11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº152 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06932357/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 018/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06932357/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 21/11/2022 a 05/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 51.081,54 (cinquenta e um mil, oitenta e um reais, e cinquenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 018/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01. 449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 51.081,54. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06938240/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 011/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06938240/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 5ª Medição período de 16/10/2022 a 13/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 66.641,09 (sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais, nove centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 011/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 66.641,09. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06941771/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 011/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06941771/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª Medição período de 14/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 60.275,82 (sessenta mil, duzentos e setenta e cinco reais, e oitenta e dois centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 011/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01. 449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 60.275,82. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06944797/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 009/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06944797/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 7ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 7ª Medição período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 155.259,57 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais, e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 7ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 009/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511 .622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 155.259,57. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar