DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3271 
 
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Considerando que o princípio da supremacia do interesse público 
sobre o particular faz parte do ordenamento jurídico do Estado, uma 
vez que prestigia o bem-estar de toda a sociedade, haja vista que o 
Poder Público a perfaz em razão da necessidade pública, utilidade 
pública ou interesse social; 
Considerando que a presente desapropriação tem por objetivo 
proporcionar melhorias na educação infantil a localidade em que se 
situa o imóvel; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação e destinado a edificação do Centro de Educação 
Infantil – CEI, o terreno coberto por vegetação de pequeno e médio 
porte, com relevo de declividade acentuada composta por terras areno-
argilosa e área total de 3.200,00M² com acesso através da estrada 
pavimentada em pedra tosca que conecta a CE-393, situado no 
Distrito de São José _ Abaiara/CE, parte integrante do imóvel rural 
localizado no Sitio Brejinho de Gangorra cujo esse limita-se ao 
LESTE com terras de Paulo Leite Grangeiro e Leônidas Leite 
Sampaio, ao OESTE com terras de Maria Leite Sampaio e Júlio Leite 
Sobrinho, ao NORTE com terras de Júlio Leite Sobrinho e outros, e 
ao SUL com terras de Leônidas Leite Sampaio, registrada no Cartório 
de Registros de Imóveis da cidade de Abaiara na matricula nº 319, 
livro nº 2-3, e que através da Escritura Pública de Inventário e Partilha 
registrado no Livro nº 001, Folhas 005/008 do mesmo tabelionato o 
imóvel passou a pertencer a Marieta Tavares de Medeiros, brasileira, 
viúva, portadora do RG nº 1018933 SSP/CE e inscrita no CPF sob o 
nº 307.313.703-15. 
Art. 2º - O imóvel em epígrafe inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.295,34m 
e E 496.319,74m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com A 
ESTRADA VICINAL QUE LIGA O DISTRITO DE SÃO JOSÉ AO 
SITIO ARAUJO com azimute de 15°20'11,26" por uma distância de 
100,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9.187.391,78m e E 496.346,19m; deste segue AO LESTE, 
confrontando - se com o TERRENO DE TERCEIROS com azimute 
de 105°20'11,26"SW por uma distância de 32,00m até o vértice P03, 
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.383,32m e E 
496.377,05m; deste segue AO SUL, confrontando - se com O 
TERRENO DE TERCEIROS com azimute de 195°20'11,26" por uma 
distância de 100,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS 
(ZONA 24) N 9.187.286,88 m e E 496.350,61 m; deste segue AO 
OESTE, confrontando - se com O TERRENO DE TERCEIROS com 
azimute de 285°20'11,26" por uma distância de 32,00m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Art. 3º - Não havendo concordância ao valor da avaliação ao bem 
desapropriado, fica autorizado a Procuradoria do Munícipio a 
promover a desapropriação judicial. 
Parágrafo único: Após o pagamento pela via administrativa ou 
depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Abaiara 
autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado e descrito nos 
artigos 1º e 2º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de 
atender ao interesse público ora declarado. 
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
do elemento de despesa 12.361.0060.2.028 e dotação orçamentária 
4.4.90.61.00. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, 11 de agosto de 2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal de Abaiara/CE 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:E729FBD4 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.05.30.2 
 
Extrato de Contrato. Tomada de Preços Nº 2023.05.30.2. Partes: o 
Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Saúde e a 
empresa PABLO E GONCALVES PINHEIRO EIRELI. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados de construção de Ponto de 
Apoio de Saúde no Sitio Olho D'água Comprido, Zona Rural do 
Município de Abaiara/CE, através da Secretaria de Saúde, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 77.934,52 (setenta e sete mil novecentos e trinta e quatro 
reais e cinqüenta e dois centavos). Vigência Contratual: 28/02/2024. 
Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Pablo Epifanio 
Goncalves Pinheiro. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 11 de Agosto de 2023. 
  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:BAB4CC03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PONTO FACULTATIVO 
 
DECRETO N° 12/2023 DE 11 DE AGOSTO DE 2023 
  
Dispõe sobre o ponto facultativo o expediente do dia 
14 de agosto de 2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Araújo 
Moraes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica decretado de ponto Facultativo o expediente do dia 14 de 
agosto de 2023 segunda-feira, em todos os órgãos da Administração 
pública Municipal 
  
Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento 
da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular 
  
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA EM 11 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
RAMILSO ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:49FF2587 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°898 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Nº 855, 
DE 
05 
DE 
JULHO 
DE 
2022, 
E 
DÁ 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 855, de 05 de julho de 2022, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução 

                            

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