DOE 11/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº152  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2023
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700
.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 42.073,42. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
09 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06972090/2023, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06972090/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 3ª Medição período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
165.711,58 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e onze reais, e cinquenta e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.4
49092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 165.711,58. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06932217/2023, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 018/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06932217/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 3ª Medição período de 21/10/2022 a 20/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 24.717,31 (vinte e quatro mil, setecentos e dezessete reais, e trinta e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 018/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.
449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 24.717,31. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06944231/2023, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 13/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06944231/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 4ª Medição período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 113.044,65 (cento e treze mil, quarenta e quatro reais, e sessenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 13/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.
449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 113.044,65 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06940643/2023, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06940643/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 4ª Medição período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 476.665,13 (quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, e treze centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª 
medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.1
0357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 476.665,13. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto 
de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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