DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3271 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:0660FA13 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS - 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.031/2023-CP 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE 
PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.031/2023-CP - O 
Presidente da Comissão de Licitação do município de Ubajara, 
localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro 
Centro, vem informar que se realizará no dia 16/08/2023, às 10:00hs, 
a sessão de abertura dos envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS dos 
participantes habilitados do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 01.031/2023-CP, cujo objeto é a Construção da Nova Escola 
Eudes Soares Cunha com uma quadra poliesportiva, Bairro N. S. 
de Lourdes, no município de Ubajara – CE. Os resultados dos 
julgamentos dos recursos e o resultado consolidado de habilitação 
estão disponibilizados no Portal de Licitações do TCE no sítio: 
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e enviados via email das 
empresas impetrantes.  
  
Ubajara - CE, 11 de Agosto de 2023. 
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
CIRCULAR: 14/08/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:4B0264BD 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.054/2023-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.054/2023-PE - O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das 
propostas virtuais no endereço https://compras.m2atecnologia.com.br 
até o dia 28.08.2023, às 09:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o 
objeto é a Contratação de empresa para execução de serviços de 
consultoria na área de implantação e acompanhamento do e-
social junto à Secretaria de Administração e Finanças m do 
município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a 
partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs 
expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br, 
ou 
ainda 
através 
do 
site 
https://compras.m2atecnologia.com.br.  
  
Ubajara/CE, 11 de Agosto de 2023.  
  
TIAGO MANSO BARROS - 
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 14/08/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:990913CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 10/2023 - CMDCA 
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Ubajara/CE 
Comissão Especial Eleitoral 
RESOLUÇÃO nº 10/2023 - CMDCA 
  
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e 
respectivos fiscais e sua apuração, bem como 
disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo 
relacionado ao Processo de Escolha dos Membros 
dos Conselhos Tutelares. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Ubajara/CE, por meio de sua 
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Municipal[1] nº 1.577/2023 de 20 de março de 
2023 e Nº 1.255/2019 de 05 de abril de 2019, bem como pelo art. 139 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo 
art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que lhe confere a 
presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho 
Tutelar e, 
  
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução 
CONANDA nº 231/2022, dispõe que ao CMDCA cabe definir as 
condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) 
Conselho(s) Tutelar(es); 
  
CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução 
CONANDA nº 231/2022, aponta também ser atribuição da Comissão 
Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância 
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes 
ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, 
  
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar 
de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das 
providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a 
votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma 
regular; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre 
todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de 
condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na 
quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de 
todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da 
Lei nº 8.069/90; 
  
CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.069/1990, a Lei 
Municipal nº 1.577/2023 de 20 de março de 2023 e Nº 1.255/2019 de 
05 de abril de 2019, e a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, são 
omissas em disciplinar o período da campanha eleitoral, reclamando, 
portanto, a disciplina desse aspecto do processo de escolha dos 
membros do conselho tutelar do Município de Ubajara/CE, por parte 
deste CMDCA; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade deste Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) 
elencar outras condutas proibidas aos candidatos, por refletirem 
inidoneidade daqueles que as praticarem; 
  
RESOLVE:  
  
ART. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho 
Tutelar é permitida somente no período compreendido entre 07 de 
agosto a 29 de setembro do corrente ano.  
  

                            

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