DOMCE 14/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
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IX – Promover encontros para sensibilizar aos pais sobre a necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos;
X – Estimular as famílias para o compromisso com a escola;
XI – Favorecer feedback com o professor para a socialização de práticas exitosas;
XII – Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de ensino e aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal.
2. DA QUANTIDADE, VAGAS E REMUNERAÇÃO DE BOLSAS
A quantidade de vagas, por Unidade Escolar para provimento das Bolsas, ora ofertadas, do Programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2023, será
organizada mediante necessidade do número de bolsistas em cada unidade escolar. O anexo I compreende as escolas, localidades e vagas por escola.
O anexo IV está a descrição e a renumeração para dedicação.
2.1. PROFESSOR ALFABETIZADOR
Pedagogos e/ou profissionais licenciados com experiência em alfabetização.
3. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:
3.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum e da experiência profissional do candidato.
3.1.1. Os candidatos deverão enviar via e-mail os documentos a seguir: Curriculum atualizado com as devidas comprovações;
3.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no
Anexo II, desta Chamada Pública.
3.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.
3.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem estar em
consonância com os pressupostos do Programa PACTO PELA APRENDIZAGEM.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação
abaixo:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II
30 (VINTE) PONTOS
2ª
Entrevista com o Candidato
20 (VINTE) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.
Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período de: 11/08/23 até às 23h59min do dia 14/08/2023, no e-mail abaixo: smequixere@gmail.com
5.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar tais documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (vide modelo no Anexo III desta Chamada Pública);
b) Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior, da pós-graduação de maior titulação;
c) Curriculum;
d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos para o Eixo de Alfabetização;
5.3. No e-mail, devem estar discriminadas as seguintes informações:
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM
Dados do Candidato:
NOME:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONES PARA CONTATO:
E-MAIL:
6. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
6.1. Será criada comissão de seleção formada por servidores que não atuam no município, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de
forma geral e subcomissões que realizarão as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos.
6.2. Todas as etapas desta Chamada Pública serão divulgadas no site do Município, garantindo a transparência do processo.
6.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA
7.1. O resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas serão divulgados por meio digital, no site do Município.
8. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
8.1 O tempo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado no ano letivo de 2024.
9. CRONOGRAMA
9.1 Primeira etapa
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