DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 722ª Reunião,
realizada em 24 de julho de 2023, e
Considerando os termos
e exposições do processo
administrativo nº
54380.000262/2012-18, referente à regularização fundiária do Território Quilombola Vila
São João e Buriti, localizado nos municípios de Campo Largo do Piauí e Matias Olímpio, no
estado do Piauí.
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras das Comunidades Quilombolas Vila São
João e Buriti, elaborado pela Ordem de Serviço SR(PI)/nº 13, de 30 de março de 2012 e
Ordem de Serviço/SR(PI)/nº 13, de 24 de março de 2014 (retificada em 28 de julho de
2014);
Considerando os termos e exposições
constantes na Nota técnica nº
4221/2022/SR(RN)F4/SR(RN)F/SR(RN)/INCRA
e 
na
Nota 
Técnica
nº
1563/2023/SR(RN)F4/SR(RN)F/SR(RN)/INCRA, 
bem
como 
no
Parecer 
n.
00091/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, constantes nos autos do
processo administrativo nº 54380.000262/2012-18; resolve:
Art. 1º. Julgar improcedentes os recursos apresentados por Maria do Perpétuo
Socorro Lages Rebêlo e José da Costa Braga Caldas, nos autos do processo administrativo
nº 54380.000262/2012-18.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 54, DE 28 DE JULHO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em
vista a decisão adotada em sua 722ª Reunião, realizada em 24 de julho de 2023; e
Considerando os termos
e exposições do processo
administrativo nº
54000.191085/2019-73 referente à regularização fundiária do Território Quilombola
Alagamar, localizado no município de Pirambu, no estado de Sergipe.
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Quilombola Alagamar,
elaborado pela Ordem de Serviço SR-23/nº 78, de 27 de setembro de 2012, Ordem de
Serviço SR-23/nº 36, de 21 de maio de 2013, e Ordem de Serviço SR-23/nº 86, de 04 de
outubro de 2013.
Considerando os termos e exposições
constantes na Nota Técnica nº
3338/2022/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA
e
no 
Parecer
n.
00090/2023/EQUAD-
QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, constantes nos autos do processo administrativo
nº 54000.191085/2019-73; resolve:
Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado por Maria Auxiliadora de
Aboim Machado, representante do espólio de Carlos Waldemar Resende Machado, nos
autos do processo administrativo nº 54000.191085/2019-73.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 55, DE 28 DE JULHO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 722ª Reunião, realizada em 24 de julho de
2023; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54170.002518/2008-11
referente à regularização fundiária do território da Comunidade Remanescente de
Quilombo Família Teodoro de Oliveira e Ventura, localizado no município de Serra do
Salitre, no estado de Minas Gerais;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Família Teodoro de Oliveira e Ventura;
Considerando os termos e exposições constantes nas Notas Técnicas Nº
31/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP 
15287520),
Nº 
958/2023/DFQ-
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16107069), Nº 343/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP
15600078), Nº 817/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15984724), Nº 818/2 0 2 3 / D FQ -
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15985108), Nº 820/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP
15985501), Nº 821/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15985546), Nº 822/2 0 2 3 / D FQ -
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15985564), Nº 823/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP
15985567),
Nº
1066/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16212769),
Nº
1067/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16212793), 
Nº
1068/2023/DFQ-
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16212805), Nº 1069/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP
16212809),
Nº
1070/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16212811),
Nº
1072/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16213051), 
Nº
1071/2023/DFQ-
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16212813), Nº 1073/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP
16213079),
Nº
1074/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16213108),
Nº
1075/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16213143), 
Nº
1077/2023/DFQ-
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213246), Nº 1076/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP
16213232),
Nº
1078/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16213253),
Nº
1079/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16213272), 
Nº
1080/2023/DFQ-
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213291), Nº 1081/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP
16213300),
Nº
1082/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16213308),
Nº
1083/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(NUP
16213319), 
Nº
1084/2023/DFQ-
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213321), Nº 1085/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP
16213323), Nº 1086/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213476); e nos PA R EC E R ES
n. 
00059/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(SEI 
16660715), 
n.
00064/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16671308), 
n.
00054/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450627), 
n.
00077/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16671230), 
n.
00076/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16619869), 
n.
00065/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16661785), 
n.
00044/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16453747), 
n.
00047/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450162), 
n.
00057/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16453688), 
n.
00043/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450877), 
n.
00066/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16671975), 
n.
00052/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450645), 
n.
00053/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450233), 
n.
00051/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450457), 
n.
00055/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450592), 
n.
00033/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16442321), 
n.
00049/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16440611), 
n.
00035/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16442396), 
n.
00046/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16453207), 
n.
00039/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16444472), 
n.
00040/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16443063), 
n.
00042/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16440841), 
n.
00056/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16622395), 
n.
00038/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450549), 
n.
00041/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16440669), 
n.
00037/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16442008), 
n.
00048/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16440692), 
n.
00036/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16442983), 
n.
00050/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16450690), 
n.
00058/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(SEI 
16671899), 
todos
relacionados ao processo administrativo nº 54170.002518/2008-11; resolve:
Art. 1º Julgar improcedentes os recursos apresentados por Ismael José de
Andrade e Eduardo Eustáquio de Andrade; Valmiro Marcadale; Edson Antônio Treberchi;
Vera Lúcia Pazotto, André Pacheco Pazotto, Carlos Eduardo Pacheco Pazotto, Antônio
Augusto Pacheco Pazotto, Luiza Maria Lona Pazotto e Maria Izilda Pazotto; José Sanches de
Faria e Marcelo José Faria; Carlos Pedron e Osmar Pedron; Geraldo da Silva Rocha; Joelson
Cortes de Oliveira; José Lana Raposo; Arnaldo Lopes da Silveira; José Gonçalves de Souza
e Maria Isabel Guimarães de Souza; Moacir Costa (Espólio de Aristeu Costa); Guilherme
Henrique de Oliveira; Andriell Veloso dos Santos; Fábio Eduardo Zambon; Fábio Eduardo
Zambon e outros; Espólio de Altavino Bernardes do Nascimento; João Vieira Bernardes;
Zelinda Lázara Z. Piovisan; Espólio de José Marson; Luiz Paulo Tozatti e Leoni Paulino
Tozatti; José Iraí de Souza e Marilse Cortes de Souza; Delma Aparecida de Oliveira Toledo;
Claúdio Manoel Ribeiro; Jeová Ribeiro Messias e Edson Ribeiro Messias; Carlos Helvécio
Horácio; Célia Alves da Silva (Espólio de José Luiz da Silva); Leila Márcia Alves de Souza
Naves (Espólio de Ivo José de Souza); Maurício Costa, Etelvina Costa e Silas Costa; Cleber
Alex
de Ávila
e
Madalena
Martins, nos
autos
do
processo administrativo
nº
54170.002518/2008-11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 49, de 03 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023, Edição nº 144, Seção 1, Página 16.
Onde se lê: "Autoriza o recebimento em doação de imóvel situado em
Fundão/ES, efetuada pelo estado de Sergipe em favor do Incra/SR(ES), conforme
estabelece a Lei Estadual nº 11.366, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial
do Estado do Espírito Santo em 24 de agosto de 2021".
Leia-se: "Autoriza o recebimento em doação de imóvel situado em Fundão/ES,
efetuada pelo estado do Espírito Santo em favor do Incra/SR(ES), conforme estabelece a
Lei Estadual nº 11.366, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do
Espírito Santo em 24 de agosto de 2021".
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 231, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Delega
competências de
atos relacionados
ao
Programa Rota 2030 -
Mobilidade e Logística,
instituída pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de
2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.427, de 02 de março
de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços as competências relativas ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e
Logística previstas:
I - no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018; e
II - no § 1º do art. 14 do Decreto nº 9.557, de 08 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE
E X P O R T AÇ ÃO
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Referenda a Resolução CZPE/ME Nº 45, de 28 de
dezembro de 2022, que ad referendum do Conselho,
prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para
comprovação da conclusão de obras da Zona de
Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, no
Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso, até
31 de dezembro de 2023.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO -
CZPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do artigo 6º c/c o inciso
XVIII do caput do artigo 2º, ambos do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; em
atenção ao disposto no inciso XVII do caput do artigo 7º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020; tendo em vista o disposto no inciso V
do caput do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; e considerando o que consta
no Processo SEI nº 26000.003053/1989-35, e conforme deliberado em sua XXXVI Reunião
Ordinária, realizada em 19 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CZPE/ME Nº 45, de 28 de dezembro de 2022,
que ad referendum do Conselho, prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para
comprovação da conclusão de obras da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de
Cáceres, no Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho

                            

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