Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100055 55 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais instrumentos congêneres no âmbito da sede do ICMBio, para acompanhar, supervisionar, avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada; VIII - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito da sede do ICMBio; IX - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens inservíveis no âmbito de sua jurisdição; e X - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua área de competência. § 1º Fica delegada aos titulares das Diretorias de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN, de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DISAT e de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO e a seus substitutos legais nos afastamentos e impedimentos legais ou vacância do cargo, observadas as legislações, normas e regulamentos em vigor, a competência prevista no inciso IV do caput relativa às demandas de interesse exclusivo das respectivas Diretorias. § 2º Para a prática dos incisos III a V, fica determinada a observância aos limites de valores descritos no § 3º, do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Art. 5º Fica delegada a competência para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 443040 - NGCentros e da Unidade Gestora 443036 - COPEA, vinculadas à CGADM, ao titular das respectivas unidades e a seus substitutos legais nos afastamentos, impedimentos legais e ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CAPÍTULO V DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS GRS Art. 6º Fica delegada a competência aos titulares das Gerências Regionais - GR e a seus substitutos legais em seus afastamentos e impedimentos legais ou vacância do cargo, no âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição, para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, e especificamente para: I - ordenar despesa; II - reconhecer dívidas; III - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias; IV - praticar atos administrativos inerentes à contratação e distribuição de Agentes Temporários Ambientais, inclusive realizar o acréscimo de vagas, submetendo- os à prévia anuência da DIPLAN quando gerarem qualquer impacto orçamentário; V - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de motorista oficial, desde que permitido pelo dispositivo legal que regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; VI - autorizar e permitir a cessão de imóveis residenciais funcionais que se encontrem no âmbito de suas circunscrições aos servidores do ICMBio, conforme determinações da portaria que dispõe sobre as normas a serem adotadas para cessão e uso dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do ICMBio; VII - permitir o deslocamento de terceirizados quando houver custeio com diárias e passagens, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere, exista autorização da DIPLAN para execução da despesa e haja disponibilidade orçamentária para seu custeio; VIII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho; IX - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos básicos e termos de referência para licitações no âmbito das Unidades de Conservação dentro de sua jurisdição; X - autorizar a abertura de licitações e praticar os demais atos inerentes à realização do procedimento licitatório no âmbito das Unidades de Conservação dentro de sua jurisdição, submetendo-os à prévia anuência da DIPLAN; XI - gerenciar e controlar os registros de preços; XII - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA; XIII - realizar licitações, desde que previstas no Plano de Contratações Anual - PCA; XIV - autorizar dispensas e inexigibilidades no âmbito de sua jurisdição, desde que haja disponibilidade orçamentária para seu custeio; XV - autorizar a celebração e prorrogação de contratos administrativos, termos aditivos relativos e demais instrumentos congêneres a atividades do ICMBio, no âmbito de sua jurisdição; XVI - firmar termo de compromisso, reciprocidade e convênio, mediante autorização prévia da Diretoria competente, após análise e aprovação da Procuradoria Federal Especializada - PFE; XVII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração Pública e demais parceiros, no âmbito de sua jurisdição; XVIII - autorizar a celebração de doações, cessões e demais instrumentos congêneres, após manifestação da Coordenação de Apoio à Gestão Regional - COAG R quanto à análise do mérito, oportunidade, conveniência e vantagem para a administração, devendo ser comunicada à CGADM para fins de registro patrimonial; XIX - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões para quaisquer fins, designar pregoeiros e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação, em licitações ou outros fins específicos; XX - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais instrumentos congêneres no âmbito de sua jurisdição, para acompanhar, supervisionar, avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada; XXI - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito de sua jurisdição; XXII - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens inservíveis no âmbito de sua jurisdição; XXIII - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua circunscrição e área de competência; e XXIV - designar preposto para representar o ICMBio junto à Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Para a prática dos incisos X a XV fica determinada a observância aos limites de valores descritos no § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A DIPLAN, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos referidos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competências. Art. 8º Os poderes delegados nesta Portaria poderão ser objeto de subdelegação. Art. 9º A delegação para a realização dos atos previstos nesta Portaria não impede o Presidente do ICMBio de praticá-los. Art. 10. Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do ICMBio. Art. 11. O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo. Art. 12. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 748, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2023, seção 1, página 41. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023. MAURO OLIVEIRA PIRES A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar