DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9.18
Recomenda-se que o carregamento ou estufagem da carga nos meios de transporte e nos
Instrumentos de Transporte Internacional - ITI seja supervisionado por um gerente de segurança ou
outra pessoa designada.
Recomendável
Importador
Exportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Redex
. 9.19
O OEA deve possuir procedimento formalizado para a detecção de pragas visíveis.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.20
O OEA deve assegurar-se que inspeções para detecção de contaminação por pragas visíveis sejam
realizadas em todos os meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional - ITI antes do
carregamento / estufagem / embalagem.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.21
O OEA deve possuir procedimento formalizado para prevenir a contaminação visível por pragas em
pallets, embalagens e suportes de madeira, e para prevenir a sua utilização com ausência ou
irregularidade da marca IPPC, com a finalidade de manter a conformidade com os regulamentos
sobre embalagens de madeira (WPM - Wood Packaging Materials) em toda a cadeia de
suprimentos.
As medidas relacionadas ao WPM devem atender às Normas Internacionais para Medidas
Fitossanitárias adotadas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção de Plantas (IPPC), em
especial a NIMF n° 15 (ISPM 15), e à legislação brasileira.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.22
Áreas de expedição ou estufagem de carga e áreas adjacentes devem ser inspecionadas regularmente
para assegurar que estejam livres de contaminação visível por pragas.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.23
O OEA deve identificar o transportador que coleta ou entrega a carga e os meios de transporte
correspondentes.
O OEA deve exigir identificação com foto dos motoristas que entregam ou recebem carga e também
deve identificar os respectivos veículos, antes que a carga seja recebida ou liberada.
Obrigatório
Importador
Exportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Redex
. 9.24
O OEA deve manter um registro de retirada da carga para anotar os dados dos motoristas e de seus
veículos ao coletar a carga.
Recomenda-se que o registro de retirada de carga tenha os seguintes itens registrados:
- Nome do motorista;
- Data e horário de chegada;
- Empregador;
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
- Placa do caminhão;
- Placa do carreta/cavalo;
- Horário de partida;
- O número do lacre afixado na remessa no momento da partida.
O registro de carga deve ser guardado em local seguro e o acesso dos motoristas não deve ser
permitido.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.25
O OEA deve possuir procedimento formalizado para, sempre que cabível, comparar a carga com sua
descrição nos documentos ou informações eletrônicas a serem submetidas à Aduana.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.26
O remetente ou seu agente deve assegurar-se de que os conhecimentos de embarque e manifestos
reflitam com precisão as informações fornecidas ao transportador, e os transportadores devem
exercer a devida diligência para garantir que esses documentos sejam precisos.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
. 9.27
O OEA deve revisar as informações inseridas nos documentos de importação e exportação para
identificar ou reconhecer remessas suspeitas de carga.
As pessoas diretamente envolvidas nessa revisão devem ser treinadas sobre como identificar
informações nos documentos de remessa que possam indicar uma carga suspeita.
Os funcionários das transportadoras devem ser treinadas para revisar os documentos de remessa e
outros documentos, a fim de identificar ou
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
reconhecer cargas suspeitas, tais como:
- Originadas ou destinadas a locais incomuns;
- Pagas em dinheiro ou cheque visado;
- Uso de rotas não usuais;
Agência marítima
.
- Práticas incomuns de remessa ou recebimento;
- Informações vagas, generalizadas ou falta de informações.
Recomenda-se que o OEA leve em consideração a Lista de Indicadores de Atividades Relacionadas à
Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento a Terrorismo e a Outras Atividades Criminosas.
. 9.28
Todas as faltas, excedentes e outras discrepâncias ou anomalias significativas relacionadas à carga
devem ser investigadas, resolvidas e registradas.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
. 9.29
Os dados nos conhecimentos de embarque (Bill of Lading - BL) informados à RFB devem mostrar a
primeira localização ou instalação onde o transportador tomou posse da carga destinada ao Brasil.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
. 10. Segurança do Transporte
. O critério objetiva assegurar que o operador possua medidas para prevenir, detectar e impedir a introdução de material ou pessoas não autorizadas em meios de transporte, inclusive mediante
alteração das estruturas dos veículos ou unidades de carga.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 10.1
O OEA deve assegurar-se, na medida e no escopo de sua competência e responsabilidade,
de que todos os meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional - ITI
utilizados dentro de sua cadeia de suprimentos possam ser efetivamente protegidos.
A estrutura externa dos meios de transporte deve ter resistência razoável a tentativas de
remoção de alguma parte que permita acesso à carga..
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
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