Fortaleza, 11 de agosto de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº152 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO N°35.596, de 21 de julho de 2023. REVOGA OS DECRETOS DECLARATÓRIOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 34.579, de 17 de março de 2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel onde situado o antigo Edifício São Pedro, no município de Fortaleza, área total de 3.334,45 m2; CONSIDERANDO que essa declaração se baseou, notadamente, cm uma importância histórica e cultura do imóvel, onde se tinha a intenção de construir, com o aproveitamento de seus traços e de sua estrutura, um equipamento estadual que permitisse preservá-lo; CONSIDERANDO que o início do processo executório de desapropriação, em seu principal aspecto, estava na dependência da confirmação, pelas autoridades competentes, do interesse histórico, inclusive nacional, do bem, além da viabilidade da preservação desses elementos; CONSIDERANDO a recente manifestação da Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre o tombamento do Edifício São Pedro, no qual se concluiu “que imóvel não apresenta elementos suficientes para a identificação da representatividade nacional para a memória, a identidade, a história e a formação da sociedade brasileira nos moldes do Decreto- Lei n° 25/1937”; CONSIDERANDO que essa orientação se soma a anterior indeferimento local de tombamento do imóvel;DECRETA: Art. 1° Ficam revogados os Decretos n.° 34.579, de 17 de março de 2022, e n.° 34.897, de 8 de agosto de 2022. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº35.630, de 10 de agosto de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fornecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Viproc nº 04115341/2022, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Crateús/CE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Republicado por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.630, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS QUANTIDADE Nº DOS TOMBOS VALOR UNITÁRIO DOS BENS VALOR TOTAL DOS BENS SITUAÇÃO DOS BENS 01 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” - Modelo P2422H. Marca: DELL. 03 62703 62762 67780 R$ 4.753,00 R$ 14.259,00 NOVOS 02 ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA. 03 62467 62470 62475 R$ 323,00 R$ 969,00 NOVOS Republicado por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº35.631, de 10 de agosto de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse social dos municípios credenciados do Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, por meio da construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Viproc nº 12118190/2021, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e, como donatário o Município de Juazeiro do Norte/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar