DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3271 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
atribuições legais, conforme DECRETO No 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE:  
Art. 1o CONCEDER a(o) senhor(a) VANDA LIMA DE LUCENA, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, 1 (uma ) diaria, para participar 
do Seminário da Primeira Infância. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
  
II - Local Fortaleza/CE, Secretaria de Proteção Social na data 
11/08/2023. 
  
Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 10 de agosto de 2023. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado por: 
Silvio Dos Santos Souza 
Código Identificador:12083AA3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO CONCORRÊNCIA Nº 
2023.07.04.01 
 
AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇAO 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro através de sua Comissão 
Permanente de Licitação, COMUNICA a retomada da Licitação do 
tipo Concorrência Pública: 2023.07.04.01 cujo objeto é a 
Contratação de empresa para a execução dos serviços de 
Revestimento Primário de Estradas Vicinais em diversas 
localidades no município de Piquet Carneiro - CE, (OP. 1076730-
59/Convênio 910874), de interesse da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Recursos Hídricos, que no aviso anterior “onde se lê” 
dia 11 de setembro para abertura de sessão “leia-se” 13 de setembro às 
09:00 horas, após os ajustes do item 5.1.1.4.1 do instrumento 
convocatório, que trata da capacidade técnica profissional. Os 
interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital retificado e 
seus 
anexos, 
no 
site 
do 
TCE 
( 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas).  
  
Piquet Carneiro 10 de agosto de 2023.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:383B96F2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 24/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 
2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA 
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
(SISAN) 
A 
CÂMARA 
INTERSETORIAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR 
E 
NUTRICIONAL- 
CAISAN 
QUITERIANOPOLIS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, resolve; 
DECRETAR:  
Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional -CAISAN Quiterianópolis do Estado do 
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública 
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
as seguintes competências: 
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA 
Quiterianópolis, a Política e o Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de 
recursos, 
bem 
como 
instrumentos 
de 
acompanhamento, 
monitoramento e avaliação de sua implementação; 
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA 
Quiterianópolis e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional CONSEA Quiterianópolis, necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA Quiterianópolis pelos órgãos de governo 
que compõem a CAISAN Quiterianópolis apresentando relatórios 
periódicos; 
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância 
com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 
e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
Art. 2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN 
Quiterianópolis, com base nas prioridades estabelecidas pelo 
Conselho 
de 
Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
CONSEA 
Quiterianópolis, a partir das deliberações das Conferências Nacional, 
Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
§1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
Quiterianópolis e pela Conferência Municipal de SAN; 
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN 

                            

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