DOE 11/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº152  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e tendo em 
vista o que consta no Processo VIPROC Nº 4992273/2018, RESOLVE EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, alínea “b” da Lei n° 9.826, 
de 14 de maio de 1974, o servidor AFRANIO CARVALHO DE FRANCE, Matrícula Funcional N° 4732231-6, sob nº de CPF 930.757.313-15 ocupante 
do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a 
partir 20/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos processos n.º 09117993/2020, RESOLVE, 
com fundamento no art. 63, inciso II, alínea “b” da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR DE OFÍCIO o servidor HELBER ALEXANDRE 
DO MONTE MELO, matrícula funcional n.º 1631401-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, da Carreira de Segurança Peni-
tenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, lotado na Secretaria da 
Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará - SAP, a partir de 19 de outubro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°081/CIDADES/2018
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 081/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 06100513/2023, com fundamento 
na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48, 49 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de 
janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. 
OBJETO: O prazo de vigência do instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do instrumento original, não modificados por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Marcelo Ferreira Machado, PREFEITO DE CRATEÚS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06549146/2023
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº174/CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 174/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAUCAIA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 
09 (nove) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 15.353.569,73 ( quinze milhões, trezentos e cinquenta e 
três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Vitor Pereira Valim, PREFEITO DE CAUCAIA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06942239/2023, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 016/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06942239/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 016/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 1ª Medição período de 14/11/2022 a 05/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 110.251,24 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta e um reais, e vinte e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 016/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.4
49092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 110.251,24. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06931806/2023, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 010/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06931806/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 010/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 3ª Medição período de 01/09/2022 a 15/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 42.073,42 (quarenta e dois mil, setenta e três reais, e quarenta e dois centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 010/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes 

                            

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