DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
atribuições legais, conforme DECRETO No 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER a(o) senhor(a) VANDA LIMA DE LUCENA,
ocupante do cargo de PROFESSOR, 1 (uma ) diaria, para participar
do Seminário da Primeira Infância.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/CE, Secretaria de Proteção Social na data
11/08/2023.
Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 10 de agosto de 2023.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Silvio Dos Santos Souza
Código Identificador:12083AA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO CONCORRÊNCIA Nº
2023.07.04.01
AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇAO
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro através de sua Comissão
Permanente de Licitação, COMUNICA a retomada da Licitação do
tipo Concorrência Pública: 2023.07.04.01 cujo objeto é a
Contratação de empresa para a execução dos serviços de
Revestimento Primário de Estradas Vicinais em diversas
localidades no município de Piquet Carneiro - CE, (OP. 1076730-
59/Convênio 910874), de interesse da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Recursos Hídricos, que no aviso anterior “onde se lê”
dia 11 de setembro para abertura de sessão “leia-se” 13 de setembro às
09:00 horas, após os ajustes do item 5.1.1.4.1 do instrumento
convocatório, que trata da capacidade técnica profissional. Os
interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital retificado e
seus
anexos,
no
site
do
TCE
(
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas).
Piquet Carneiro 10 de agosto de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:383B96F2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 24/2023, DE 11 DE AGOSTO DE
2023.
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
(SISAN)
A
CÂMARA
INTERSETORIAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL-
CAISAN
QUITERIANOPOLIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do
Ceará.
Dra.
FRANCISCA
PRISCILLA
DUARTE
DE
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei, resolve;
DECRETAR:
Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional -CAISAN Quiterianópolis do Estado do
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com
as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA
Quiterianópolis, a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de
recursos,
bem
como
instrumentos
de
acompanhamento,
monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA
Quiterianópolis e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional CONSEA Quiterianópolis, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA Quiterianópolis pelos órgãos de governo
que compõem a CAISAN Quiterianópolis apresentando relatórios
periódicos;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância
com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272
e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art. 2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN
Quiterianópolis, com base nas prioridades estabelecidas pelo
Conselho
de
Segurança
Alimentar
e
Nutricional
CONSEA
Quiterianópolis, a partir das deliberações das Conferências Nacional,
Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
Quiterianópolis e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN
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