DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 6. Segurança dos Recursos Humanos
. Os recursos humanos de uma empresa são um de seus ativos mais importantes, mas também podem ser um de seus elos de segurança mais fracos. O critério objetiva evitar a admissão ou
a manutenção de pessoal que represente ameaça à segurança da cadeia de suprimentos ou à conformidade aduaneira.
Os requisitos deste critério se concentram em questões como a triagem de funcionários e verificações pré e pós contratação. Muitas violações de segurança são causadas por conspirações
internas, que ocorrem quando um ou mais funcionários conspiram para burlar a segurança e permitir
. uma infiltração na cadeia de suprimentos. O OEA deve exercer a devida diligência para verificar se os funcionários que ocupam cargos sensíveis são confiáveis.
Cargos sensíveis são aqueles ocupados por funcionários que trabalham diretamente com a carga ou sua documentação, pessoal envolvido no controle de acesso e pessoal alocado em áreas
sensíveis ou que operam equipamentos sensíveis. Esses cargos incluem, mas não se limitam a: transporte, recebimento, pessoal da sala de correspondência, motoristas, guardas de segurança
e quaisquer indivíduos envolvidos com a carga, com o rastreamento de transporte e com o controle de lacres.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 6.1
O OEA deve possuir procedimento formalizado para o processo de contratação de novos
funcionários e para o acompanhamento periódico dos funcionários ocupantes de cargos sensíveis,
na medida permitida pela legislação nacional.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 6.2
Recomenda-se que o OEA tome medidas necessárias ao recrutar novos funcionários para verificar
se houve condenação anterior por crimes relacionados à segurança da cadeia de suprimentos, à
aduana ou a outros delitos, levando em consideração os resultados das verificações de
antecedentes, na medida permitida pela legislação nacional.
Recomenda-se que o OEA conduza periodicamente ou conforme necessário, novas verificações no
histórico e antecedentes dos funcionários que
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
trabalham em cargos sensíveis.
No caso de cargos sensíveis, recomenda-se que a verificação se estenda à força de trabalho
temporária e aos contratados.
Áreas de maior risco podem justificar a realização de investigações mais aprofundadas.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 6.3
O OEA deve validar informações de candidatos, como histórico e referências, antes da admissão, na
medida permitida pela legislação nacional.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 6.4
Recomenda-se que o OEA estimule seus parceiros comerciais a levar em consideração os resultados
das verificações de antecedentes, conforme permitido pela legislação nacional, na tomada de
decisões de contratação.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 6.5
O OEA deve possuir procedimento formalizado para a identificação de funcionários e exigir que
todos portem identificação emitida pela empresa, que os identifique individualmente e contenha o
nome da organização.
Quando aplicável, um sistema de controle de acesso deve ser implementado para fins de
identificação e acesso de funcionários.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 6.6
O OEA deve possuir procedimento formalizado para remover rapidamente a identificação, o acesso
às instalações e o acesso ao computador, à rede e aos sistemas informatizados para os funcionários
cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 6.7
O OEA deve estabelecer um Código de Conduta dos Funcionários que defina comportamentos
adequados.
Sanções e procedimentos disciplinares devem ser incluídos no Código de Conduta.
Os funcionários devem declarar por escrito que leram e entenderam o Código de Conduta e esse
documento, devidamente assinado, deve ser mantido no arquivo do funcionário.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 6.8
Recomenda-se que o OEA estabeleça um canal ou mecanismo para que os funcionários relatem
problemas relacionados à segurança ou à conformidade aduaneira, anonimamente.
Caso uma denúncia seja recebida, recomenda-se que haja investigação e adoção de ações corretivas,
se aplicável.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 7. Cooperação e Comunicação
. Os Operadores Econômicos Autorizados e a Aduana devem trabalhar em cooperação para maximizar a segurança da cadeia de suprimentos internacional e aumentar a conformidade
aduaneira.
O critério objetiva assegurar que os operadores e todas as partes interessadas trabalhem de maneira cooperativa, utilizando os mecanismos apropriados para troca de informações sobre
assuntos de interesse mútuo, incluindo aqueles relacionados à segurança da cadeia de suprimentos e à conformidade aduaneira, tendo em vista a facilitação do comércio exterior.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 7.1
O OEA deve designar um funcionário do operador como ponto de contato com a RFB, facilmente
contatável, que conheça os requisitos do Programa e com acesso a diversos setores da empresa
para tratar da prestação das informações necessárias durante o processo de certificação como OEA,
bem como das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.
O OEA deve indicar outros funcionários para essa função, substituindo o ponto de contato designado
em ausências programadas e não programadas.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
O Responsável Legal da empresa perante o CNPJ deve cadastrar no sistema OEA os funcionários
designados como ponto de contato e seus substitutos.
As informações dos pontos de contato designados devem estar permanentemente atualizadas no
Sistema OEA.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 7.2
O OEA deve possuir procedimento formalizado para a comunicação de qualquer documentação de
carga incomum ou suspeita ou sobre solicitações anormais de informações relativas a embarques.
O procedimento deve conter os seguintes elementos:
- A forma de notificação aos superiores hierárquicos responsáveis;
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
- O protocolo de comunicação ao ponto de contato da RFB, órgãos competentes e parceiros
comerciais envolvidos;
- A previsão de comunicação rápida às autoridades, se possível, antes da chegada da mercadoria;
- A lista de contatos com nomes e telefones das pessoas que devem receber a comunicação.
O procedimento deve ser revisado periodicamente para garantir que as informações de contato
sejam precisas.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex

                            

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