DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7.2. para até "3" lotes do total de lotes do tipo "bicicleta"
5.7.3. para até "3" lotes do total de lotes do tipo "celular".
5.8. DA SESSÃO PÚBLICA - DIA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO A Abertura da
Sessão Pública se dará com a verificação da regularidade fiscal e da regularidade jurídica,
esta mediante consulta à situação cadastral da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física, e de
eventuais impossibilidades decorrentes de restrição ao direito de participar em licitações
e, por último, com o ordenamento das propostas de valor de compra para cada lote, na
data fixada no item 1 (um) deste Edital.
5.8.1. A verificação da regularidade fiscal, da regularidade jurídica e da
impossibilidade decorrente de restrição ao direito de participar em licitações se
processará mediante consulta a sistemas informatizados específicos, sem prejuízo de
posterior conferência e exigência de documentação dos arrematantes, antes da entrega
das mercadorias, conforme estabelecido no item 10 deste Edital.
5.9. Será desclassificada a proposta apresentada por proponente, que:
5.9.1. Tratando-se de Pessoa Jurídica:
I. Na data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão Pública, não possua
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União válida, emitida previamente à data de Abertura de
Sessão Pública;
II. Até o dia anterior à data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão
Pública, esteja com situação cadastral da Pessoa Jurídica - CNPJ igual à inapta, suspensa,
nula ou baixada.
III. Na data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão Pública, possua
sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da
Controladoria-Geral da União (CGU) em ao menos um dos tipos previstos nos itens 4.8.1
a 4.8.8 deste Edital.
5.9.2. Tratando-se de Pessoa Física:
I. Na data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão Pública, não possua
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União válida, emitida previamente à data de Abertura de
Sessão Pública;
II. Até o dia anterior à data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão
Pública, esteja com situação cadastral da Pessoa Física - CPF diferente de "regular"; ou
III. Na data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão Pública, possua
sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da
Controladoria-Geral da União (CGU), em ao menos um dos tipos previstos nos itens 4.8.1
a 4.8.8 deste Edital;
IV. Exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função
ou emprego público na Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou que possuam qualquer
outro vínculo de natureza trabalhista com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.10. Na data da Abertura da Sessão Pública serão verificadas, por meio
eletrônico, a emissão e validades das certidões de que trata o item 6.2.
5.11. É de exclusiva responsabilidade do licitante:
5.11.1. a emissão das certidões referidas nos itens 6.2.1 e 6.2.2, para que
fiquem registradas nos sistemas informatizados da RFB, previamente à data fixada neste
Edital
para a
abertura
da
Sessão Pública,
sob
pena
de suas
propostas
serem
desclassificadas nos termos do item 6.2;
5.11.2. verificar, confirmar e acompanhar junto ao órgão sancionador e/ou à
CGU/PR o efetivo cancelamento ou alteração de registro de sanção no CEIS previamente
à data fixada em Edital para a abertura da Sessão Pública, em virtude de eventual decisão
administrativa ou judicial, sob pena de suas propostas serem desclassificadas nos termos
dos itens 6.2.1 e 6.2.2, incumbindo-lhe requerer e solicitar junto ao órgão sancionador
e/ou à CGU/PR a atualização dos registros, não cabendo ao interessado qualquer
reclamação posterior decorrente da manutenção indevida da sanção nos cadastros da
CGU/PR mesmo que realizado o requerimento ou a solicitação.
5.11.3. verificar, providenciar e confirmar junto ao setor competente a efetiva
atualização cadastral, quando for o caso, de eventual vínculo de natureza trabalhista com
a RFB, previamente à data fixada neste Edital para a abertura da Sessão Pública, sob pena
de suas propostas serem desclassificadas, não cabendo ao interessado qualquer
reclamação posterior decorrente da manutenção indevida de seu vínculo trabalhista nos
cadastros do Ministério da Fazenda.
5.12. A participação na Sessão Pública e eventual arrematação do lote não
vedam, em outras fases do leilão, a verificação de quaisquer impedimentos do licitante,
nos termos deste Edital.
5.13. O sistema ordenará as propostas classificadas em ordem decrescente de
valor, para cada lote.
5.14. Não havendo proposta classificada para determinado lote, este será
considerado como lote não arrematado.
5.15. Será declarado vencedor do lote o proponente que tiver apresentado a
única proposta classificada para o lote.
5.16. Não havendo vencedor do lote na forma do item anterior, a sessão do
leilão prosseguirá, em cada lote, com lances sucessivos ofertados somente pelo
proponente que apresentar a maior proposta e pelos proponentes das propostas com
valor igual ou de até 10% (dez por cento) inferior à maior proposta.
5.16.1. Na hipótese de não haver pelo menos de 3 (três) proponentes aptos
a ofertar lances nas condições do item 6.9, prosseguirão à etapa de lances os que
apresentarem as propostas de maior valor, até o máximo de 3(três) proponentes.
5.16.2. Havendo propostas de igual valor nas condições do item 6.9.1, os seus
proponentes também prosseguirão à etapa de lances.
5.17. O prosseguimento do leilão se dará com a abertura da Sessão Pública
para recepção de lances, no horário fixado no item 1.2 deste Edital, por iniciativa da
Comissão de Licitação, que determinará o prazo estimado para duração da sessão, o qual,
havendo lotes em disputa, não será inferior a 1 (uma) hora.
5.18. Não havendo lances para o lote, será declarado vencedor do lote o
proponente que:
I. Durante a etapa de Apresentação das Propostas de Valor de Compra tiver
apresentado a proposta de maior valor;
II. For sorteado, caso exista empate de propostas de maior valor, após a
convocação de
todos os
licitantes, via mensagem
eletrônica do
sistema, para
acompanharem o sorteio.
5.19. O valor inicial do lance de cada lote será o da maior proposta de valor
de compra classificada para o lote, considerando-se esse valor como lance ao qual fica
obrigado o seu proponente.
5.20. O licitante somente poderá oferecer lances sucessivos de valor superior
ao maior registrado para cada lote, durante a fase de recepção de lances.
5.21. Na sucessão dos lances, a diferença de valor não poderá ser inferior
5.22. I - R$ 100,00 para lances até R$ 4.999,00;
II - R$ 500,00 para lances de R$ 5.000,00 a R$ 49.999,00;
III - R$ 1.000,00 para lances de R$ 50.000,00 a R$ 299.999,00;
IV - R$ 5.000,00 para lances a partir de R$ 300.000,00.
5.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se
no sistema aquele que for recebido primeiro.
5.24. Os licitantes poderão apresentar lances, para os lotes abertos para
lances, exclusivamente por meio do Sistema de Leilão Eletrônico, sendo informados do
seu recebimento e registro.
5.25. As informações relativas ao valor do maior lance registrado por lote
serão disponibilizadas no Sistema de Leilão Eletrônico, vedada a identificação do licitante
que o ofertou.
5.26. Os lances ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo direito de pleitear alterações posteriores, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.27. A etapa de lances será encerrada a partir do prazo estimado pela
Comissão de Licitação para duração da sessão, decorrido um período de tempo de até 15
(quinze) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema de Leilão Eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, sendo declarado como
vencedor do lote o licitante que tiver ofertado o maior lance.
5.28. Encerrada a Etapa de Lance, o Sistema informará o vencedor e a
Comissão de Licitação adjudicará o lote ao arrematante.
5.29. Considera-se a data de realização do leilão, para fins de observância das
normas aplicáveis à matéria, a data de Abertura da Sessão Pública.
6. DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
6.1. O licitante será formalmente responsável por todas as transações
efetuadas em seu nome no Sistema de Leilão Eletrônico, assumindo como verídicos e
inalteráveis suas propostas de valor de compra e lances, incumbindo-lhe acompanhar as
operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer do leilão, ficando
responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de
mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.2. No caso de desconexão da Comissão de Licitação com o Sistema de Leilão
Eletrônico, no decorrer da etapa de lances, e se o sistema eletrônico permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
6.3. Não caberá responsabilidade à RFB por danos de qualquer natureza
(inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários)
decorrentes de falhas na transmissão do leilão por questões técnicas e por uso de
hardware e software em desacordo com os requisitos do sistema; nem por qualquer
perda ou dano no equipamento do usuário causados por falhas de sistema, servidor ou
internet; bem como por qualquer vírus eventualmente contraído durante acesso,
utilização ou navegação no site ou durante a transferência de dados, arquivos, imagens,
textos ou áudios nele contidos.
7. DA ATA
7.1. Encerrada a Sessão Pública, será lavrada ata circunstanciada, na qual
figurarão os lotes vendidos, o valor da venda, os lotes não vendidos e os excluídos, bem
como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na
licitação, em especial os fatos relevantes.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O valor do lance vencedor deverá ser pago:
I. Integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação;
ou
9.1 Mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor
do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação - o qual
consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por
cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da
adjudicação (incluindo esta data na contagem).
9.1.1 O pagamento em atraso - do valor integral, do sinal ou do complemento
(percentual de 80% do valor do lance) - limitado, respectivamente, ao prazo de 30 dias
(integral e sinal) e de 30 dias (complemento) corridos contados a partir do vencimento,
implicará acréscimo a título de multa moratória, conforme previsto no art. 87, inciso II,
da Lei nº 8.666/93, que será calculada sobre o valor da parcela em atraso, conforme
abaixo especificado:
M = 0,006666 x VP x N, onde:
M = Multa moratória
VP = valor da parcela (valor integral, do sinal ou do complemento) em atraso;
N = número de dias contado do dia seguinte ao do vencimento da parcela - ainda que
este seja sábado, domingo ou feriado - até o dia do seu efetivo pagamento.
9.1.1.1 A ausência de pagamento do valor de arrematação devido, ou de
qualquer parte deste, depois de transcorridos os prazos para pagamento em atraso
estabelecidos no item 9.1.1, ensejará a perda dos valores eventualmente já pagos e do
direito do recebimento do lote ou de qualquer parte do lote, podendo o respectivo lote
ser imediatamente alocado em outro leilão, sem prejuízo das sanções ca- bíveis e
previstas no item 11 deste edital.
9.1.1.2 Faculta-se à RFB pedir indenização suplementar, se constatar maior
prejuízo, valendo o sinal como o mínimo de indeni- zação.
9.1.2 O pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do
valor do lance de que trata o item 9.1, inciso II, deverá ser antecipado, na hipótese do
término do prazo de 8 (oito) dias recair em dia não útil.
9.1.3 O pagamento em atraso do valor integral, do sinal ou do complemento,
nos termos do item 9.1.1, deverá ser antecipado na hipótese de o término do prazo
recair em dia não útil.
9.2 O sistema possibilitará a emissão eletrônica de DARF - Documento de
Arrecadação Federal após a adjudicação de cada lote, para fins de pagamento do sinal e
do complemento, sem prejuízo da responsabilidade do arrematante em recolher os
valores devidos por outros meios disponíveis.
9.3 Não há incidência de tributos federais sobre o valor de arrematação das
mercadorias.
9.4 Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS, sendo o cálculo
e recolhimento por conta do arrematante.
9.5 O arrematante deverá recolher junto ao depositário ....... as despesas
relativas à armazenagem incidentes sobre as mercadorias arrematadas, nos termos do
art. 26 da Portaria RFB nº 200/2022, condição necessária para a retirada do lote.
9.5.1 O valor das despesas relativas à armazenagem de cada lote deve ser
verificado na coluna "Avisos/Erratas" da plataforma eletrônica e deverá ser paga.
9.5.2 Caso as despesas de armazenagem não sejam recolhidas ao depositário,
na forma do subitem anterior, até o prazo limite de 30 dias corridos contados a partir
do vencimento do pagamento do valor integral ou do sinal, a RFB reterá os valores já
pagos referentes aos incisos I e II do subitem 9.1 e declarará cancelada a arrematação,
sem prejuízo de adotar a penalidade prevista no subitem 11.1.2.
9.6 O valor do lance vencedor para o(s) lote(s) elencado(s) no item 3.11
poderá ser pago, alternativamente, mediante o pagamento do percentual de 20% do
valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data da adjudicação - o qual
consubstanciará em sinal; e pagamento do percentual restante de 80% do valor do lance
no prazo de até 30 (trinta) dias seguidos, contados da data da arrematação, prorrogável
uma única vez por igual período, mediante solicitação justificada por parte do
arrematante e autorização do Presidente da Comissão de Licitação, sem prejuízo da
aplicação dos itens 9.1.1 e 9.1.2 ajustados a estes prazos e percentuais, quando for o
caso.
10 DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
10.1 A entrega das mercadorias será efetuada contrarrecibo com assinatura
aposta pelo arrematante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as vias
da Guia de Licitação, estando o recebimento das mercadorias sob a responsabilidade do
licitante.
10.2 Somente será autorizada a entrega das mercadorias depois de atendidas
as seguintes condições:
10.2.1 Confirmação do pagamento dos DARF em sistema de controle próprio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.2.2 Apresentação dos seguintes documentos do arrematante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ igual a
"ativa" ou no Cadastro de Pessoas Físicas igual a "regular", conforme o caso;
b) Registro comercial ou Requerimento de Empresário Individual, no caso de
empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício; ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f)
Fotocópias autenticadas
do documento
de
identificação do
sócio
responsável ou do procurador legalmente constituído para retirada dos bens
arrematados;
g) Procuração específica para retirada dos bens arrematados, quando for o
caso.
10.2.3 Verificação das Certidões Negativas, ou Positivas com Efeitos de
Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referidas
nos itens 6.2.1 e 6.2.2, válidas na data da retirada das mercadorias.

                            

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