DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 04 quatro horas contados da partida do servidor, no âmbito estadual,
exceto os municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús, entretanto estendendo-se por dias as diárias serão computados por estes, não
sendo fracionado em caso de meio expediente e incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede;
Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 06 quatro horas contados da partida do servidor, no âmbito nacional,
exceto o Estado do Ceará, e no âmbito internacional com as correções devidas das moedas aplicadas nos locais em que ocorrerá o deslocamento será
pago ajuda de custo, entretanto estendendo-se por dias as diárias serão computados por estes, não sendo fracionado em caso de meio expediente e
incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede;
§1º - Quando o Consorcio fornecer transporte e estadia, a diária será paga pela metade.
§2º - Quando a(s) diária(s) for(em) insuficiente(s) para custear a(s) viagem(ns), o empregado apresentará recibo, nota, cupom fiscal ou qualquer
documento idôneo e requisitará o reembolso do que exacerbou-se e o CPSMCR terá quinze dias uteis para reembolsar o empregado na medida qual
houve a descompensação.
IV – As viagens/deslocamentos autorizados pelo CPSMCR serão precedidas da entrega de folha(s) própria fornecida pelo Consórcio que indique a
finalidade, data de inda e volta, nome do empregado, unidade e destino, todas preenchidas a punho pelo próprio empregado, assim, ao termino da
viagem a(s) folha(s) deverá(am) ser entregue(s) em até três dias uteis, constando a assinatura(s) da(s) pessoa(s) que indiquem que realmente o
colaborador(a) esteva no local desguiando para que seja validada, para tanto na falta deste último requisito as diárias serão descontadas em folhas,
em caso de pagamento(s) antecipado(s), e/ou não pagas pelo consorcio.
V - Fica vedada à concessão de diária ao funcionário que estiver com alguma prestação de contas em atraso.
VI - Não fará jus a diárias o empregado:
- Quando o deslocamento ocorrer dentro do mesmo município da sede para execução de atividades de campanhas típicas das atividades
desenvolvidas pelo CPSMCR, qualquer que seja a categoria funcional do servidor que se afastar da zona considerada urbana do município sede.
Quando do descumprimento do que está estipulado no inciso IV e V, até que sejam supridas as lacunas, falhas ou apresentado o devido prestamento
de contas em atraso, com lapso temporal de 30 dias uteis contados do final da viagem sob pena de decadência.
VII - As diárias serão pagas antecipadamente quando assim plausível, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade
concedente:
a) - Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento, se o pagamento for efetuado durante o período ou após o
seu retorno, a despesa continuará sendo classificada como diárias de natureza orçamentária;
b) - Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério do CPSMCR.
VIII - A repercussão financeira das diárias concedidas aos empregados do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR
serão à conta das dotações específicas do orçamento próprio de referida entidade.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE FELIX DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:E7E7B5D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PACTO PELA
APRENDIZAGEM DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO torna pública a abertura de inscrições para
PROCESSO SELETIVO por tempo determinado de BOLSISTAS para atuarem no PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM com o
intuito de reforçar a aprendizagem dos alunos dos anos iniciais nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da
Secretaria da Educação, através da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado constituída por ato.
1.2. O Programa Pacto pela Aprendizagem estabelece como finalidade primordial o reforço ao apoio pedagógico, visando ampliar as oportunidades
de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na etapa inicial, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade
no ensino e aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.3. O Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, Edição 2023, tem como objetivos:
I – Selecionar o profissional licenciado em Pedagogia ou outra licenciatura que comprove experiência como alfabetizador;
II – Promover reforço escolar no contra turno nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática nos anos iniciais;
III – Utilizar os recursos midiáticos e/ou lúdicos para intensificar os conteúdos dos referidos componentes curriculares;
IV – Monitorar os níveis de proficiência dos alunos;
V – Planejar estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas;
VI – Participar do planejamento do professor de Língua Portuguesa e Matemática;
VII – Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos e/ou lúdicos;
VIII – Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o replanejamento
das ações pedagógicas;
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