DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais
instrumentos congêneres no âmbito da sede do ICMBio, para acompanhar,
supervisionar, avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada;
VIII - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito da sede do
ICMBio;
IX - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens
inservíveis no âmbito de sua jurisdição; e
X - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal,
do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus
sistemas, em sua área de competência.
§ 1º Fica delegada aos titulares das Diretorias de Criação e Manejo de
Unidades de Conservação - DIMAN, de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial
em Unidades de Conservação - DISAT e de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da
Biodiversidade - DIBIO e a seus substitutos legais nos afastamentos e impedimentos
legais ou vacância do cargo, observadas as legislações, normas e regulamentos em
vigor, a competência prevista no inciso IV do caput relativa às demandas de interesse
exclusivo das respectivas Diretorias.
§ 2º Para a prática dos incisos III a V, fica determinada a observância aos limites
de valores descritos no § 3º, do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º Fica delegada a competência para atuar como Ordenador de
Despesas da Unidade Gestora 443040 - NGCentros e da Unidade Gestora 443036 -
COPEA, vinculadas à CGADM, ao titular das respectivas unidades e a seus substitutos
legais nos afastamentos, impedimentos legais e ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS GRS
Art. 6º Fica delegada a competência aos titulares das Gerências Regionais -
GR e a seus substitutos legais em seus afastamentos e impedimentos legais ou
vacância do cargo, no âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição,
para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação, observados os
limites de valores de governança dispostos, e especificamente para:
I - ordenar despesa;
II - reconhecer dívidas;
III - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais
documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias;
IV - praticar atos administrativos inerentes à contratação e distribuição de
Agentes Temporários Ambientais, inclusive realizar o acréscimo de vagas, submetendo-
os à prévia anuência da DIPLAN quando gerarem qualquer impacto orçamentário;
V - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais, desde
que devidamente habilitados, no interesse do
serviço e no exercício de suas
atribuições, quando houver insuficiência de motorista oficial, desde que permitido pelo
dispositivo legal que regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
VI - autorizar e permitir a cessão de imóveis residenciais funcionais que se
encontrem no âmbito de suas circunscrições aos servidores do ICMBio, conforme
determinações da portaria que dispõe sobre as normas a serem adotadas para cessão
e uso dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do ICMBio;
VII - permitir o deslocamento de terceirizados quando houver custeio com
diárias
e
passagens,
desde
que previsto
no
contrato
administrativo
ou
outro
instrumento congênere, exista autorização da DIPLAN para execução da despesa e haja
disponibilidade orçamentária para seu custeio;
VIII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na
modalidade teletrabalho;
IX - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares,
projetos básicos e termos de referência para licitações no âmbito das Unidades de
Conservação dentro de sua jurisdição;
X - autorizar a abertura de licitações e praticar os demais atos inerentes à
realização do procedimento licitatório no âmbito das Unidades de Conservação dentro
de sua jurisdição, submetendo-os à prévia anuência da DIPLAN;
XI - gerenciar e controlar os registros de preços;
XII - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA;
XIII - realizar licitações, desde que previstas no Plano de Contratações Anual - PCA;
XIV - autorizar dispensas e inexigibilidades no âmbito de sua jurisdição,
desde que haja disponibilidade orçamentária para seu custeio;
XV - autorizar a celebração e prorrogação de contratos administrativos,
termos aditivos relativos e demais instrumentos congêneres a atividades do ICMBio, no
âmbito de sua jurisdição;
XVI - firmar termo de compromisso, reciprocidade e convênio, mediante
autorização prévia da Diretoria competente, após análise e aprovação da Procuradoria
Federal Especializada - PFE;
XVII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de
Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Colaboração, Termos de
Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a
Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração
Pública e demais parceiros, no âmbito de sua jurisdição;
XVIII - autorizar a celebração de doações, cessões e demais instrumentos
congêneres, após manifestação da Coordenação de Apoio à Gestão Regional - COAG R
quanto à análise do mérito, oportunidade, conveniência e vantagem para a
administração, devendo ser comunicada à CGADM para fins de registro patrimonial;
XIX - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões para quaisquer fins,
designar pregoeiros e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação, em
licitações ou outros fins específicos;
XX - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais
instrumentos congêneres no âmbito de sua jurisdição, para acompanhar, supervisionar,
avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada;
XXI - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito de sua
jurisdição;
XXII - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens
inservíveis no âmbito de sua jurisdição;
XXIII - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública
Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto
aos seus sistemas, em sua circunscrição e área de competência; e
XXIV - designar preposto para representar o ICMBio junto à Justiça do
Trabalho.
Parágrafo único. Para a prática dos incisos X a XV fica determinada a
observância aos limites de valores descritos no § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A DIPLAN, sempre
que julgar conveniente, deliberará sobre
quaisquer dos assuntos referidos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de
competências.
Art. 8º
Os poderes
delegados nesta
Portaria poderão
ser objeto
de
subdelegação.
Art. 9º A delegação para a realização dos atos previstos nesta Portaria não
impede o Presidente do ICMBio de praticá-los.
Art. 10. Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do ICMBio.
Art. 11. O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser
revogada a qualquer tempo.
Art. 12. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 748, de 9 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2023, seção 1, página 41.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES
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