística - DIPLAN e a seu substituto legal em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a prática dos atos administrativos e normativos relativos a sua área de atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, e especificamente para: I - praticar atos administrativos necessários à gestão institucional da contratação temporária de servidores, ressalvada a assinatura dos contratos, que ficará a cargo das chefias imediatas; II - autorizar a contratação e o acréscimo de vagas de Agentes Temporários Ambientais; III - dar posse aos nomeados em cargos comissionados e investir os designados, encaminhando-os aos órgãos de lotação ou exercício; IV - designar e dispensar os substitutos de servidores investidos em cargos comissionados; V - praticar atos administrativos referentes à remoção e demais atos de pessoal; VI - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, licença para capacitação e demais atos afetos à Política de Desenvolvimento de Pessoas, realizados no país; VII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho; VIII - autorizar a despesa referente ao deslocamento de terceirizados quando houver custeio com diárias e passagens, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere; IX - ordenar despesa e subdelegar a ordenação de despesa em âmbito nacional; X - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias; XI - aprovar as prestações de contas de suprimentos de fundos, convênios, acordos e ajustes, autorizando a baixa de responsabilidade; XII - constituir comissão de contratação em caráter permanente ou especial, bem como designar agente de contratação e/ou pregoeiro e suas respectivas equipes de apoio para condução das licitações no âmbito da sede do ICMBio; XIII - autorizar a abertura de licitações, a participação ou adesão a atas de registro de preços e praticar os demais atos inerentes ao procedimento licitatório; XIV - autorizar as dispensas e inexigibilidades de licitação; XV - celebrar contratos administrativos, termos aditivos, apostilamento e demais instrumentos congêneres a atividades do ICMBio e autorizar sua celebração quando a norma exigir; XVI - autorizar a transferência e o desfazimento de materiais permanentes; XVII - autorizar o recebimento e a cessão de bens móveis e imóveis destinados à instalação das unidades do ICMBio em caráter não oneroso; XVIII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração Pública e demais parceiros, naquilo que não competir aos Gerentes Regionais; e XIX - representar o ICMBio junto aos órgãos sistêmicos da Administração Federal, nos temas sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para a prática dos incisos XIII a XV fica determinada a observância aos limites de valores descritos no § 2º, do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. CAPÍTULO III DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - CGGP Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP e a seu substituto legal em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a prática de atos administrativos relativos a sua área de atuação, e especificamente para: I - dar posse aos nomeados em cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, e investir os admitidos ou designados, encaminhando-os às unidades organizacionais de lotação ou exercício; II - praticar atos administrativos referentes à aposentadoria, pensão, abono permanência, concessão de licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; III - praticar atos administrativos referentes à averbação de tempo de serviço, concessão de horário especial, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, gratificação de qualificação, gratificação por encargo de curso ou concurso, quadro de instrutores, indenizações e ajudas de custo, auxílios diversos, férias, progressão funcional, promoção e vacância de cargos efetivos; IV - firmar termo de compromisso de estágio não obrigatório de estudantes; V - praticar atos administrativos referentes a adicionais de insalubridade e periculosidade; e VI - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua área de competência. CAPÍTULO IV DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - CGADM Art. 4º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGADM e a seu substituto legal em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação, e especificamente: I - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de motorista oficial, desde que permitido pelo dispositivo legal que regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; II - permitir o deslocamento de terceirizados quando houver custeio de diárias e passagens, condicionada à autorização prévia da DIPLAN para execução da despesa e à disponibilidade orçamentária para seu custeio, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere; III - praticar atos inerentes à realização de procedimentos licitatórios em âmbito nacional, previstos no Plano de Contratações Anual - PCA, condicionados à autorização prévia da DIPLAN; IV - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência e demais instrumentos preparatórios para licitações previstas no âmbito da sede do ICMBio e excepcionalmente em âmbito nacional, desde que autorizadas pela DIPLAN; V - autorizar dispensas e inexigibilidades de licitações, submetendo-as à prévia anuência da DIPLAN; VI - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões, designar pregoeiros e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação em licitações ou outros fins específicos;Fechar