DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
V - Verificar o número do lacre em relação aos documentos de remessa;
T - Tracionar/puxar o lacre para garantir que ele esteja afixado corretamente;
T - Torcer e girar o lacre para garantir que seus componentes não se desparafusem, se separem ou se
alguma parte do lacre se solta.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.8
Como evidência documental de que o lacre foi corretamente instalado, recomenda-se que
fotografias digitais sejam tiradas no ponto de estufagem.
Sempre que possível, recomenda-se que essas imagens sejam encaminhadas eletronicamente para o
destino para verificação.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.9
Recomenda-se que os números dos lacres atribuídos às remessas sejam transmitidos ao destinatário
antes da partida da carga.
Recomendável
Exportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
.
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.10
Recomenda-se que os números dos lacres sejam impressos eletronicamente no conhecimento de
embarque ou em outros documentos de remessa.
Recomendável
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
. 9.11
O OEA deve armazenar Instrumentos de Transporte Internacional - ITI e meios de transporte sob sua
custódia em áreas seguras para evitar acessos não autorizados, que podem resultar em alteração em
estruturas ou no comprometimento de lacres e portas.
Deve existir procedimento formalizado para detectar e reportar a entrada não autorizada em áreas de
armazenamento de carga e de meios de transporte.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.12
O OEA deve estabelecer procedimentos para gerenciar, proteger e controlar a carga:
- nas áreas de armazenamento;
- durante a remoção das áreas de armazenamento;
- ao carregar ou descarregar de um meio de transporte e durante o seu transporte.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.13
Recomenda-se que operadores portuários e aeroportuários instituam procedimentos para verificar
rotineiramente as áreas de armazenamento para carga ou contêineres.
Recomenda-se que os recipientes vazios sejam verificados para garantir que estão vazios e sem
compartimentos falsos.
Recomendável
Operador portuário
Operador aeroportuário
. 9.14
Quando a carga ficar em espera para transbordo, carregamento ou descarregamento, à noite ou por
um longo período, devem ser tomadas medidas adicionais para proteção contra o acesso não
autorizado.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.15
O OEA deve possuir procedimento formalizado para a realização de inspeções de segurança.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 9.16
O OEA deve assegurar-se de que as inspeções de segurança sejam realizadas em todos os meios de
transporte e Instrumentos de Transporte Internacional - ITI antes do carregamento / estufagem /
embalagem.
Uma inspeção de sete pontos em todos os contêineres vazios e dispositivos de carga unitária (ULD) e
uma inspeção de oito pontos deve ser realizada em todos os contêineres refrigerados vazios e
ULDs:
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
1. Parede frontal;
2. Lateral esquerda;
3. Lateral direita;
4. Piso;
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
.
5. Teto;
6. Portas, lado interno e externo, incluindo a confiabilidade dos mecanismos de travamento;
7. Parte externa / Chassi;
Redex
.
8. Carcaça do ventilador em contêineres refrigerados.
Requisitos adicionais de inspeção para travessias de fronteira terrestre por meio de transportadoras
rodoviárias:
As inspeções nos meios de transporte e nos Instrumentos de Transporte Internacional - ITI devem ser
sistemáticas e realizadas nos pátios de transporte.
Sempre que possível, as inspeções devem ser realizadas ao entrar e sair dos pátios de armazenamento
e no ponto de carregamento/estufagem. Essas.
.
inspeções sistemáticas devem incluir inspeções de 17 pontos:
Cavalo:
1. Para-choque / pneus / aros;
2. Portas, compartimentos de ferramentas e mecanismos de travamento;
3. Caixa de bateria;
.
4. Filtro de ar;
5. Tanques de combustível;
6. Compartimentos internos da cabine;
7. Capota / Teto.
Carreta:
.
1. Área da quinta roda;
2. Exterior - frente / lados;
3. Traseira - pára-choques / portas;
4. Parede frontal;
5. Lado esquerdo;
.
6. Lado direito;
7. Piso;
8. Teto interno e externo;
9. Portas, parte interna / externa e mecanismos de travamento;
10. Parte externa / chassi
. 9.17
A inspeção de segurança dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte Internacional -
ITI deve ser registrada em um checklist (lista de verificação).
Recomenda-se que o checklist dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte
Internacional - ITI contenha:
- Número, identificação e/ou placas dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte
Internacional - ITI;- Data da inspeção;
- Hora da inspeção;
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
- Nome do funcionário responsável pela inspeção; e
- Áreas específicas dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte Internacional - ITI que
foram inspecionadas.
Se as inspeções forem supervisionadas, recomenda-se que o supervisor também assine o checklist.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex

                            

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