DOE 11/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº152  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2023
OUTROS
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pacajus. Comissão Processante da Câmara Municipal de Pacajus, Estado do Ceará - Processo de Apuração 
de Infração Político-Administrativa Nº 02/2023 - Edital de Notificação N.º 14/2023. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Processante da 
Câmara Municipal de Pacajus, no Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, Faz Saber, a todos que a este lerem ou dele tomarem conhecimento, 
que nesta Comissão Processante tramita o processo político-administrativo (Denúncia n.º: 02/2023), em que é denunciado o Sr. Francisco Fagner da Costa, 
brasileiro, casado,Vice-Prefeito do Município de Pacajus-CE, residente e domiciliado no Distrito de Pascoal, Zona Rural de Pacajus/CE, CEP: 62870-000, 
pelo cometimento de infrações político-administrativa previstas nos incisos VII, VIII e X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei de n.º: 201, de 24 de fevereiro 
de 1967. E como o mesmo, em que pesem várias tentativas, não foi localizado no seu endereço domiciliar e profissional, encontrando-se, portanto, em 
local incerto e não sabido, fica Notificado acerca da decisão desta Comissão Processante, que deliberou, por maioria, pelo prosseguimento da Denúncia, 
conforme parecer e ata de reunião em anexo; bem como da designação de audiências em formato híbrido (presencial e/ou virtual), a serem realizadas na 
Sala da 1ª Secretaria da Câmara Municipal de Pacajus, para o dia 15 de Agosto de 2023, às 09h, para oitiva do Denunciante Antônio Ferreira Holanda e das 
testemunhas arroladas pelo Denunciado Bruno Pereira Figueiredo em sua defesa escrita (cópia anexa); para o dia 16 de Agosto de 2023, às 09h, para oitiva 
das testemunhas arroladas pelo Denunciado Francisco Fagner da Costa em sua defesa escrita (cópia anexa) e para o dia 17 de Agosto de 2023, às 09h, para 
eventual oitiva das testemunhas que não puderem ser ouvidas nos dias anteriores e também para tomada de depoimento pessoal dos Denunciados Bruno 
Pereira Figueiredo e de Francisco Fagner da Costa. Ressalta-se que, além da necessidade de comparecimento de V. Sa. e/ou de advogado constituído nas 
datas acima designadas, as testemunhas arroladas pelos Denunciados deverão ser intimadas por quem as tenha arrolado, acerca do dia, da hora e do local 
da audiência designada, inclusive o encaminhamento às mesmas do respectivo link de acesso à sala virtual caso necessário, dispensando-se a intimação 
daquelas por parte desta Comissão, obedecendo-se ainda as demais disposições do art. 455 do CPC, ora aplicado de forma subsidiária, tudo sob pena de 
preclusão e desistência da inquirição da testemunha faltosa por quem a tenha arrolado. Seguem os links de acesso: https://meet.google.com/cmc-coaq-pts 
(15/08/2023, às 09h); https://meet.google.com/dbg-zhdr-kim (16/08/2023, às 09h); https://meet.google.com/euc-yujb-xmp (17/08/2023, às 09h). Por fim, 
fica V. Sa. Notificado de que, no caso de futuras tentativas infrutíferas de notificação pessoal dos Denunciados, as notificações serão realizadas por meio 
de WhatsApp (85) 98118-5397, do e-mail: ffagnercosta2014@gmail.com e publicações de edital no Diário Oficial do Estado do Ceará. Sendo o que tinha 
a considerar, colocamo-nos à disposição de V. Sa. para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes, bem como para que, caso queira, possa ter acesso 
à integra física do presente processo, mediante requerimento formal prévio. Por fim, fica ressaltado que os autos do processo se encontram disponíveis ao 
denunciado e seus procuradores em formado físico, na sede da Câmara Municipal, e digitalizado, no sítio eletrônico da mesma Casa Legislativa, para o seu 
livre acesso. O presente Edital será disponibilizado para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, a ser publicado 2 (duas) vezes, com intervalo de 
três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação, nos termos do Decreto-Lei n.º: 201/67. Pacajus-CE, 10 (dez) de agosto de 2023. Reginaldo 
Benício de Castro - Presidente da Comissão Processante Nº 02/2023.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pacajus. Comissão Processante da Câmara Municipal de Pacajus, Estado do Ceará - Processo de Apuração de 
Infração Político-Administrativa Nº 02/2023 - Edital de Notificação N.º 13/2023. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Processante da Câmara 
Municipal de Pacajus, no Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, Faz Saber, a todos que a este lerem ou dele tomarem conhecimento, que nesta 
Comissão Processante tramita o processo político-administrativo (Denúncia n.º: 02/2023), em que é denunciado o Sr. Bruno Pereira Figueiredo, brasileiro, 
casado, Prefeito do Município de Pacajus-CE, inscrito no CPF sob o n.º: 746.776.403-00, residente e domiciliado na Fazenda Guarany, localizada na BR-116, 
km 53, poente, Pacajus/CE– CEP: 62.870-000, pelo cometimento de infrações político-administrativa previstas nos incisos VII, VIII e X, do Artigo 4º, do 
Decreto-Lei de n.º: 201, de 24 de fevereiro de 1967. E como o mesmo, em que pesem várias tentativas, recusou assinar a notificação pessoal e posteriormente 
não foi localizado no seu endereço domiciliar e profissional, encontrando-se, portanto, em local incerto e não sabido, fica Notificado acerca da decisão desta 
Comissão Processante, que deliberou, por maioria, pelo prosseguimento da Denúncia, conforme parecer e ata de reunião em anexo; bem como da designação 
de audiências em formato híbrido (presencial e/ou virtual), a serem realizadas na Sala da 1ª Secretaria da Câmara Municipal de Pacajus, para o dia 15 de 
Agosto de 2023, às 09h, para oitiva do Denunciante Antônio Ferreira Holanda e das testemunhas arroladas pelo Denunciado Bruno Pereira Figueiredo em 
sua defesa escrita (cópia anexa); para o dia 16 de Agosto de 2023, Às 09h, para oitiva das testemunhas arroladas pelo Denunciado Francisco Fagner da 
Costa em sua defesa escrita (cópia anexa) e para o dia 17 de Agosto de 2023, às 09h, para eventual oitiva das testemunhas que não puderem ser ouvidas nos 
dias anteriores e também para tomada de depoimento pessoal dos Denunciados Bruno Pereira Figueiredo e de Francisco Fagner da Costa. Ressalta-se que, 
além da necessidade de comparecimento de V. Sa. e/ou de advogado constituído nas datas acima designadas, as testemunhas arroladas pelos Denunciados 
deverão ser intimadas por quem as tenha arrolado, acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, inclusive o encaminhamento às mesmas do 
respectivo link de acesso à sala virtual caso necessário, dispensando-se a intimação daquelas por parte desta Comissão, obedecendo-se ainda as demais 
disposições do art. 455 do CPC, ora aplicado de forma subsidiária, tudo sob pena de preclusão e desistência da inquirição da testemunha faltosa por quem a 
tenha arrolado. Seguem os links de acesso: https://meet.google.com/cmc-coaq-pts (15/08/2023, às 09h); https://meet.google.com/dbg-zhdr-kim (16/08/2023, 
às 09h); https://meet.google.com/euc-yujb-xmp (17/08/2023, às 09h). Por fim, fica V. Sa. Notificado de que, no caso de futuras tentativas infrutíferas de 
notificação pessoal dos Denunciados, as notificações serão realizadas por meio de WhatsApp (85) 98817-5416, do e-mail: brunofigueiredoprefeito@gmail.
com e publicações de edital no Diário Oficial do Estado do Ceará. Sendo o que tinha a considerar, colocamo-nos à disposição de V. Sa. para dirimir quaisquer 
dúvidas porventura existentes, bem como para que, caso queira, possa ter acesso à integra física do presente processo, mediante requerimento formal prévio. 
Por fim, fica ressaltado que os autos do processo se encontram disponíveis ao denunciado e seus procuradores em formado físico, na sede da Câmara 
Municipal, e digitalizado, no sítio eletrônico da mesma Casa Legislativa, para o seu livre acesso. O presente Edital será disponibilizado para publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, a ser publicado 2 (duas) vezes, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação, nos termos 
do Decreto-Lei n.º: 201/67. Pacajus-CE, 10 (dez) de agosto de 2023. Reginaldo Benício de Castro - Presidente da Comissão Processante Nº 02/2023.
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Edital do Corecon-CE
Sistema Eleitoral Eletrônico
Conselho Regional de Economia da 8ª REGIÃO - CE
Nos termos das Resoluções 1.981, de 23/10/2017 e 2.128, de 22/05/2023, do Conselho Federal de Economia - Cofecon, faço saber que no dia 30/10/2023, 
a partir das 8 (oito) horas, até o dia 31/10/2023, às 20 horas (horário oficial de Brasília-DF), no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br, o qual, naquele
período, poderá ser acessado no Brasil ou no exterior, serão realizadas eleições para renovação do 3º terço, composto de 4 Conselheiros Efetivos e 4 
Suplentes do Corecon, com mandato de 3 (três) anos: 2024 a 2026; e de 1 Delegado-Eleitor Efetivo e 1 Suplente, junto ao Colégio Eleitoral do Cofecon. 
O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte a esta publicação, encerrando-se às 17 horas. O registro será 
feito presencialmente na sede do Corecon-CE, localizada na Av. Antônio Sales, 1317, sala 102, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce, CEP 60.135-101. O registro 
também poderá ser efetuado por meio do endereço eletrônico administrativo@corecon-ce.org.br, cabendo à chapa, o encaminhamento dos documentos 
originais até o último dia do prazo de inscrição, via correios, para o endereço da sede do Corecon-Ce, sendo a data de postagem elemento de comprovação 
da tempestividade do protocolo. A votação dar-se-á mediante senha individual fornecida pelo Cofecon aos Economistas adimplentes (na hipótese de 
parcelamento de débitos, adimplente com as parcelas vencidas até 18/10/2023) e remidos, integrantes do Colégio Eleitoral Definitivo, constituído até o dia 
23/10/2023, recomendando-se prévia atualização cadastral perante o Corecon, em especial com relação às informações referentes ao endereço de 
e-mail e ao número de telefone celular. O voto será exercido diretamente pelo Economista. Não haverá voto por procuração. Na impossibilidade do eleitor 
dispor de computador, o Corecon-Ce disponibilizará em sua sede, no horário de 10 às 16 horas, computador conectado à Internet com o objetivo de receber 
a votação. Os trabalhos de apuração serão realizados nas dependências da sede do Corecon, imediatamente após encerrado do período de votação, cujos 
resultados deverão ser divulgados até o dia 1º/11/2023. A Comissão Eleitoral será constituída pelos Economistas: JOSE WANDEMBERG RODRIGUES 
ALMEIDA (presidente), JAIME DE JESUS FILHO e MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, como titulares, e ELDAIR MELO 
MESQUITA FILHO, como Suplente, sendo sua primeira reunião realizada no dia 14/09/2023, às 12 horas, na sede do Corecon-Ce ou virtualmente, cuja 
ferramenta, código de acesso e senha serão disponibilizados oportunamente. Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2023. IGOR MACEDO DE LUCENA. Presidente 
do Corecon-Ce.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO SPU Nº P247951/2023 – EDITAL 
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23046 - SMS (SRP) (BB Nº 1014264) – Central de Licitações. Início da Disputa: 24/08/2023 às 09h (Horário de 
Brasília). OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada, 
destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR DO EDITAL: 
Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, N° 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1157 e 1146. 
Sobral-CE, 10 de Agosto de 2023. A Pregoeira – Maria Natália Alves Alcântara.

                            

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