Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081400004 4 Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA RESOLUÇÃO Nº 260, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração - Consad, na 230ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, em 10 de agosto de 2023, em consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 29 do Estatuto, aprovado pela 7ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24 de abril de 2023, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União nº 83, de 03 de maio de 2023, e Considerando o art. 142 da Lei nº 6.404/1976 que estabelece competir ao Conselho de Administração eleger e destituir os diretores da companhia; Considerando a Lei nº 13.303/2016 que expressamente estabeleceu as competências do Conselho de Administração sem prejuízo do art. 142 da Lei nº 6.404/1976, Resolveu: 1. Eleger Alderi Emídio de Araújo para o cargo de Diretor-Executivo de Governança e Gestão da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, em primeiro prazo de gestão, a partir de 10 de agosto de 2023 com término em 25 de julho de 2025, em razão do prazo de gestão unificado da Diretoria-Executiva. 2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS ERNESTO AUGUSTIN IX - Superintendência do Banco do Brasil S/A em Mato Grosso do Sul: Titular: Sergio Maurício Pinheiro Malheiros; Suplente: Roberta Kipper Salvadori; X - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS: Titular: Norton Hayd Rego; Suplente: Allan Motta Couto; XI - Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Titular: Tathiana Elisa Masetto; Suplente: Cleberton Correia Santos; XII - Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - SFA/MS: Titular: Celso de Souza Martins; Suplente: Jorge Peres. Art. 3° Os representantes dos membros da CESM/MS, titulares e seus respectivos suplentes, terão mandato de 4 (quatro) anos, ao término do qual haverá nova indicação, sendo-lhes facultada a recondução. Art. 4° Não haverá remuneração aos membros participantes, sendo os serviços por eles prestados considerados, para todos os efeitos, como de relevantes serviços públicos. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃOFechar