DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3271 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
da lei orçamentária para o exercício de 2023, nos termos do anexo de 
Renúncia de Receita que integra a presente lei. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 11 de Agosto de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:A3A974FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, TORNA PÚBLICO O 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
RESULTANTE 
DO 
CONTRATO 
Nº 
2023.01.26.01, 
ORIGINÁRIA 
DO 
PROCESSO 
LICITATÓRIO 
NA 
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.29.01-
SRP. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA: JOSÉ FLÁUDIO DA SILVA. DATA DA 
ASSINATURA DO ADITIVO: 08 DE AGOSTO DE 2023. 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.04.29.01.SRP. 
OBJETO: 
SELEÇÃO 
DA 
MELHOR 
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E DE 
ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE DIVERSAS 
MARCAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO 
DE 
ANTONINA 
DO 
NORTE/CE. 
PERCENTUAL 
EM 
REALAÇÃO AO CONTRATO INICIAL: 25,0% (VINTE E 
CINCO POR CENTO). ASSINA PELO CONTRATANTE: 
BARTOLOMEU BATISTA NETO CARGO: SECRETÁRIO DE 
EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ FLÁUDIO 
DA SILVA.  
  
ANTONINA DO NORTE/CE, 08 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:E0186E80 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL Nº446/2023 
 
RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
MANEJO 
DOS 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
DA 
REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS CONSTITUÍDO 
PELA RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
354, DE 04 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá – 
CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com 
fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica Ratificada a alteração formalizada através de aditivo das 
CLÁUSULAS e seus dispositivos aqui apresentados, modificando 
assim o Contrato do Consórcio Público constituído pela Ratificação 
da Lei Municipal nº 354, de 04 de julho de 2019, nos seguintes 
termos: 
  
CLÁUSULA 15a. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos 
seguintes órgãos: 
I – Assembleia Geral, sendo órgão máximo; 
II – Diretoria; 
III – Presidência; 
IV – Superintendência; 
V – Controladoria / Ouvidoria 
VI – Assessoria Jurídica 
VII – Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos; 
VIII – Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos. 
  
CLÁUSULA 24a... 
  
§5o. - As publicações em geral serão realizadas no site oficial e nos 
quadros avisos do Consorcio, estes de fácil e ampla visualização, 
obedecendo assim também o caput e ao Principio da Publicidade 
conforme o Art. 37 da Constituição Federal da República Federativa 
do Brasil. 
  
CLÁUSULA 30a. (Das competências). Além do previsto nos 
estatutos, compete à Diretoria: 
IV – Revogar 
  
CLÁUSULA 32a. (Da competência). Sem prejuízo do que preverem 
os estatutos do Consórcio, incumbe ao Presidente: 
  
IV – indicar o Superintendente, Procurador(a), Controlador(a) e 
Ouvidor(a) para aprovação pela Assembleia Geral. 
  
CAPITULO VI 
(A 
ASSESSORIA 
JURÍDICA 
E 
CONTROLADORIA 
/ 
OUVIDORIA) 
  
CLÁUSULA 33ª. A procuradoria, controladoria/ouvidoria são 
investidos em caráter de livre nomeação e exoneração, com indicação 
da Presidência e homologação a cargo da Assembleia Geral do 
Consórcio, obedecerá jornada de trabalho de 40 horas nas seguintes 
condições e atribuições; 
I- Compõe a Assessoria Jurídica um(a) profissional de reputação 
ilibada e de notório conhecimento jurídico, bacharel em Direito, 
devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção 
Estado do Ceará, e experiência profissional mínima de (02) dois anos 
na área de Direito Público, onde tal será indicado pela Presidência do 
Consórcio e ratificado(a) e nomeado(a) pela assembléia do CPSMCR, 
podendo esta rejeitar, por quórum qualificado de 2/3 (dois terços), a 
indicação. 
§ 1º - A exoneração ocorrerá a pedido da Presidência, com as devidas 
justificativas por supostas falhas administrativas aos moldes 
regimentais, e procedida pela assembleia geral levando-se em conta 
sempre as decisões por unanimidade, ou na falta desta, realizada por 
votação proporcional aos moldes deste protocolo devendo alcançar o 
quórum de 2/3 (dois terços) 
§ 2º - A Assessoria jurídica é função de assessoramento, consulta, 
dentre outras positivadas neste protocolo, Estatuto e Regimento 
Interno, sendo diretamente subordinada a assembleia geral e a 
Presidência na forma legal, devendo manter para tanto a harmonia e 
sintonia com as funções de administrativas de comando para uma 
melhor desenvoltura das atividades consorciais como um todo. 
§ 3º - A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento e consulta 
responsável pelas atividades jurídicas relacionadas ao Consórcio, bem 
como compete, entre outras atribuições, assessorar diretamente a 
Presidência do Consórcio em assuntos de natureza jurídica quando 
solicitada e, especialmente: 
a) – elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do 
Presidente e/ou da assembleia; 
b) – assessorar o Presidente no controle interno da legalidade 
administrativa e exercer harmonicamente as ajudas necessárias às 
direções administrativas; 
c) – assessorar o Presidente no controle da legalidade dos atos da 
Administração Consorciada mediante o exame de propostas, 
anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do 

                            

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