DOE 11/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº152  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06941569/2023, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 11ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06941569/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 11ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 11ª Medição período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 80.806,76 (oitenta mil, oitocentos e seis reais e setenta e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 11ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700
.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 80.806,76. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
09 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06941372/2023, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 12ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06941372/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 12ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 12ª Medição período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 127.095,27 (cento e vinte e sete mil, noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 12ª medição dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.4
49092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 127.095,27. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2023
NUP: 43022.002091/2023-77
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 019/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
CONTRATANTE; III – ENDEREÇO:  com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57 ; V – ENDEREÇO: R FRANCISCO JOSE 
ALBUQUERQUE PEREIRA 800 / CAJAZEIRAS /FORTALEZA / CE / 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.002091/2023-77, parte integrante deste Termo, independente de 
transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO:1.1  – O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência 
ao Contrato nº. 019/2023, cujo objeto consiste na execução da manutenção preventiva e corretiva na Delegacia Municipal da Polícia Civil do Município de 
Solonópole-Ce, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a tabela de serviço da SEINFRA 27.1, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. 1.2 -  O prazo de execução 
fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 25 de agosto de 2023. 1.2 -  O prazo de vigência fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar 
de 08 de outubro de 2023; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 06/01/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais 
cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 04/08/2023; 
XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FLÁVIO NARCÉLIO 
CAMPELO VIANA(Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº24/2023
PROCESSO: 01182811/2022; PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, 
Castelão , Fortaleza, Ceará, representada por seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO residente e domiciliado nesta Capital. 
PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE com sede nesta capital, na Rua: Dr. Lauro Vieira Chaves, n° 1030, 
CEP: 60.422-901 representada pelo seu  Presidente NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS residente e domiciliado na AV. Santos Dumont, n° 
260, Centro, CEP: 61.700-000; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto incluir no Contrato primitivo 045/2004, autorização para que a PERMISSIO-
NÁRIA possa implantar Adutora de Aguá Bruta de Tauá, com captação no Açude Arneiroz II, nos Municípios de Arneiroz e Tauá, Trecho: CE 176 ( Entr. 
BR 020(B)/CE-187(B)- Entr. CE 277(A), entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, com extensão da Rede Adutora na Faixa de Domínio 
com área total de 1.728,44 + 7.348,08 + 19.438,38= 28.514,90 m (Longitudinal) e extensão Travessia (MD) na Faixa de Domínio = 19,64 m (Transversal), 
extensão total utilizada na Faixa de Domínio = 28.534,54 m; JUSTIFICATIVA:  Visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do 24 Aditivo ao Termo 
de   Permissão de Uso Especial ,  no qual solicita  autorização de uso da faixa de domínio da Rodovia Estadual CE 176,para execução da Adutora de Agua 
Bruta de Tauá, com captação no Açude Arneiroz II, nos  Municípios de Arneiroz e Tauá– DO VALOR:  Permissionária pagará pelo trecho utilizado de 
28.534,54 metros, de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 
de dezembro de 2021 a importância de R$ 11.002,08 referente ao valor da ocupação longitudinal e R$ 220,38 referente ao valor da ocupação transversal, 
a título de remuneração pelo uso da faixa de domínio; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente) NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS (Presidente da Cagece). SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Francisco Quintino Vieira neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 03654346/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2023
CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e do CPF n° 144.324.043-
53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290 – apto 502 – bairro Guararapes, e MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE, 
inscrito no CNPJ nº 10.462.349/0001-07, cuja Prefeitura está localizada na Rua Manoel Braga, nº 573 – Caroba – CEP: 62390-000, doravante denominado 
CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Ronilson Francisco de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 088.487.997-60. 
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a pavimentação asfáltica de acesso da Barra do Sotero no Município de Croatá – CE, em conformidade com 

                            

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