DOE 11/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº152  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2023
quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
IV, do art. 24, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: ÉBANO 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ nº01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos 
do Processo nº06464132/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº022/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no 
Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR 
AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº06464132/2023/
ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº022/2023/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº34/2023 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 
de julho de 1990 e art. 5º, inciso XI, do Decreto Nº33.785, de 26 de outubro de 2020, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA de 09 de agosto de 2023 
a 31 de dezembro de 2026, para o servidor JOSÉ FÁBIO BEZERRA MONTENEGRO, matrícula nº3000002-1, ocupante do cargo de provimento em 
comissão de Diretor, símbolo IPECE II, na Diretoria de Estudos de Gestão Pública, para ser ORDENADOR DE DESPESAS, sem prejuízo da competência 
originaria do Titular deste Instituto, prevista na Legislação vigente. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Forta-
leza, 8 de agosto de 2023.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 04205339/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005 e 
art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 103 de 12 de novembro de 2019, ao servidor MARCELO JOSE GURGEL DE AQU1NO, CPF 209.171.713-
49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06381014, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 1.994,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27%) - Lei Estadual n° 14.350/2009 c/c Decreto Estadual n° 32.014/2016
R$ 506,09
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Estadual n° 14.969/2011
R$ 11.707,42
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.988,11
TOTAL
R$ 31.489,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/09/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2020, que concedeu aposentadoria à MARCELO 
JOSE GURGEL DE AQU1NO, matrícula n° 06381014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº046/2023 46072.001091/2023-52 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, José Juarez 
Diógenes Tavares, nomeado conforme publicação no DOE nº 047, de 09 de Março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo 
que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, 
de 24 de fevereiro de 2023. Resolve: Art. 1º Designar o servidor (a) PAULO AMÍLCAR PROENÇA SUCUPIRA, MATRÍCULA nº 30000978 e CPF nº 
102.463.983-53, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n° 003/2023, celebrados entre a FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV – CNPJ nº 35.853.0012/0001-43 e o BANCO BTG PACTUAL S.A, CNPJ 
nº 30.306.294/0001-45, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da 
CONTRATADA.Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e nos Arts. 46 e 47 do 
Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. I – Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contra-
tação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e 
demais legislações que regem a matéria II – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos 
resultados esperados no contrato; III – Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; IV – fiscalizar 
o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados; V – fiscalizar as medições dos 
serviços efetivamente realizados dos cronogramas de obras e dos fornecimentos atendidos; VI – registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato; 
VII – informar e solicitar providências cabíveis à autoridade competente sobre irregularidades detectadas e registradas durante a execução do contrato; VIII 
indicar as eventuais glosas das faturas de medição por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; IX – Receber, atestar e encaminhar 
as Faturas/Notas Fiscais ao Setor Financeiro da CEARAPREV, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado 
e efetivamente prestado no período e se atendeu às condições contratadas; X – comunicar com antecedência a autoridade competente o seu término, com 
antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, ou comunicar a+ necessidade de abertura de nova licitação no 
caso de nova contratação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XI – prestar as informações sobre o cumprimento integral das obri-
gações contratuais com vistas à expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. XII – Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. XIII– auxiliar o gestor do contrato com as informações 
necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – 
Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº083/2022  IG N°1276094
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. 
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a Empresa BOA VISTA COMÉRCIO LTDA, com sede na Rua José Pereira Barros, nº 165, Bairro: Guajeru, Fortaleza/CE, CEP: 60.843-
240, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.436/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Silvia Raquel de Araújo Rodrigues 
Cid, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.005443/2023-45.  
OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato n°083/2022, o qual tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios 
(margarina, azeite e óleo).  PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 03 (três) meses, com início no dia 06 de setembro de 2023 e término 
em 05 de dezembro de 2023. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 

                            

Fechar