DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Propor o tema da prova discursiva;
III
-
Propor
os
critérios
para avaliação
de
títulos
e
de
experiência
profissional;
IV
-
Propor as
diretrizes
e
regras
para
a realização
do
curso
de
formação;
V - Atuar, junto à instituição contratada, na elaboração do respectivo edital; e
VI - Ofertar subsídios à Procuradoria Federal junto à ANTAQ, para que atue
em eventuais ajuizamentos em desfavor da Agência.
Art. 4º Compete à Diretoria-Geral a aprovação das proposições formuladas
pela Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.006303/2022-43. Fiscalizada: Guajará Máquinas Transportes
e Navegação LTDA EPP, CNPJ sob o nº 04.268.763/0001-79. Objeto e Fundamento Legal: O
Chefe da Unidade Regional de Porto Velho - UREPV, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, Por todo o exposto, e pelo que mais consta
dos autos, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do contraditório e
ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao art. 12, inciso II,
da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, consistente em deixar de
prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de
informações ou documentos solicitados pela ANTAQ, decide pela subsistência do Auto de
Infração nº 005778-9 (1752982), e pela aplicação de penalidade de advertência à empresa,
pelos 
fundamentos
elencados 
no
Parecer 
Técnico
Instrutório 
nº
13/2023/UREPV/GREMN/SFC (1924042).
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
Chefe
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.593, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Alterar a Portaria nº 1.363, de 8 de outubro de 2021,
que autorizou e estabeleceu normas gerais para a
implementação 
do 
Programa 
de 
Gestão 
e
Desempenho
nas modalidades
presencial e
de
teletrabalho no âmbito do Instituto Nacional do
Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204621/2020-48, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 26..............................................
II - ......................................................
b) atingimento injustificado de menos de 80% (oitenta por cento) da meta
líquida na média apurada bimestralmente, no último dia útil do mês seguinte ao do
período de apuração;
c) atingimento injustificado de meta igual ou superior a 80% (oitenta por cento)
da meta líquida e inferior a 100% (cem por cento) por 3 (três) meses dentro do ano civil;
.....................................
§ 4º Para os desligamentos de ofício de que trata a alínea "b", inciso II, deverão
ser considerados os bimestres consecutivos dentro do ano civil (janeiro e fevereiro, março
e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 693, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a" e "b" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007482/2022-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano de Benefício Definido Johnson, CNPB nº
1984.0006-83, pelo Plano de Benefícios de Contribuição Definida, CNPB nº 2022.0022-29.
Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano
de Benefícios de Contribuição Definida, CNPB nº 2022.0022-29, administrado pela Johnson
& Johnson Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 54.065.776/0001-19.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 34, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
25000.184754/2020-96, 
interposto 
pelo 
INSTITUTO
COMPARTILHA/CE, CNPJ nº 07.206.048/0001-08, contra a decisão de indeferimento do pedido
de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS)
da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 844, DE 14 DE JULHO DE 2023
(Publicada no DOU de 18-7-2023, Seção 1)
ANEXO I (*)
.
CÓ D I G O
UF
P1 (60%)
P2 (40%)
Total
.
120000
AC
R$ 79.842,69
R$ 53.228,46
R$ 133.071,15
.
270000
AL
R$ 126.298,69
R$ 84.199,13
R$ 210.497,82
.
130000
AM
R$ 658.670,49
R$ 439.113,66
R$ 1.097.784,15
.
160000
AP
R$ 68.843,28
R$ 45.895,52
R$ 114.738,80
.
290000
BA
R$ 709.434,33
R$ 472.956,22
R$ 1.182.390,55
.
230000
CE
R$ 311.681,18
R$ 207.787,45
R$ 519.468,63
.
530000
DF¹
R$ 858.000,32
R$ 572.000,22
R$ 1.430.000,54
.
320000
ES
R$ 121.195,30
R$ 80.796,86
R$ 201.992,16
.
520000
GO
R$ 271.040,67
R$ 180.693,78
R$ 451.734,45
.
210000
MA
R$ 418.369,76
R$ 278.913,18
R$ 697.282,94
.
310000
MG
R$ 672.415,85
R$ 448.277,23
R$ 1.120.693,08
.
500000
MS
R$ 144.837,46
R$ 96.558,31
R$ 241.395,77
.
510000
MT
R$ 270.609,07
R$ 180.406,05
R$ 451.015,12
.
150000
PA
R$ 693.803,14
R$ 462.535,43
R$ 1.156.338,57
.
250000
PB
R$ 137.416,71
R$ 91.611,14
R$ 229.027,85
.
260000
PE
R$ 316.056,69
R$ 210.704,46
R$ 526.761,15
.
220000
PI
R$ 166.689,51
R$ 111.126,34
R$ 277.815,85
.
410000
PR
R$ 332.530,29
R$ 221.686,86
R$ 554.217,15
.
330000
RJ
R$ 470.373,88
R$ 313.582,58
R$ 783.956,46
.
240000
RN
R$ 113.970,75
R$ 75.980,50
R$ 189.951,25
.
110000
RO
R$ 100.678,74
R$ 67.119,16
R$ 167.797,90
.
140000
RR
R$ 76.390,42
R$ 50.926,95
R$ 127.317,37
.
430000
RS
R$ 316.199,64
R$ 210.799,76
R$ 526.999,40
.
420000
SC
R$ 201.887,41
R$ 134.591,61
R$ 336.479,02
.
280000
SE
R$ 83.308,89
R$ 55.539,26
R$ 138.848,15
.
350000
SP
R$ 1.234.768,71
R$ 823.179,14
R$ 2.057.947,85
.
170000
TO
R$ 99.095,88
R$ 66.063,92
R$ 165.159,80
.
Total Geral
R$ 9.054.409,75
R$ 6.036.273,18
R$ 15.090.682,93
ANEXO II (*)
.
CÓ D I G O
UF
MUNCÍPIO
P1 (60%)
P2 (40%)
T OT A L
.
120001
AC
Acrelândia
R$ 9.191,58
R$ 6.127,72
R$ 15.319,30
.
120005
AC
Assis Brasil
R$ 17.858,00
R$ 11.905,33
R$ 29.763,33
.
120010
AC
Brasiléia
R$ 20.985,06
R$ 13.990,04
R$ 34.975,10
.
120013
AC
Bujari
R$ 9.239,71
R$ 6.159,81
R$ 15.399,52
.
120017
AC
Capixaba
R$ 9.777,94
R$ 6.518,63
R$ 16.296,57
.
120020
AC
Cruzeiro do Sul
R$ 54.513,50
R$ 36.342,33
R$ 90.855,83
.
120025
AC
Epitaciolândia
R$ 14.459,92
R$ 9.639,95
R$ 24.099,87
.
120030
AC
Fe i j ó
R$ 87.339,97
R$ 58.226,65
R$ 145.566,62
.
120032
AC
Jordão
R$ 15.057,40
R$ 10.038,26
R$ 25.095,66
.
120033
AC
Mâncio Lima
R$ 22.075,42
R$ 14.716,95
R$ 36.792,37
.
120034
AC
Manoel Urbano
R$ 34.474,28
R$ 22.982,85
R$ 57.457,13
.
120035
AC
Marechal Thaumaturgo
R$ 33.607,24
R$ 22.404,82
R$ 56.012,06
.
120038
AC
Plácido de Castro
R$ 17.149,44
R$ 11.432,96
R$ 28.582,40
.
120039
AC
Porto Walter
R$ 24.357,23
R$ 16.238,15
R$ 40.595,38
.
120040
AC
Rio Branco
R$ 163.510,81
R$ 109.007,21
R$ 272.518,02
.
120042
AC
Rodrigues Alves
R$ 23.418,46
R$ 15.612,31
R$ 39.030,77
.
120043
AC
Santa Rosa do Purus
R$ 31.380,30
R$ 20.920,20
R$ 52.300,50
.
120045
AC
Senador Guiomard
R$ 15.085,45
R$ 10.056,97
R$ 25.142,42
.
120050
AC
Sena Madureira
R$ 81.162,01
R$ 54.108,01
R$ 135.270,02
.
120060
AC
Tarauacá
R$ 82.589,66
R$ 55.059,78
R$ 137.649,44
.
120070
AC
Xapuri
R$ 17.972,90
R$ 11.981,93
R$ 29.954,83
.
120080
AC
Porto Acre
R$ 13.220,61
R$ 8.813,74
R$ 22.034,35
.
270010
AL
Água Branca
R$ 9.271,63
R$ 6.181,09
R$ 15.452,72
.
270020
AL
Anadia
R$ 7.121,69
R$ 4.747,79
R$ 11.869,48
.
270030
AL
Arapiraca
R$ 80.879,75
R$ 53.919,83
R$ 134.799,58
.
270040
AL
At a l a i a
R$ 24.748,16
R$ 16.498,77
R$ 41.246,93
.
270050
AL
Barra de Santo Antônio
R$ 6.007,94
R$ 4.005,29
R$ 10.013,23
.
270060
AL
Barra de São Miguel
R$ 2.943,52
R$ 1.962,35
R$ 4.905,87
.
270070
AL
Batalha
R$ 9.031,31
R$ 6.020,87
R$ 15.052,18
.
270080
AL
Belém
R$ 1.323,61
R$ 882,41
R$ 2.206,02
.
270090
AL
Belo Monte
R$ 3.126,54
R$ 2.084,36
R$ 5.210,90
.
270100
AL
Boca da Mata
R$ 8.952,49
R$ 5.968,32
R$ 14.920,81
.
270110
AL
Branquinha
R$ 4.043,26
R$ 2.695,51
R$ 6.738,77
.
270120
AL
Cacimbinhas
R$ 4.297,55
R$ 2.865,03
R$ 7.162,58
.
270130
AL
Cajueiro
R$ 9.142,39
R$ 6.094,93
R$ 15.237,32
.
270135
AL
Campestre
R$ 2.723,62
R$ 1.815,75
R$ 4.539,37
.
270140
AL
Campo Alegre
R$ 23.829,54
R$ 15.886,36
R$ 39.715,90
.
270150
AL
Campo Grande
R$ 4.282,41
R$ 2.854,94
R$ 7.137,35
.
270160
AL
Canapi
R$ 8.165,87
R$ 5.443,91
R$ 13.609,78
.
270170
AL
Capela
R$ 8.428,93
R$ 5.619,29
R$ 14.048,22
.
270180
AL
Carneiros
R$ 4.337,08
R$ 2.891,39
R$ 7.228,47
.
270190
AL
Chã Preta
R$ 3.174,81
R$ 2.116,54
R$ 5.291,35
.
270200
AL
Coité do Nóia
R$ 4.080,20
R$ 2.720,13
R$ 6.800,33
.
270210
AL
Colônia Leopoldina
R$ 10.326,20
R$ 6.884,13
R$ 17.210,33
.
270220
AL
Coqueiro Seco
R$ 1.965,68
R$ 1.310,46
R$ 3.276,14
.
270230
AL
Coruripe
R$ 22.042,87
R$ 14.695,25
R$ 36.738,12
.
270235
AL
Craíbas
R$ 10.703,48
R$ 7.135,65
R$ 17.839,13
.
270240
AL
Delmiro Gouveia
R$ 29.209,36
R$ 19.472,90
R$ 48.682,26
.
270250
AL
Dois Riachos
R$ 3.882,59
R$ 2.588,39
R$ 6.470,98
.
270255
AL
Estrela de Alagoas
R$ 7.596,79
R$ 5.064,53
R$ 12.661,32
.
270260
AL
Feira Grande
R$ 8.423,08
R$ 5.615,39
R$ 14.038,47
.
270270
AL
Feliz Deserto
R$ 1.845,79
R$ 1.230,52
R$ 3.076,31
.
270280
AL
Flexeiras
R$ 5.578,95
R$ 3.719,30
R$ 9.298,25
.
270290
AL
Girau do Ponciano
R$ 18.138,14
R$ 12.092,09
R$ 30.230,23
.
270300
AL
Ibateguara
R$ 6.588,21
R$ 4.392,14
R$ 10.980,35
.
270310
AL
Igaci
R$ 10.863,94
R$ 7.242,62
R$ 18.106,56
.
270320
AL
Igreja Nova
R$ 14.318,29
R$ 9.545,53
R$ 23.863,82
.
270330
AL
Inhapi
R$ 8.381,16
R$ 5.587,44
R$ 13.968,60
.
270340
AL
Jacaré dos Homens
R$ 2.384,27
R$ 1.589,51
R$ 3.973,78
.
270350
AL
Jacuípe
R$ 2.949,62
R$ 1.966,41
R$ 4.916,03
.
270360
AL
Japaratinga
R$ 3.724,78
R$ 2.483,19
R$ 6.207,97
.
270370
AL
Jaramataia
R$ 2.391,34
R$ 1.594,23
R$ 3.985,57
.
270375
AL
Jequiá da Praia
R$ 4.183,69
R$ 2.789,13
R$ 6.972,82
.
270380
AL
Joaquim Gomes
R$ 11.176,76
R$ 7.451,17
R$ 18.627,93
.
270390
AL
Jundiá
R$ 1.560,40
R$ 1.040,26
R$ 2.600,66
.
270400
AL
Junqueiro
R$ 9.265,88
R$ 6.177,26
R$ 15.443,14
.
270410
AL
Lagoa da Canoa
R$ 6.341,42
R$ 4.227,62
R$ 10.569,04
.
270420
AL
Limoeiro de Anadia
R$ 11.095,12
R$ 7.396,74
R$ 18.491,86
.
270430
AL
Maceió
R$ 300.250,78
R$ 200.167,19
R$ 500.417,97
.
270440
AL
Major Isidoro
R$ 7.177,29
R$ 4.784,86
R$ 11.962,15

                            

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