Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Considerando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular faz parte do ordenamento jurídico do Estado, uma vez que prestigia o bem-estar de toda a sociedade, haja vista que o Poder Público a perfaz em razão da necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; Considerando que a presente desapropriação tem por objetivo proporcionar melhorias na educação infantil a localidade em que se situa o imóvel; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e destinado a edificação do Centro de Educação Infantil – CEI, o terreno coberto por vegetação de pequeno e médio porte, com relevo de declividade acentuada composta por terras areno- argilosa e área total de 3.200,00M² com acesso através da estrada pavimentada em pedra tosca que conecta a CE-393, situado no Distrito de São José _ Abaiara/CE, parte integrante do imóvel rural localizado no Sitio Brejinho de Gangorra cujo esse limita-se ao LESTE com terras de Paulo Leite Grangeiro e Leônidas Leite Sampaio, ao OESTE com terras de Maria Leite Sampaio e Júlio Leite Sobrinho, ao NORTE com terras de Júlio Leite Sobrinho e outros, e ao SUL com terras de Leônidas Leite Sampaio, registrada no Cartório de Registros de Imóveis da cidade de Abaiara na matricula nº 319, livro nº 2-3, e que através da Escritura Pública de Inventário e Partilha registrado no Livro nº 001, Folhas 005/008 do mesmo tabelionato o imóvel passou a pertencer a Marieta Tavares de Medeiros, brasileira, viúva, portadora do RG nº 1018933 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 307.313.703-15. Art. 2º - O imóvel em epígrafe inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.295,34m e E 496.319,74m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com A ESTRADA VICINAL QUE LIGA O DISTRITO DE SÃO JOSÉ AO SITIO ARAUJO com azimute de 15°20'11,26" por uma distância de 100,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.391,78m e E 496.346,19m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com o TERRENO DE TERCEIROS com azimute de 105°20'11,26"SW por uma distância de 32,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.383,32m e E 496.377,05m; deste segue AO SUL, confrontando - se com O TERRENO DE TERCEIROS com azimute de 195°20'11,26" por uma distância de 100,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.286,88 m e E 496.350,61 m; deste segue AO OESTE, confrontando - se com O TERRENO DE TERCEIROS com azimute de 285°20'11,26" por uma distância de 32,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - Não havendo concordância ao valor da avaliação ao bem desapropriado, fica autorizado a Procuradoria do Munícipio a promover a desapropriação judicial. Parágrafo único: Após o pagamento pela via administrativa ou depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Abaiara autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado e descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado. Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta do elemento de despesa 12.361.0060.2.028 e dotação orçamentária 4.4.90.61.00. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, 11 de agosto de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal de Abaiara/CE Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:E729FBD4 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.05.30.2 Extrato de Contrato. Tomada de Preços Nº 2023.05.30.2. Partes: o Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa PABLO E GONCALVES PINHEIRO EIRELI. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados de construção de Ponto de Apoio de Saúde no Sitio Olho D'água Comprido, Zona Rural do Município de Abaiara/CE, através da Secretaria de Saúde, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 77.934,52 (setenta e sete mil novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos). Vigência Contratual: 28/02/2024. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Pablo Epifanio Goncalves Pinheiro. Data de Assinatura do Contrato: 11 de Agosto de 2023. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:BAB4CC03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO PONTO FACULTATIVO DECRETO N° 12/2023 DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre o ponto facultativo o expediente do dia 14 de agosto de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Araújo Moraes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado de ponto Facultativo o expediente do dia 14 de agosto de 2023 segunda-feira, em todos os órgãos da Administração pública Municipal Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA EM 11 DE AGOSTO DE 2023. RAMILSO ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:49FF2587 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°898 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Nº 855, DE 05 DE JULHO DE 2022, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 855, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execuçãoFechar