DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:0660FA13
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS -
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.031/2023-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE
PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.031/2023-CP - O
Presidente da Comissão de Licitação do município de Ubajara,
localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro
Centro, vem informar que se realizará no dia 16/08/2023, às 10:00hs,
a sessão de abertura dos envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS dos
participantes habilitados do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 01.031/2023-CP, cujo objeto é a Construção da Nova Escola
Eudes Soares Cunha com uma quadra poliesportiva, Bairro N. S.
de Lourdes, no município de Ubajara – CE. Os resultados dos
julgamentos dos recursos e o resultado consolidado de habilitação
estão disponibilizados no Portal de Licitações do TCE no sítio:
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e enviados via email das
empresas impetrantes.
Ubajara - CE, 11 de Agosto de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE -
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 14/08/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:4B0264BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.054/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.054/2023-PE - O Pregoeiro oficial do
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das
propostas virtuais no endereço https://compras.m2atecnologia.com.br
até o dia 28.08.2023, às 09:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o
objeto é a Contratação de empresa para execução de serviços de
consultoria na área de implantação e acompanhamento do e-
social junto à Secretaria de Administração e Finanças m do
município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a
partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs
expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br,
ou
ainda
através
do
site
https://compras.m2atecnologia.com.br.
Ubajara/CE, 11 de Agosto de 2023.
TIAGO MANSO BARROS -
Pregoeiro.
CIRCULAR: 14/08/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
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Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:990913CD
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 10/2023 - CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Ubajara/CE
Comissão Especial Eleitoral
RESOLUÇÃO nº 10/2023 - CMDCA
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e
respectivos fiscais e sua apuração, bem como
disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo
relacionado ao Processo de Escolha dos Membros
dos Conselhos Tutelares.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Ubajara/CE, por meio de sua
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal[1] nº 1.577/2023 de 20 de março de
2023 e Nº 1.255/2019 de 05 de abril de 2019, bem como pelo art. 139
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo
art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que lhe confere a
presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho
Tutelar e,
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução
CONANDA nº 231/2022, dispõe que ao CMDCA cabe definir as
condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s)
Conselho(s) Tutelar(es);
CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução
CONANDA nº 231/2022, aponta também ser atribuição da Comissão
Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes
ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar
de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das
providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a
votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma
regular;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre
todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de
condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na
quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de
todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da
Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.069/1990, a Lei
Municipal nº 1.577/2023 de 20 de março de 2023 e Nº 1.255/2019 de
05 de abril de 2019, e a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, são
omissas em disciplinar o período da campanha eleitoral, reclamando,
portanto, a disciplina desse aspecto do processo de escolha dos
membros do conselho tutelar do Município de Ubajara/CE, por parte
deste CMDCA;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade deste Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
elencar outras condutas proibidas aos candidatos, por refletirem
inidoneidade daqueles que as praticarem;
RESOLVE:
ART. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho
Tutelar é permitida somente no período compreendido entre 07 de
agosto a 29 de setembro do corrente ano.
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