DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC
(Lei nº 13.105/2015); (ii) a intimação das Representadas Nissei Electric Co. Ltd., Nitsuko
Electronics Corp., OKAYA Electric Industries Co. Ltd. e ROHM CO. LTD para que apresentem
as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na
seção II.3 da Nota Técnica nº 44/2023; (iii) decretação da revelia dos Representados (i)
Holy Stone Enterprise e Co. Ltd., (ii) NIPPON CHEMI-CON, (iii) Taitsu Corp. e (iv) Toshin
Kogyo Co. Ltd.; e os Representados Pessoas Físicas: (i) Akira Nakayama, (ii) Akitsugu
Miyanishi, (iii) Atsushi Koyama, (iv) Hideaki Ochiai, (v) Katsunori-Sato, (vi) Kazuo Yoshihara,
(vii) Satoshi Ohkubo (Okubo), (viii) Shoe Ide, (ix) Takeshi Matsuzaka (Matsusaka), (x) Takuro
Isawa e (xi) Yasutoshi Ohno (Ono), já que, devidamente notificados quanto à instauração
do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos
termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem
prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de
qualquer ato já praticado; (iv) indeferimento das preliminares alegadas pelos
Representados por falta de amparo legal, nos termos da seção II.5 da Nota Técnica nº
44/2023; (v) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da
instrução, para todos os Representados; (vi) concessão do prazo de 5 dias úteis aos
Representados que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma genérica ou não
motivada, conforme indicado na seção II.6 da Nota Técnica nº 44/2023, para apresentarem
a qualificação completa das testemunhas e as razões específicas para a oitiva, sendo,
facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado trazer aos autos as
declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as
informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo,
às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla
defesa.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO Nº 1.033, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41
Representante: Cade ex officio.
Representados: Afrânio Manhães Barreto.
Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernando Stival.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 45/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1270158)
e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica,
decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o representado notificado para
apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei
nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a
Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.392, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a delegação
de competências à
Gerência Regional 5 - Sul - GR-5 do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio para a prática de atos administrativos
relativos ao Acordo
de Cooperação 39/2022
(processo nº 02127.000446/2022-57).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15 do Anexo
I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Gerente Regional e seu substituto legal, no
âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição, para a prática dos atos
administrativos relativos ao Acordo de Cooperação nº 39/2022, especificamente:
I - autorizar a celebração de doações, cessões e demais instrumentos
congêneres, após manifestação da Coordenação de Apoio à Gestão Regional - COAG R
quanto à análise do mérito, oportunidade, conveniência e vantagem para a
administração, devendo ser comunicada à Coordenação Geral de Gestão Administrativa
- CGADM para fins de registro patrimonial.
Art. 2º A Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN,
sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos referidos nesta
Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competências.
Art. 3º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser
revogada a qualquer tempo.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do ICMBio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO DE OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.384, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a delegação
de competências à
Diretoria 
de 
Planejamento, 
Administração 
e
Logística,
à Coordenação-Geral
de Gestão
de
Pessoas,
à 
Coordenação-Geral
de
Gestão
Administrativa 
e
às 
Gerências
Regionais 
do
Instituto
Chico
Mendes 
de
Conservação
da
Biodiversidade
para
a 
prática
de
atos
administrativos 
relativos
a 
sua
área 
de
competência e dá outras providências (processo nº
02070.003156/2015-39).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023;
Considerando o disposto no Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022,
que aprovou a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio, remanejou cargos em comissão e funções de confiança e
transformou cargos em comissão e na Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, de
acordo com o disposto no processo SEI nº 02070.007360/2022-58; e
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade nas
decisões e eficiência à gestão no âmbito do ICMBio, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º
Esta
Portaria
dispõe sobre
a
delegação
de
competências
do
Presidente à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN e a suas
Coordenações-Gerais, bem como às Gerências Regionais, no âmbito do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
CAPÍTULO II
DA
DELEGAÇÃO 
DE
COMPETÊNCIA 
À
Diretoria 
de
administração,
planejamento e logística - DIPLAN
Art.
2º
Fica
delegada
a competência
ao
titular
da
Diretoria
de
Administração, Planejamento e Logística - DIPLAN e a seu substituto legal em seus
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do
cargo, para a prática dos atos administrativos e normativos relativos a sua área de
atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, e especificamente
para:
I - praticar atos administrativos necessários à gestão institucional da
contratação temporária de servidores, ressalvada a assinatura dos contratos, que ficará
a cargo das chefias imediatas;
II - autorizar a contratação e o acréscimo de vagas de Agentes Temporários
Ambientais;
III - dar posse aos nomeados em cargos comissionados e investir os
designados, encaminhando-os aos órgãos de lotação ou exercício;
IV - designar e dispensar os substitutos de servidores investidos em cargos
comissionados;
V - praticar atos administrativos referentes à remoção e demais atos de
pessoal;
VI - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos,
cursos, licença para capacitação e demais atos afetos à Política de Desenvolvimento de
Pessoas, realizados no país;
VII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na
modalidade teletrabalho;
VIII - autorizar a despesa referente ao deslocamento de terceirizados
quando houver custeio com diárias e passagens, desde que previsto no contrato
administrativo ou outro instrumento congênere;
IX - ordenar despesa e subdelegar a ordenação de despesa em âmbito
nacional;
X - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais
documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias;
XI - aprovar as prestações de contas de suprimentos de fundos, convênios,
acordos e ajustes, autorizando a baixa de responsabilidade;
XII - constituir comissão de contratação em caráter permanente ou especial,
bem como designar agente de contratação e/ou pregoeiro e suas respectivas equipes
de apoio para condução das licitações no âmbito da sede do ICMBio;
XIII - autorizar a abertura de licitações, a participação ou adesão a atas de
registro de preços e praticar os demais atos inerentes ao procedimento licitatório;
XIV - autorizar as dispensas e inexigibilidades de licitação;
XV - celebrar contratos administrativos, termos aditivos, apostilamento e
demais instrumentos congêneres a atividades do ICMBio e autorizar sua celebração
quando a norma exigir;
XVI 
- 
autorizar 
a 
transferência
e 
o 
desfazimento 
de 
materiais
permanentes;
XVII - autorizar o recebimento e a cessão de bens móveis e imóveis
destinados à instalação das unidades do ICMBio em caráter não oneroso;
XVIII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de
Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Colaboração, Termos de
Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a
Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração
Pública e demais parceiros, naquilo que não competir aos Gerentes Regionais; e
XIX - representar o ICMBio junto aos órgãos sistêmicos da Administração
Federal, nos temas sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para a prática dos incisos XIII a XV fica determinada a
observância aos limites de valores descritos no § 2º, do art. 3º do Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE
PESSOAS - CGGP
Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas
- CGGP e a
seu substituto legal em
seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a
prática de atos administrativos relativos a sua área de atuação, e especificamente
para:
I - dar posse aos nomeados em cargos efetivos, comissionados e funções
gratificadas, e investir os admitidos ou designados, encaminhando-os às unidades
organizacionais de lotação ou exercício;
II - praticar atos administrativos referentes à aposentadoria, pensão, abono
permanência, concessão de licença por motivo de acidente em serviço ou doença
profissional;
III - praticar atos administrativos referentes à averbação de tempo de
serviço, concessão de horário especial, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou
companheiro, gratificação de qualificação, gratificação por encargo de curso ou
concurso, quadro de instrutores, indenizações e ajudas de custo, auxílios diversos,
férias, progressão funcional, promoção e vacância de cargos efetivos;
IV
- firmar
termo de
compromisso
de estágio
não obrigatório
de
estudantes;
V - praticar atos administrativos referentes a adicionais de insalubridade e
periculosidade; e
VI - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública
Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto
aos seus sistemas, em sua área de competência.
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA - CGADM
Art. 4º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de
Gestão Administrativa - CGADM e a seu substituto legal em seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a
prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação, e especificamente:
I - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais, desde que
devidamente habilitados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições,
quando houver insuficiência de motorista oficial, desde que permitido pelo dispositivo
legal que regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional;
II - permitir o deslocamento de terceirizados quando houver custeio de
diárias e passagens, condicionada à autorização prévia da DIPLAN para execução da
despesa e à disponibilidade orçamentária para seu custeio, desde que previsto no
contrato administrativo ou outro instrumento congênere;
III - praticar atos inerentes à realização de procedimentos licitatórios em
âmbito nacional, previstos no Plano de Contratações Anual - PCA, condicionados à
autorização prévia da DIPLAN;
IV - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares,
projetos básicos, termos de referência e demais instrumentos preparatórios para
licitações previstas no âmbito da sede do ICMBio e excepcionalmente em âmbito
nacional, desde que autorizadas pela DIPLAN;
V - autorizar dispensas e inexigibilidades de licitações, submetendo-as à
prévia anuência da DIPLAN;
VI - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões, designar pregoeiros
e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação em licitações ou outros fins
específicos;

                            

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