DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
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AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO –
TOMADA DE PREÇOS Nº2023.05.09.22-TP-FMS.A Presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Município de Campos
Sales/CE torna público o resultado do julgamento da Fase de
Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de
Preços.Empresa Habilitada:G R SARAIVA TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS
LTDA,
CTI
AMBIENTAL-COLETA,
TRANSPORTES
E
INCINERAÇÃO
LTDAeURBANLIMP
SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA,por
cumprimento
integral
ao
Edital
Convocatório.Maiores
informaçõesemail:cplcampossales@hotmail.com.
Campos Sales/CE, 10 de agosto de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:3318A3D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°017/2023
DECRETO N° 017/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES
-
JARI,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, no uso de sua
atribuição legal que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Junta Administrativa
de Recursos - JARI foi criado pela Lei Municipal n° 312, de 24 de
julho de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento
Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI às
diretrizes estabelecidas pela Resolução do CONTRAN n° 357, de 02
de agosto de 2010,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1°. A Junta Administrava de Recursos de Infrações - JARI,
funcionará junto ao Departamento Municipal de Trânsito de
Chorozinho - DEMUTRAN, cabendo-lhe julgar recursos das
penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais normas legais atinentes ao
trânsito.
CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 2°. Compete à JARI:
I. analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II. solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN,
quando necessário, informações complementares relativas aos
recursos, objetivando uma análise mais completa da situação
recorrida;
III. encaminhar ao Departamento Municipal de Trânsito -
DEMUTRAN,
informações sobre
problemas observados
nas
autuações e apontados em recursos que se repitam sistematicamente.
CAPÍTULO III
Da composição da JARI
Art. 3°. De acordo com a Resolução do CONTRAN n° 357/2010, a
JARI, órgão colegiado, terá 3 (três) integrantes, obedecendo-se aos
seguintes critérios para sua composição:
I. 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no
mínimo, nível médio de escolaridade;
a) excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado
por comprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1a
(Res. 357/2010), ou quando indicado, injustificadamente, não
comparecer à sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto
no item 7.3 (da Res. 357/2010), e substituído por um servidor público
habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema
Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo tempo
restante do mandato.
II. 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a
penalidade.
III. 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade
ligada à área de trânsito.
a) excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado
por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à
área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na
indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente,
não comparecer à sessão de julgamento deverá ser observado o
disposto no item 7.3 (da Res. 357/2010), e substituído por um servidor
público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do
Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo
tempo restante do mandato.
b) o Presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado,
a ser nomeado pelo Prefeito Municipal;
c) é facultada a suplência;
d) é vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal -
CONTRANDIFE.
Art. 4°. A nomeação dos integrantes da JARI que funciona junto ao
DEMUTRAN será feita pelo chefe do Poder Executivo.
§ 1° O mandato será de 02 (dois) anos, permitida a recondução dos
integrantes da JARI por períodos sucessivos.
§ 2° Perderá mandato e será substituído o membro que, durante o
mandato, tiver:
a) 3 (três) faltas injustificadas em 3 (três) reuniões consecutivos;
b) 4 (quatro) faltas injustificadas em 4 (quatro) reuniões intercaladas.
Art. 5°. Este Regimento Interno deverá ser encaminhado para
conhecimento e cadastro ao CETRAN - CE, observada a Resolução
do CONTRAN nº 357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração
do regimento interno da JARI.
Art. 6°. Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou
impedimento, o Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
adotará as providências cabíveis para tomar sem efeito ou cessar a
designação de membros (e suplentes) da JARI, garantindo o direito de
defesa dos atingidos pelo ato.
Art. 7°. Não poderão fazer parte da JARI:
I. aquele que estiver cumprindo ou ter cumprido penalidade da
suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição
de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do
prazo da penalidade;
II. aqueles do julgamento do recurso, quando tiverem lavrado o Auto
de Infração;
III. condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;
IV. membros e assessores do CETRAN;
V. pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam
relacionadas com Autoescolas e Despachantes;
VI. agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa
atividade;
VII. pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a
cassação de documento de habilitação, previstos no CTB;
VIII. a própria autoridade de trânsito municipal.
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos membros da JARI
Art. 8°. São atribuições do presidente da JARI:
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