71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº152 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2023 Nº DO PROCESSO: 10615707/2021 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº102/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº102/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato repre- sentada pela Sra. STELLA CAVALCANTE, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, representado por seu Prefeito, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, portador do CPF/MF Nº425.802.503-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 102/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁU- SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 29 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 29 de junho de 2023. STELLA CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição , RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 07 de agosto de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Nº07/2023 PROCESSOS N°S: 01856308/2022 - 11705564/2021 - 02935775/2022 - 04322711/2022 - 05495504/2022 - 07592930/2022 - 08749833/2022 - 09686932/2022 - 10725083/2022 - 11523948/2022 - 05899020/2023 . O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2245/2023, resolve reconhecer a Despesa do Exercício Anterior, conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 23.585.979/0001-02, totalizando o valor de R$ 764.350,60 (setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta centavos) referente a conclusão da construção de uma ESCOLA DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL com 12(doze) salas de aula MARIA MENEZES DE SERPA, em FORTALEZA/CE, decorrente do Contrato nº 278/2019 vigente até o dia 05 de abril de 2024, referente ao pagamento da 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª e 28ª MEDIÇÕES PARCIAIS DO CONTRATO n° 278/2019. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°25/2023 - PROCESSO Nº07015445/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1789/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa F. XIMENES DE ARAGÃO NETO - ME, inscrita no CNPJ: 28.120.679/0001-71, totalizando o valor de R$ 24.831,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), referente aos serviços de manutenção e reforma predial – serviço de manutenção preventiva, corretiva e reforma das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e peças de reposição referente ao Contrato nº 07/2021 oriundo do Convite nº 03/2021 da EEMTI MONSENHOR JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES que teve sua vigência encerrada em 20/02/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 08 de agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , Larisse Ponte Aguiar - DIRETOR (A) EEMTI MONSENHOR JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - Nº29/2023 PROCESSOS NºS 03988811/2016 - 3989028/2016 - 3989320/2016 - 5311886/2016 - 6064300/2016 - 7391887/2016 - 7391992/2016 - 0118100/2017 - 1146719/2017 - 02103021/2018 - 06857357/2018 - 06857918/2018 - 04186014/2019 - 04185450/2019 - 04185131/2019 - 04184690/2019 - 04183902/2019 - 04183597/2019 - 04183201/2019 - 06269359/2019. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2285/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, inscrita no CNPJ: 10.485.488/0001-48, totalizando o valor de R$ 1.331.729,75 (um milhão, trezentos e trinta e um mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), referente a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI ADALGISA BONFIM SOARES COM 12 SALAS, EM FORTALEZA – CE, do CONTRATO N° 128/2015, com Rescisão Amigável publicada no DOE do dia 26/05/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de AGOSTO de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02468850/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIA CLEYNE MOREIRA GONÇALVES, matrícula nº 22200181091714, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02468850/2023. Cascavel, 29 de junho de 2023. CREDE 09 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº06251910/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIA CLEYNE MOREIRA GONÇALVES, matrícula nº 22200181091722, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/06/2023. Extinção ou conclusão das atividades tempo-Fechar