DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 57, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Declara coabilitada ao regime de que tratam os
artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e
a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria
RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de
2021, e no artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13033.156475/2023-19, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 2022, a pessoa jurídica Tecnova Engenharia Ltda., CNPJ nº 90.011.990/0001-56,
por ter sido contratada para a execução de obras no âmbito do projeto da área de
infraestrutura de energia elétrica, de titularidade da Companhia Estadual de Transmissão
de Energia Elétrica - CEEE-T, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, que possui habilitação ao Reidi
concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 89, de 13 de setembro de 2022 (DOU
de 14/09/2022).
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto na área
de infraestrutura de energia aprovado pela Portaria nº 1.506/SPE/MME, de 12 de julho de
2022, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de
Minas e Energia (DOU de 14/07/2022, Seção 1).
Art. 3º O prazo de execução da obra é de 870 (oitocentos e setenta) dias,
contado a partir da emissão da Autorização de Início das Obras.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 58, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Declara habilitada ao regime de que tratam os
artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e
a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria
RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de
2021, e no artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13033.174506/2023-13, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 2022, a pessoa jurídica Biometano Sul S. A., CNPJ nº 47.360.931/0001-64.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto descrito no
Anexo da Portaria nº 85/SNPGB/MME, de 13 de julho de 2023 (DOU de 19/07/2023, Seção 1).
Art. 3º O setor de infraestrutura favorecido é o de energia, o nome do projeto
é Biometano - Minas do Leão, o prazo estimado de execução da obra é de 01/12/2022 a
30/11/2023 e o número de inscrição da obra no CNO é 90.015.89495/72.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA DE REGISTROS 3
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.141, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao Banco J.P. Morgan S.A, CNPJ nº 33.172.537/0001-98, nos termos da
Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Nº 21.139 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza AGGIU WEALTH MANAGEMENT CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS
LTDA, CNPJ nº 51.654.190, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.140 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FOURCE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 49.497.776, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Revoga expressamente a Deliberação SUSEP nº
089, de 10 de dezembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária
realizada em 02 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XVI do artigo 8º da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando
o artigo 24º da Resolução SUSEP nº 1, de 24 de agosto de 2021 e o que consta do
Processo Susep nº 15414.604581/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 089, de 10 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.533, DE 17 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.612629/2023-15, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de VANGUARDA COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 42.582.049/0001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 4.339, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o preenchimento do Autodiagnóstico
no
âmbito do
Sistema
de Administração
dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e
sobre o Índice de Maturidade em Governança de
Tecnologia
da
Informação 
e
Comunicação
-
i G OV S I S P .
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O Autodiagnóstico constitui instrumento de avaliação que permite o
direcionamento das políticas públicas aplicáveis ao Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, dentre outras ações que visem ao
desenvolvimento
e
à
implementação
de melhorias
nas
áreas
de
Tecnologia
da
Informação - TI.
Art. 2º O preenchimento do Autodiagnóstico é obrigatório para os órgãos
integrantes do SISP.
Art. 3º A Secretaria de Governo Digital utilizará os dados e as informações
disponíveis no Autodiagnóstico para coordenar a definição da unidade de exercício dos
servidores ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, bem como
para embasar outras atividades que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 4º A realização do Autodiagnóstico ocorrerá anualmente, no mês de outubro.
§ 1º Excepcionalmente e mediante justificativa escrita, a realização do
Autodiagnóstico poderá ocorrer em periodicidade diversa ao disposto no caput.
§ 2º Os documentos que instruem a justificativa de que trata o § 1º serão
enviados aos gestores das áreas de Tecnologia da Informação, por meio de correio
eletrônico.
Art. 5º Fica instituído o Índice de Maturidade em Governança de Tecnologia
da Informação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
- iGOVSISP, como instrumento de avaliação da governança de TI no âmbito dos órgãos
integrantes do SISP.
Art. 6º O iGOVSISP tem como objetivo mensurar o nível de maturidade e
efetividade das práticas de governança de TI nas seguintes áreas:
Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação;
Sistemas e Serviços Públicos Digitais;
Dados e Informações;
Segurança da Informação;
Contratações de Tecnologia da Informação;
Infraestrutura e Plataformas Digitais.
Art. 7º O iGOVSISP será composto por um conjunto de indicadores-chave de
desempenho em cada uma das áreas mencionadas no Art. 6º.
Art. 8º Os indicadores do iGOVSISP serão definidos pela Secretaria de
Governo Digital, em conjunto com os órgãos integrantes do SISP, considerando as
melhores práticas de governança de TI, normas e regulamentos vigentes, bem como as
especificidades de cada área.
Art. 9º A coleta de dados para o cálculo do iGOVSISP será realizada por
meio de autodiagnóstico a ser preenchido pelos órgãos integrantes do SISP.
Art. 10. A Secretaria de Governo Digital será responsável por consolidar os
dados coletados e calcular o iGOVSISP de cada órgão integrante do SISP.
Art. 11. Os resultados do iGOVSISP serão utilizados como base para o
direcionamento de
políticas públicas
de TI,
o aprimoramento
das práticas
de
governança e a identificação de áreas que necessitam de melhorias.
Art. 12. Os órgãos integrantes do SISP deverão adotar medidas para a
melhoria contínua dos indicadores do iGOVSISP, visando elevar o nível de governança
de TI e o desempenho das suas atividades.
Art. 13. A Secretaria de Governo Digital poderá promover capacitações,
orientações
e suporte
técnico
aos órgãos
integrantes
do
SISP, visando
ao
aprimoramento da governança de TI e ao alcance de melhores resultados.
Art. 14. Fica revogada a Portaria SGD nº 1, de 4 de abril de 2019.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.645, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria n. 2.715, de 19 de novembro de 2019,
que institui o Núcleo de Segurança Hídrica com a
finalidade de promover o alinhamento e a integração
de ações relacionadas à oferta e à demanda de água.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, do Anexo I, do Decreto n. 11.347, de
1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria n. 2.715, de 19 de novembro de 2019, de 15 de dezembro de
2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança Hídrica, de caráter permanente, no
âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de promover
o alinhamento e a integração de ações relacionadas à oferta e à demanda de água." (NR)

                            

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