DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 7.3
O OEA deve possuir procedimento formalizado para a comunicação tempestiva quando for
encontrada carga ilegal, suspeita ou não contabilizada. Essa carga deverá ser protegida, conforme
apropriado.
O procedimento deve conter os seguintes elementos:
- A forma de notificação aos superiores hierárquicos responsáveis;
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
- O protocolo de comunicação ao ponto de contato da RFB, órgãos competentes e parceiros
comerciais envolvidos;
- A lista de contatos com nomes e telefones das pessoas que devem receber a comunicação.
O procedimento deve ser revisado periodicamente para garantir que as informações de contato
sejam precisas.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 7.4
Após tomar conhecimento de um incidente de segurança significativo, o OEA deve iniciar
imediatamente suas próprias apurações.
A apuração interna da empresa deve ser documentada, concluída o mais rápido possível e
disponibilizada à Aduana ou outro órgão da Administração Pública, mediante solicitação.
A apuração do OEA não deve impedir ou interferir em investigações conhecidas, conduzidas por
órgãos da Administração Pública.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 7.5
Recomenda-se que o OEA se envolva em uma troca mútua de informações aberta e contínua com
a Aduana, individualmente ou por meio do Fórum Consultivo, excluindo as informações sensíveis
que não podem ser divulgadas, em razão de sigilo definido em lei ou outros impedimentos.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA:
. 8. Visão de Segurança, Avaliação de Riscos e Melhoria
. É fundamental o envolvimento e apoio da alta administração para que o operador alcance e mantenha um programa eficaz de segurança da cadeia de suprimentos. A responsabilidade por
incutir e priorizar na cultura da empresa o conceito de segurança repousa, em grande parte, sobre sua liderança.
O critério objetiva destacar essa visão de segurança por parte da alta administração, assegurar que o operador avalie devidamente os riscos que afetem negativamente seus processos de
trabalho e que possua mecanismos que garantam que vulnerabilidades sejam devidamente saneadas.
. Ao determinar o risco em suas cadeias de suprimentos, os operadores devem considerar vários fatores, como o modelo de negócios, a localização geográfica dos fornecedores e outros aspectos
que podem ser exclusivos de uma determinada cadeia de suprimentos. Quando uma empresa possui várias cadeias de suprimentos, com vários parceiros de negócios, pode haver maior
complexidade na proteção dessas cadeias. No caso de cadeia de suprimentos extensa, o OEA pode se concentrar em áreas geográficas e pontos da cadeia que apresentam maior risco.
Risco é uma medida de dano potencial de um evento indesejável que envolve probabilidade, vulnerabilidade e consequência. O nível de risco é proporcional à probabilidade de ocorrência de
um evento indesejável e ao dano que pode ser causado. O risco não pode ser eliminado, mas numa avaliação de riscos podem ser diminuídas as probabilidades ou os danos decorrentes,
diminuindo a vulnerabilidade geral do operador.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 8.1
Recomenda-se que o OEA demonstre seu compromisso com a segurança da cadeia de suprimentos
e com o Programa OEA por meio de uma declaração de apoio.
Recomenda-se que o compromisso promova a importância de proteger a cadeia de suprimentos de
atividades criminosas, como tráfico de drogas, terrorismo, tráfico de pessoas e contrabando.
Recomenda-se que a declaração seja assinada por um funcionário da alta gestão e seja exibida em
locais apropriados na empresa.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 8.2
O OEA deve possuir um programa de segurança da cadeia de suprimentos elaborado, apoiado e
implementado por um procedimento de revisão escrito.
O procedimento de revisão deve ser atualizado conforme necessário com base nas mudanças
pertinentes nas operações do OEA e no nível de risco.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 8.3
Recomenda-se que o OEA reúna representantes de todos os departamentos relevantes em uma
equipe multifuncional para estabelecer um programa robusto de segurança da cadeia de
suprimentos.
Recomenda-se que essas novas medidas de segurança sejam incluídas nos procedimentos de trabalho
existentes na empresa, com o fim de criar uma estrutura mais sustentável e enfatizar que a segurança
da cadeia de suprimentos é responsabilidade de todos.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 8.4
O OEA deve realizar regularmente avaliações dos riscos de segurança em suas operações e tomar
medidas apropriadas para mitigar esses riscos.
O OEA deve gerenciar e documentar o risco quantitativo em suas cadeias de suprimentos.
Na avaliação dos riscos de segurança, o operador deve considerar os requisitos específicos para sua
função na cadeia de suprimentos.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 8.5
Recomenda-se que a parte internacional da avaliação de riscos documente ou mapeie o movimento
da carga do operador em toda a cadeia de suprimentos, do ponto de origem ao centro de
distribuição no destino, incluindo pontos de parada da carga por longos períodos de tempo, o que a
torna mais vulnerável.
Recomenda-se que o mapeamento inclua todos os parceiros comerciais envolvidos direta e
indiretamente na movimentação das mercadorias.
Recomendável
Importador
Exportador
. 8.6
As avaliações de risco devem ser revisadas anualmente, ou com maior frequência, conforme os
fatores de risco determinarem.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 8.7
O OEA deve estabelecer e realizar autoavaliações regulares de sua metodologia de gerenciamento
de riscos de segurança.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 8.8
O OEA deve documentar o processo de autoavaliação de sua metodologia de gerenciamento de
riscos de segurança e as partes responsáveis.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga

                            

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