DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
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Responsável pela limpeza técnica da unidade (consultórios, salas de atendimentos, esterilizações, etc.)
As demais atribuições não positivadas nesta cláusula poderão ser complementadas no Estatuto e Regimento Interno do CPSMCR.
VI – Aos assessores técnicos administrativos e assessores administrativos cabe à execução das atividades administrativas do Consorcio e Unidades
subordinadas, bem como em suas especificidades;
I – assessores técnicos administrativos
Função de ouvidoria das unidades;
Encarregado(a) direto pela informação da qualidade e satisfação dos atendimentos, realizando pesquisas junto aos usuários e centrais de marcação;
Assessorando diretamente o responsável técnico da unidade no tocante a letra anterior;
Responsável direto pela coleta de informações sobre as necessidades dos recursos humano e assim em conjunto com o(a) diretor administrativo da
unidade realizar atividades para o melhoramento do setor mencionado;
Auxiliar direto do(a) diretor administrativo da unidade e responsável técnico e pela busca de capacitação técnica dos empregados das unidades;
Responsável direto pela alimentação, inserção e colocação das informações sobre a operação das unidades nos sistemas, sejam eles nacionais,
estaduais e municipais;
Responsável direto sobre as informações sobre o controle de qualidade, assim, munido de tais dados, apresentar relatórios bimestrais a direção geral
para que sejam adotadas as medidas necessárias de prevenção, correção e análise;
Assessoramento junto aos Diretores sobre o controle interno das unidades.
Demais ações postas pelas Direções Gerais de Unidade, por meio de resolução destas, bem como outras que sejam descritas no Regimento Interno
do CPSMCR.
II- Assessores administrativos
Serão os auxiliares diretos do(a) Diretor(a) Executivo, Direções Gerais, Direções Administrativas e Responsáveis Técnicos da Unidades para assim
bem desempenhar as atividades em apoio, execução e assessoramento postas nesta cláusula;
Demais ações postas pelas Direções e Responsáveis Técnicos em resoluções próprias, bem como outras que sejam descritas no Regimento Interno
do CPSMCR.
Parágrafo único - As demais atribuições não positivadas nesta cláusula poderão ser complementadas no Estatuto e Regimento Interno do CPSMCR.
VI – Cabem aos técnicos de informática as seguintes atribuições:
Montagem, instalação e manutenção de computadores e impressoras das unidades;
Instalação de redes e suas manutenções;
Suporte técnico e correção de problemas em equipamentos de informática das unidades;
Programação, instalação e manutenção de softwares das unidades;
Recuperação e backup de dados das unidades;
Auxílio ao assessor técnico administrativo na alimentação dos sistemas de informações das unidades, sejam eles nacionais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - As demais atribuições não positivadas nesta lei poderão ser complementadas no Estatuto e Regimento Interno do CPSMCR.
Sub - Cláusula Terceira: Os empregados do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR, entidade autárquica, que se
deslocarem da sede estabelecida na cidade de Crateús para outro ponto do território estadual, nacional e/ou internacional, terão direito a percepção
de diárias nos termos deste dispositivo e seus incisos.
I - O pagamento de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação, combustível, hospedagem e locomoção urbana, sendo concedidas por
dia de afastamento da sede do respectivo serviço, onde os valores das diárias, com exceção daquelas provenientes de viagem internacional, serão
calculadas em moeda corrente nacional.
II - As diárias e ajuda custo de que trata este dispositivo, efetivar-se-ão de conformidade com a descrição abaixo:
1 – DIRETOR(A) EXECUTIVO(A) E PROCURADOR(A) DO CPSMCR
a) No âmbito dos municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús – R$ 170,00 (cento e setenta reais)
b) No âmbito estadual, exceto os municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús – R$ 300,00 (trezentos reais)
c) No âmbito nacional, exceto o Estado do Ceará, e no âmbito internacional com as correções devidas das moedas aplicadas nos locais em que
ocorrerá o deslocamento será pago ajuda de custo no valor – R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais).
2 – DIRETORES GERAIS DE UNIDADE DO CPSMCR
a) No âmbito dos municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
b) No âmbito estadual, exceto os municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) No âmbito nacional, exceto o Estado do Ceará, e no âmbito internacional com as correções devidas das moedas aplicadas nos locais em que
ocorrerá o deslocamento será pago ajuda de custo no valor – R$ 500,00 (quinhentos reais).
3 – DIRETORES ADMINISTRATIVOS DE UNIDADE DO CPSMCR
a) No âmbito dos municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús – R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
b) No âmbito estadual, exceto os municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús – R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
c) No âmbito nacional, exceto o Estado do Ceará, e no âmbito internacional com as correções devidas das moedas aplicadas nos locais em que
ocorrerá o deslocamento será pago ajuda de custo no valor – R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
4 – DEMAIS EMPREGADOS DO CPSMCR
a) No âmbito dos municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús – R$ 110,00 (cento e dez reais)
b) No âmbito estadual, exceto os municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús – R$ 210,00 (duzentos e dez reais)
c) No âmbito nacional, exceto o Estado do Ceará, e no âmbito internacional com as correções devidas das moedas aplicadas nos locais em que
ocorrerá o deslocamento será pago ajuda de custo no valor – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reis).
III - Para os efeitos deste dispositivo, considera-se diária o afastamento do Município para o desempenho de missões de interesse público,
respeitados os seguintes critérios:
- Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 02 duas horas contados da partida do servidor, no âmbito dos
municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús, incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede. Considerar-se-á também
uma diária para cada viagem aos municípios integrantes do CPSMCR, mesmo que tal ocorra no mesmo dia e que não ultrapasse 04 (quatro).
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