DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3271 
 
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CPSMCR, 
minutas 
de 
edital 
de 
licitação 
solicitadas 
pela 
administração consorcial, contratos de todas as espécies, acordos, 
convênios ou ajustes, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer 
a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; 
d) – fornecer ou requerer subsídios para a defesa dos direitos e 
interesses do consorcio e prestar as informações ao Poder Judiciário, 
quando solicitadas; 
e) – examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades ou 
setores do consorcio quanto ao seu exato cumprimento; 
f) – ser causídico do Consorcio em processos de interesse deste, sejam 
eles de qualquer natureza; 
g) – emitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos e 
opinar conclusivamente sobre questões decorrentes da aplicação das 
leis e normas relativas ao serviço público, ressalvadas as 
competências da Procuradoria Geral do Estado e das Procuradorias e 
Assessorias dos municípios consorciados. 
h) - As demais atribuições não positivadas neste protocolo poderão ser 
complementadas pelo Estatuto e Regimento Interno do consorcio 
  
II - O(A) Controlador(a) e Ouvidor(a) será exercido por pessoa uma 
pessoa de nível superior de escolaridade (bacharelado ou licenciatura), 
reputação ilibada e experiência profissional mínima de (02) dois anos 
na área da Administração Público, onde tal será indicada pela 
Presidência do Consórcio e ratificado(a) e nomeado(a) pela 
assembléia, podendo esta rejeitar, por quórum qualificado de 2/3 (dois 
terços), a indicação observado. 
§ 1º - A exoneração ocorrerá a pedido da Presidência, com as devidas 
justificativas por supostas falhas administrativas aos moldes 
regimentais, e procedida pela assembleia geral levando-se em conta 
sempre as decisões por unanimidade, ou na falta desta, realizada por 
votação proporcional aos moldes deste protocolo devendo alcançar o 
quórum de 2/3 (dois terços) 
§ 2º O(A) Controlador(a) / Ouvidor(a) incumbe: 
I - apoiar a unidade executora, na normatização, sistematização e 
padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em 
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de 
controle; 
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão 
Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 
54 da LRF, pelo Controle Interno; 
III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e 
haveres do(s) município(s); 
IV - verificar a adoção de providências para recondução dos 
montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que 
trata a LRF; 
V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa 
total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; 
VI - verificar a observância dos limites e das condições para 
realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; 
VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de 
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em 
especial as contidas na LRF; 
VIII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Consórcio; 
IX - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA e 
as normas da LRF; 
X - fiscalizar e avaliar a execução do(s) contrato(s) de programa(s); 
XI - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos 
consorcias, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades 
públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e 
renúncia de receitas; 
XII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por 
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos 
consorciais, dando ciência a este a Superintendência e Presidência; 
XIII - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras 
estabelecidos pela Lei Federal de licitações, referentes aos 
procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e 
celebrados pelo Consórcio; 
XIV - Definir o processamento e acompanhar a realização das 
Prestação de Contas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do 
Estado; 
XV - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, 
inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; 
XVI - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a 
realização de auditorias internas; 
XVII – receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e 
demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços 
públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos na área de 
atuação do Consórcio; 
XVIII - solicitar informações, analisar e, quando cabível, solicitar 
providências ao Superintendente para encaminhar solução para 
problemas apresentados; 
XIX – dar resposta fundamentada às críticas, sugestões e reclamações 
recebidas; 
XX – preparar e encaminhar semestralmente às entidades reguladoras, 
relatório com as ocorrências relevantes de que tomou conhecimento, 
sistematizadas por prestador ou Município integrante da área de 
gestão associada; 
XXI – secretariar as reuniões do Conselho Regional de Manejo dos 
Resíduos Sólidos. 
XXII - Os estatutos do Consórcio definirão os procedimentos e prazos 
para encaminhamento das críticas, sugestões e reclamações e para 
envio de resposta ao solicitante ou reclamante; 
XXIII - As demais atribuições não positivadas neste protocolo 
poderão ser complementadas pelo Estatuto e Regimento Interno do 
consorcio 
  
CLÁUSULA 39ª. .... 
§1º Os empregados públicos do consorcio que sejam considerados de 
chefia, 
coordenação, direção 
e 
assessoramento 
poderão 
ser 
gratificados à razão de 25% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por 
cento) de sua remuneração total, devendo ser observada e avaliada 
pela administração a questão da natureza, complexidade e grau de 
responsabilidade das atividades administrativas desempenhas. 
  
§3º. Os empregados públicos do consorcio poderão ser gratificados à 
razão de 30% (trinta por cento) até 60% (sessenta por cento) de sua 
remuneração total, devendo ser observada e avaliada pela 
administração a questão da natureza, complexidade e grau de 
responsabilidade das atividades administrativas desempenhas. 
  
CLÁUSULA 41a. (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal do 
Consórcio é composto por onze cargos em comissão de sendo 01 (um) 
Superintendente, 
01 
(um) 
Assessor 
Jurídico(a) 
01 
(um) 
Controlador(a)/Ouvidor(a), 07 Assessores Administrativos e de 99 
(noventa e nove) empregados públicos da atividade operacional de 
apoio , na conformidade com as disposições do Anexo 1 deste 
instrumento. 
  
§ 1º. Com exceção dos cargos comissionados e os ditos por este 
protocolo, os demais empregos do Consórcio serão providos mediante 
seleção pública, nos termos da legislação em vigor, e concurso 
público de provas e títulos. 
  
§5º. A investidura nos cargos comissionados de assessores 
administrativos 
será 
deflagrada 
com 
a 
indicação 
do(a) 
Superintendente, assim a nomeação dependerá da aprovação do(a) 
Presidente do Consorcio que acatando realizará por meio de 
resolução, bem como a exoneração se dará da mesma forma do 
ingresso, ressaltando que também poderão existir, no Estatuto e 
Regimento Interno, outras formas de exoneração dos ditos assessores, 
sem prejuízos aos ditames deste parágrafo. 
§6º. Os requisitos para a nomeação dos assessores administrativos é 
possuir ensino médio completo e ter ao menos 02 anos de experiência 
na administração pública, independentemente da forma de contratação 
anterior, com as seguintes atribuições: 
  
Serão os assessores e auxiliares diretos do(a) Superintendência, 
Assessoria Jurídica e Controladoria/Ouvidoria para assim bem 
desempenhar as atividades em apoio, execução e assessoramento 
administrativos; 
As demais atribuições não positivadas nesse parágrafo poderão ser 
complementadas no Estatuto e Regimento Interno do CPSMCR. 
  
CLÁUSULA 43ª A contratação por prazo determinado, para 
atendimento de excepcional interesse público, terá duração de um ano, 

                            

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