DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art 4°: Com a habilitação ou cohabilitação cancelada a pessoa jurídica não
poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ou à cohabilitação cancelada.
Art 5°: Este ADE- Ato Declaratório Executivo de Cancelamento entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 286, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Cancelamento, a pedido, da Habilitação Definitiva
da
pessoa jurídica
no
Programa Mais
Leite
Saudável,
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.051708/2021-46, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG nº
138, de 16 de abril de 2021, à pessoa jurídica LATICINIOS UNIAO TOTAL LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.057.911/0001-31, publicado no Diário Oficial da União - DOU em
20 de abril de 2021, referente ao projeto de investimentos aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com período de vigência de
20/01/2021
a
20/01/2024
com
base
nos
autos
do
Processo
nº
000014.0606242/2021.
Art. 2º O período de execução do projeto se deu de 20/01/2021 a
01/10/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 189, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Habilita
pessoa
jurídica
preponderantemente
exportadora no regime de suspensão do pagamento
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na
aquisição
de
matérias-primas,
produtos
intermediários e materiais de embalagem e na
contratação de frete, bem como da Contribuição
para
o
PIS/PASEP-Importação
e
da
COFINS-
Importação, na importação dos referidos bens
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e nos arts. 606 a 620 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea 'b' do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002;
a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021; e tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 13113.227590/2023-95, declara:
Art. 1º Habilitada, a pessoa jurídica preponderantemente exportadora abaixo
citada, no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP-
Importação e da COFINS-Importação, na importação dos referidos bens:
PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S.A., CNPJ 02.031.413/0001-69
Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 191, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Habilita
pessoa
jurídica
preponderantemente
exportadora no regime de suspensão do pagamento
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na
aquisição
de
matérias-primas,
produtos
intermediários e materiais de embalagem e na
contratação de frete, bem como da Contribuição
para
o
PIS/PASEP-Importação
e
da
COFINS-
Importação, na importação dos referidos bens
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e nos arts. 606 a 620 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea 'b' do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002;
a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021; e tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 13113.228671/2023-11, declara:
Art. 1º Habilitada, a pessoa jurídica preponderantemente exportadora abaixo
citada, no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP-
Importação e da COFINS-Importação, na importação dos referidos bens:
PRIO BRAVO LTDA, CNPJ 03.255.266/0001-73
Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 192, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.186440/2023-14, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: TANGARA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
CNPJ nº 45.690.276/0001-87
NOME DO PROJETO: DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE AO
Lote 03 do Leilão nº 02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 03/2023-ANEEL, de 30 de
março de 2023)
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 2.291/SPE/MME, de 13 de
JUNHo de 2023, do Secretário NACIONAL de TRANSIÇÃO EnergéticA E PLANEJAMENTO do
Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 16 de JUNHo de 2023
MATRÍCULA CEI DA OBRA: -
LOCALIDADE DA OBRA: Municípios de Alto Alegre do Pindaré, Araguanã,
Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Itinga do Maranhão, Maranhãozinho,
Nova Olinda do Maranhão, Pedro do Rosário, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia,
Bom Jardim, Açailândia, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca, Estado do Maranhão; Dom Eliseu,
Estado do Pará.
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO:
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 30/03/2023 A 30/03/2028.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 136, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.213533/2023-29
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica HORNBECK OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº
11.022.104/0001-13 e a filial 0005-47, na qualidade de contratada para navegação de
apoio marítimo , até 02/05/2024, respeitados os termos finais de cada bloco constante do
anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petronas Petróleo Brasil Ltda,
CNPJ nº 30.653.538/0001-66.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 39, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece, a título precário, pelo prazo de 120 dias,
a situação de fiscalização em caráter permanente do
Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de
Exportação
-
REDEX
do
estabelecimento
administrado por S. Magalhães S.A. Logística em
Comércio Exterior
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução
Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma
norma c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria ALF/STS nº
171, de 20 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº
11128.720728/2023-36, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, pelo prazo de 120 dias, a situação
de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de
Exportação - REDEX situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 2.081 - Alemoa -
Santos/SP, administrado por S. MAGALHÃES S.A. LOGÍSTICA EM COMÉRCIO EXTERIOR,
inscrito no CNPJ sob o nº 58.130.089/0022-15, com área total de 14.000 m² e capacidade
estática declarada de 1.184 TEUS, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,924481
e longitude -46,384543.
Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle
fiscal.
Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatística
e Tabelas do Comércio Exterior - SAREX/COTAD, nos termos do artigo 3º, §3º, da Instrução
Normativa SRF nº 114/2001, a inclusão de código de recinto específico para ele no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
PORTARIA SRRF08 Nº 414, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto na Portaria RFB
nº 29, de 16 de abril de 2021, resolve:
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