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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100060 60 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 886, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.200457/2023-65, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, no município de Duque de Caxias/RJ, referente a autorização de construção para a adequação das instalações da estação de medição (EMED) de gás natural do GASDUC III, localizada na EDG Campos Elíseos, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3175793, SEI nº 3101644 e SEI nº 3272615. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 887, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.216742/2022-17, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Oiltanking Terminais Ltda., referente a construção de interconexão de dutos portuários ao Berço 207, berço público pertencente à autoridade portuária do Espírito Santo, a Companhia Docas do Estado do Espírito Santo ("Codesa"), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2663329, SEI nº 3209864 e SEI nº 3103892. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informo que a documentação apresentada pela empresa Oiltanking Terminais Ltda., continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO No item 5.4.2.2, alínea g), da Instrução Suplementar nº 91-005, Revisão E (IS nº 91-005E), aprovada pela Portaria nº 10.577/SPO, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 45, onde se lê: "o Relatório de Monitoramento, conforme estabelecido no item 5.4.1.1.d desta IS, inclusive com relação à necessidade de manutenção deste citado relatório atualizado;", leia-se "o Relatório de Monitoramento, conforme estabelecido no item 5.4.1.1.c desta IS, inclusive com relação à necessidade de manutenção deste citado relatório atualizado;". SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 12.078, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional. O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.043331/2023-73, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira AEROTRANSPORTE MAS DE CARGA S.A. DE CV., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República dos Estados Unidos Mexicanos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.186/0001-35, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 12.016, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a FlyRight, Inc. a conduzir treinamentos e exames segundo o RBAC nº 142. O COORDENADOR SUBSTITUTO DE CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.031664/2023-61, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 10- CTAC-ANAC-2018, que autoriza o Centro de Treinamento FlyRight, Inc., situado em 7075 Aviation Blvd NW Suite A, Concord, NC 28027 - USA, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. Esta Autorização é válida até 31 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO OTOCH MARTINS PEREIRA E SOUZA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 12.058, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Publica ação administrativa de cassação de habilitações técnicas de aeronauta. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.046194/2022-59, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta HIGOR FERNANDES REGINATTO, detentor do CANAC 332505. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.059, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Publica ação administrativa de cassação de habilitações técnicas de aeronauta. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.013710/2022-69, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta RODRIGO FERNANDES VENERAL, detentor do CANAC 144176. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.060, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Publica ação administrativa de cassação de habilitações técnicas de aeronauta. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.002138/2022-11, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta ALYSSON ZOCANTE GUSTAVO, detentor do CANAC 214855. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.062, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Publica ação administrativa de cassação de habilitações técnicas de aeronauta. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.054845/2019-89, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta KLEBER AIRES BONFIM, detentor do CANAC 137553. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.085, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Publica ação administrativa de cassação de habilitações técnicas de aeronauta. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.037151/2022-82, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 7 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta FELIPE AUGUSTO RODRIGUES MARTINS, detentor do CANAC 180860. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.098, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Publica ação administrativa de cassação de habilitações técnicas de aeronauta. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00067.000073/2021-60, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta DOUGLAS REZENDE DE MATTOS, detentor do CANAC 102835. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA-DG ANTAQ Nº 483, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do Regimento Interno e, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a autorização objeto da Portaria MGI nº 3.229, de 18 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Apoio à realização de concurso público (CACP) para o provimento de 30 (trinta) cargos efetivos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (ERSTA). Art. 2º Integram a Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria, sob coordenação da Gerência de Recursos Humanos, servidores das seguintes unidades organizacionais: I - um representante da Gerência de Recursos Humanos (GRH); II - três representantes de unidades setoriais finalísticas. Parágrafo único. A indicação dos membros titulares e suplentes da CACP será objeto de Ordem de Serviço a ser expedida pelo Diretor-Geral, a partir de proposta da Superintendência de Administração e Finanças. Art. 3º Compete à Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria, dentre outros: I - Propor as disciplinas e o conteúdo da prova objetiva;Fechar