DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 153-B
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 447, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública,
em apoio ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, no Município de São Félix do Xingu, Estado
do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
431, de
3 de agosto
de 2023, e o
contido no Processo
Administrativo nº
08001.003803/2023-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no
cumprimento
de decisão
judicial exarada
nos
autos do
Processo nº
0004480-
53.2015.4.01.3905, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de
Redenção - PA - Justiça Federal da 1ª Região, na comunidade Divino Pai Eterno, no
Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por quinze dias, no período de 11 a 25 de
agosto de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta
Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Biblioteca
Machado
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