Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100061 61 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Propor o tema da prova discursiva; III - Propor os critérios para avaliação de títulos e de experiência profissional; IV - Propor as diretrizes e regras para a realização do curso de formação; V - Atuar, junto à instituição contratada, na elaboração do respectivo edital; e VI - Ofertar subsídios à Procuradoria Federal junto à ANTAQ, para que atue em eventuais ajuizamentos em desfavor da Agência. Art. 4º Compete à Diretoria-Geral a aprovação das proposições formuladas pela Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.006303/2022-43. Fiscalizada: Guajará Máquinas Transportes e Navegação LTDA EPP, CNPJ sob o nº 04.268.763/0001-79. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho - UREPV, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, Por todo o exposto, e pelo que mais consta dos autos, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao art. 12, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, consistente em deixar de prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informações ou documentos solicitados pela ANTAQ, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005778-9 (1752982), e pela aplicação de penalidade de advertência à empresa, pelos fundamentos elencados no Parecer Técnico Instrutório nº 13/2023/UREPV/GREMN/SFC (1924042). WESCLEY FERREIRA DE SOUSA Chefe Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.593, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Alterar a Portaria nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, que autorizou e estabeleceu normas gerais para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho nas modalidades presencial e de teletrabalho no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204621/2020-48, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26.............................................. II - ...................................................... b) atingimento injustificado de menos de 80% (oitenta por cento) da meta líquida na média apurada bimestralmente, no último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração; c) atingimento injustificado de meta igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da meta líquida e inferior a 100% (cem por cento) por 3 (três) meses dentro do ano civil; ..................................... § 4º Para os desligamentos de ofício de que trata a alínea "b", inciso II, deverão ser considerados os bimestres consecutivos dentro do ano civil (janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 693, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007482/2022-99, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano de Benefício Definido Johnson, CNPB nº 1984.0006-83, pelo Plano de Benefícios de Contribuição Definida, CNPB nº 2022.0022-29. Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida, CNPB nº 2022.0022-29, administrado pela Johnson & Johnson Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 54.065.776/0001-19. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 34, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.184754/2020-96, interposto pelo INSTITUTO COMPARTILHA/CE, CNPJ nº 07.206.048/0001-08, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 844, DE 14 DE JULHO DE 2023 (Publicada no DOU de 18-7-2023, Seção 1) ANEXO I (*) . CÓ D I G O UF P1 (60%) P2 (40%) Total . 120000 AC R$ 79.842,69 R$ 53.228,46 R$ 133.071,15 . 270000 AL R$ 126.298,69 R$ 84.199,13 R$ 210.497,82 . 130000 AM R$ 658.670,49 R$ 439.113,66 R$ 1.097.784,15 . 160000 AP R$ 68.843,28 R$ 45.895,52 R$ 114.738,80 . 290000 BA R$ 709.434,33 R$ 472.956,22 R$ 1.182.390,55 . 230000 CE R$ 311.681,18 R$ 207.787,45 R$ 519.468,63 . 530000 DF¹ R$ 858.000,32 R$ 572.000,22 R$ 1.430.000,54 . 320000 ES R$ 121.195,30 R$ 80.796,86 R$ 201.992,16 . 520000 GO R$ 271.040,67 R$ 180.693,78 R$ 451.734,45 . 210000 MA R$ 418.369,76 R$ 278.913,18 R$ 697.282,94 . 310000 MG R$ 672.415,85 R$ 448.277,23 R$ 1.120.693,08 . 500000 MS R$ 144.837,46 R$ 96.558,31 R$ 241.395,77 . 510000 MT R$ 270.609,07 R$ 180.406,05 R$ 451.015,12 . 150000 PA R$ 693.803,14 R$ 462.535,43 R$ 1.156.338,57 . 250000 PB R$ 137.416,71 R$ 91.611,14 R$ 229.027,85 . 260000 PE R$ 316.056,69 R$ 210.704,46 R$ 526.761,15 . 220000 PI R$ 166.689,51 R$ 111.126,34 R$ 277.815,85 . 410000 PR R$ 332.530,29 R$ 221.686,86 R$ 554.217,15 . 330000 RJ R$ 470.373,88 R$ 313.582,58 R$ 783.956,46 . 240000 RN R$ 113.970,75 R$ 75.980,50 R$ 189.951,25 . 110000 RO R$ 100.678,74 R$ 67.119,16 R$ 167.797,90 . 140000 RR R$ 76.390,42 R$ 50.926,95 R$ 127.317,37 . 430000 RS R$ 316.199,64 R$ 210.799,76 R$ 526.999,40 . 420000 SC R$ 201.887,41 R$ 134.591,61 R$ 336.479,02 . 280000 SE R$ 83.308,89 R$ 55.539,26 R$ 138.848,15 . 350000 SP R$ 1.234.768,71 R$ 823.179,14 R$ 2.057.947,85 . 170000 TO R$ 99.095,88 R$ 66.063,92 R$ 165.159,80 . Total Geral R$ 9.054.409,75 R$ 6.036.273,18 R$ 15.090.682,93 ANEXO II (*) . CÓ D I G O UF MUNCÍPIO P1 (60%) P2 (40%) T OT A L . 120001 AC Acrelândia R$ 9.191,58 R$ 6.127,72 R$ 15.319,30 . 120005 AC Assis Brasil R$ 17.858,00 R$ 11.905,33 R$ 29.763,33 . 120010 AC Brasiléia R$ 20.985,06 R$ 13.990,04 R$ 34.975,10 . 120013 AC Bujari R$ 9.239,71 R$ 6.159,81 R$ 15.399,52 . 120017 AC Capixaba R$ 9.777,94 R$ 6.518,63 R$ 16.296,57 . 120020 AC Cruzeiro do Sul R$ 54.513,50 R$ 36.342,33 R$ 90.855,83 . 120025 AC Epitaciolândia R$ 14.459,92 R$ 9.639,95 R$ 24.099,87 . 120030 AC Fe i j ó R$ 87.339,97 R$ 58.226,65 R$ 145.566,62 . 120032 AC Jordão R$ 15.057,40 R$ 10.038,26 R$ 25.095,66 . 120033 AC Mâncio Lima R$ 22.075,42 R$ 14.716,95 R$ 36.792,37 . 120034 AC Manoel Urbano R$ 34.474,28 R$ 22.982,85 R$ 57.457,13 . 120035 AC Marechal Thaumaturgo R$ 33.607,24 R$ 22.404,82 R$ 56.012,06 . 120038 AC Plácido de Castro R$ 17.149,44 R$ 11.432,96 R$ 28.582,40 . 120039 AC Porto Walter R$ 24.357,23 R$ 16.238,15 R$ 40.595,38 . 120040 AC Rio Branco R$ 163.510,81 R$ 109.007,21 R$ 272.518,02 . 120042 AC Rodrigues Alves R$ 23.418,46 R$ 15.612,31 R$ 39.030,77 . 120043 AC Santa Rosa do Purus R$ 31.380,30 R$ 20.920,20 R$ 52.300,50 . 120045 AC Senador Guiomard R$ 15.085,45 R$ 10.056,97 R$ 25.142,42 . 120050 AC Sena Madureira R$ 81.162,01 R$ 54.108,01 R$ 135.270,02 . 120060 AC Tarauacá R$ 82.589,66 R$ 55.059,78 R$ 137.649,44 . 120070 AC Xapuri R$ 17.972,90 R$ 11.981,93 R$ 29.954,83 . 120080 AC Porto Acre R$ 13.220,61 R$ 8.813,74 R$ 22.034,35 . 270010 AL Água Branca R$ 9.271,63 R$ 6.181,09 R$ 15.452,72 . 270020 AL Anadia R$ 7.121,69 R$ 4.747,79 R$ 11.869,48 . 270030 AL Arapiraca R$ 80.879,75 R$ 53.919,83 R$ 134.799,58 . 270040 AL At a l a i a R$ 24.748,16 R$ 16.498,77 R$ 41.246,93 . 270050 AL Barra de Santo Antônio R$ 6.007,94 R$ 4.005,29 R$ 10.013,23 . 270060 AL Barra de São Miguel R$ 2.943,52 R$ 1.962,35 R$ 4.905,87 . 270070 AL Batalha R$ 9.031,31 R$ 6.020,87 R$ 15.052,18 . 270080 AL Belém R$ 1.323,61 R$ 882,41 R$ 2.206,02 . 270090 AL Belo Monte R$ 3.126,54 R$ 2.084,36 R$ 5.210,90 . 270100 AL Boca da Mata R$ 8.952,49 R$ 5.968,32 R$ 14.920,81 . 270110 AL Branquinha R$ 4.043,26 R$ 2.695,51 R$ 6.738,77 . 270120 AL Cacimbinhas R$ 4.297,55 R$ 2.865,03 R$ 7.162,58 . 270130 AL Cajueiro R$ 9.142,39 R$ 6.094,93 R$ 15.237,32 . 270135 AL Campestre R$ 2.723,62 R$ 1.815,75 R$ 4.539,37 . 270140 AL Campo Alegre R$ 23.829,54 R$ 15.886,36 R$ 39.715,90 . 270150 AL Campo Grande R$ 4.282,41 R$ 2.854,94 R$ 7.137,35 . 270160 AL Canapi R$ 8.165,87 R$ 5.443,91 R$ 13.609,78 . 270170 AL Capela R$ 8.428,93 R$ 5.619,29 R$ 14.048,22 . 270180 AL Carneiros R$ 4.337,08 R$ 2.891,39 R$ 7.228,47 . 270190 AL Chã Preta R$ 3.174,81 R$ 2.116,54 R$ 5.291,35 . 270200 AL Coité do Nóia R$ 4.080,20 R$ 2.720,13 R$ 6.800,33 . 270210 AL Colônia Leopoldina R$ 10.326,20 R$ 6.884,13 R$ 17.210,33 . 270220 AL Coqueiro Seco R$ 1.965,68 R$ 1.310,46 R$ 3.276,14 . 270230 AL Coruripe R$ 22.042,87 R$ 14.695,25 R$ 36.738,12 . 270235 AL Craíbas R$ 10.703,48 R$ 7.135,65 R$ 17.839,13 . 270240 AL Delmiro Gouveia R$ 29.209,36 R$ 19.472,90 R$ 48.682,26 . 270250 AL Dois Riachos R$ 3.882,59 R$ 2.588,39 R$ 6.470,98 . 270255 AL Estrela de Alagoas R$ 7.596,79 R$ 5.064,53 R$ 12.661,32 . 270260 AL Feira Grande R$ 8.423,08 R$ 5.615,39 R$ 14.038,47 . 270270 AL Feliz Deserto R$ 1.845,79 R$ 1.230,52 R$ 3.076,31 . 270280 AL Flexeiras R$ 5.578,95 R$ 3.719,30 R$ 9.298,25 . 270290 AL Girau do Ponciano R$ 18.138,14 R$ 12.092,09 R$ 30.230,23 . 270300 AL Ibateguara R$ 6.588,21 R$ 4.392,14 R$ 10.980,35 . 270310 AL Igaci R$ 10.863,94 R$ 7.242,62 R$ 18.106,56 . 270320 AL Igreja Nova R$ 14.318,29 R$ 9.545,53 R$ 23.863,82 . 270330 AL Inhapi R$ 8.381,16 R$ 5.587,44 R$ 13.968,60 . 270340 AL Jacaré dos Homens R$ 2.384,27 R$ 1.589,51 R$ 3.973,78 . 270350 AL Jacuípe R$ 2.949,62 R$ 1.966,41 R$ 4.916,03 . 270360 AL Japaratinga R$ 3.724,78 R$ 2.483,19 R$ 6.207,97 . 270370 AL Jaramataia R$ 2.391,34 R$ 1.594,23 R$ 3.985,57 . 270375 AL Jequiá da Praia R$ 4.183,69 R$ 2.789,13 R$ 6.972,82 . 270380 AL Joaquim Gomes R$ 11.176,76 R$ 7.451,17 R$ 18.627,93 . 270390 AL Jundiá R$ 1.560,40 R$ 1.040,26 R$ 2.600,66 . 270400 AL Junqueiro R$ 9.265,88 R$ 6.177,26 R$ 15.443,14 . 270410 AL Lagoa da Canoa R$ 6.341,42 R$ 4.227,62 R$ 10.569,04 . 270420 AL Limoeiro de Anadia R$ 11.095,12 R$ 7.396,74 R$ 18.491,86 . 270430 AL Maceió R$ 300.250,78 R$ 200.167,19 R$ 500.417,97 . 270440 AL Major Isidoro R$ 7.177,29 R$ 4.784,86 R$ 11.962,15Fechar