DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
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§ 8º - Não existindo aprovados subsequentes para a vaga na seleção vigente ou não tendo seleção pública para os cargos de diretores administrativos
financeiros, o Presidente poderá apontar nomes para aprovação do Estado, por intermédio da Secretária da Saúde, cumprindo as qualidades técnicas
postas nesta cláusula e Estatuto, e assim posterior aceitação por maioria simples da assembleia geral, ressalvando que feito o apontamento e o Ente
Estadual, no prazo de 30 dias corridos, não responder a tal será dada a continuidade na sequencia aqui descrita, ou seja, será levada o(a) indicado(a)
ao aceite da órgão máximo consorcial, bem como o(a) nomeado(a) poderá ficar no cargo até que exista a finalização de uma outra seleção procedida
pelo Ente Estadual em obediência ao parágrafo quarto.
§ 9º - A exoneração do(a) nomeado(a) na forma do parágrafo anterior se dará pelo apontamento do presidente e aceitação por maioria simples da
assembleia geral, bem como a indicação e nomeação dos(as) diretores(as) administrativo(s) novo(s), não advindo de seleção púbica, será procedida
nos mesmos termos do parágrafo oitavo.
§ 10 - A permanência dos diretores administrativos se sujeitam as avaliações quadrimestrais de desempenho e cumprimento de metas de gestão pré-
estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará quando assim existir, onde neste caso não aplica o disposto no parágrafo quarto desse
artigo, procedendo-se com o pedido do Ente Estadual e uma resolução de exoneração da Presidência, onde esta será dada posterior ciência na
primeira assembleia geral que ocorrer, sem efeitos retroativos.
§ 11 - A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará será responsável pela implementação e atualização do sistema de informação do Consórcio.
§ 12 - O sistema de informação consorciado vai compor o registro eletrônico de saúde do Estado, garantindo o compartilhamento de dados para
tomada de decisão.
§ 13 - Atribuições dos Diretores Administrativos de Unidades são as de auxiliares diretos da direção geral de unidades na gerencia destas, onde
dentre outras, possuem as seguintes atribuições:
Gerenciar diretamente os recursos humanos da unidade, devendo repassar a direção geral de unidade todas as informações relativas aos contratos e
suas execuções, sejam colaboradores do quadro ou não;
Gerenciar diretamente os insumos, matérias, equipamento e todos os recursos da unidade, sejam eles cedidos ou do próprio CPSMCR
Fiscalizar a execução dos contratos que contemplem a unidades, podendo delegar tal função a um subordinado direto por meio de portaria;
Auxiliar a direção geral na execução do controle e fiscalização direta sobre os atendimentos, mantendo para tanto a forma proporcional
contratualidade legal;
Auxiliar o(a) diretor(a) geral na execução do contrato de programa da unidade, devendo, em conjunto com este(a), ao final de cada ano apresentar
relatório sobre o desempenho frente ao instrumento pactuado aqui descrito;
Gerenciar a Unidade como um todo, observando a hierarquia, bem como respeitando e acatando as ordens da da Assembleia geral, Presidência,
Diretoria Executiva e seguindo as orientações jurídicas da procuradoria;
Responsável direto pela conservação predial;
Responsável direto pela disciplina de todos os empregados, do quadro ou terceirizados, bem como dos prestadores de serviços temporários ou de
prestação continuada.
V - O Responsável Técnico das unidades de saúde do Consórcio deverá ser escolhido pelo(a) Diretor(a)-Geral de unidade, sendo um para cada,
ratificado pela Presidência por meio de resolução, dentre um dos profissionais de sua categoria (médicos e dentistas) e farão jus a gratificação ou
percentual de incentivo pelo exercício da função, sendo tais subordinados aos preceitos consorciais na medida da hierarquia, salvo imposição legal
de caráter técnico.
§ 1º - Na impossibilidade de ser escolher um concursado e/ou selecionado o(a) Diretor(a) Geral poderá optar por um profissional prestador de
serviço, desde que obedece a regra do caput do inciso, ou seja, médico para a Policlínica Regional e Dentista para o Centro de Especialidades
Odontológicas.
§ 2º - A gratificação citada no caput do inciso será de 65% do salário base do profissional de 16 e 20 horas semanais, para este que exercem tal carga
horária.
§ 3º - A gratificação citada no caput do inciso será de 35% do salário base do profissional de 40 horas semanais, para este que exercem tal carga
horária.
§ 4º - O médico e o dentista concurso e/ou selecionado que tenha sua carga horária de 16 horas, exercerá mais 14 horas para o cumprimento das
atividades de responsável técnico, somando ao todo 30 horas, porém caso o contrato seja objeto de 40 horas o profissionais abaterá 10 horas para
exercer a atribuição técnica, ou seja, 30 nas suas funções precípuas e 10 para a função de responsável técnico.
§ 5º - No caso do médico e/ou dentista, sendo estes contratados fora do alcance trabalhista, os referidos terão que cumprir minimamente 10 horas
semanais para exercer a função de responsável técnico e o valor recebido será o descrito no § 2º desse artigo.
§ 6º Atribuições dos Responsáveis Técnicos das Unidades. Os Responsáveis Técnicos de Unidades são auxiliares diretos da direção geral de
unidades na gerencia técnica destas, onde dentre outras, possuem as seguintes atribuições:
Responsável pela operacionalização da atividade assistencial da unidade;
Fiscalizar e administrar em conjunto com a direção geral de unidade os sistemas de referências e contra-referências entre os níveis de atenção
primário, secundário e terciário;
Gerenciar e articular com o(a) diretor(a) geral e administrativo de unidade a oferta dos serviços disponíveis;
Repassar regularmente ao Diretor(a) Geral de Unidade as informações sobre a Central de Regulação do Estado às ofertas dos serviços
especializados;
Construir em conjunto com a Direção Geral e aprimorar regularmente os protocolos das especialidades;
Em conjunto com o Diretor Geral, gerenciar marcações e soluções para casos anômalos de atendimentos;
Encarregado(a) direto pela desenvoltura e qualidade dos atendimentos;
Controle técnico de pessoal
Responsável, em conjunto com o(a) diretor(a) administrativo da unidade pela busca de capacitação técnica dos empregados das unidades;
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