DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 411/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009684/2023-01
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de alteração da
distribuição dos cargos comissionados da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão que aprovou a Portaria-DG nº 478/2023
(SEI nº 1993105), publicada no Diário Oficial da União de 02/08/2023 (SEI nºs 1993660 e
1993661), alterando o Anexo II da Portaria-DG nº 474/2023, que trata da distribuição dos
Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 412/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007639/2023-12
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da elaboração da
proposta orçamentária anual de 2024 da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº
57/2023 (SEI nº 1994534), publicada no Diário Oficial da União de 03/08/2023, que
aprovou a proposta orçamentária da ANTAQ para o exercício de 2024 (SEI nº 1989130) e
determinou à Superintendência de Administração e Finanças que encaminhe a proposta
aprovada ao ministério setorial supervisor.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 413/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014593/2022-07
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF e Comitê de
Gestão do Teletrabalho - CGT
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da alteração da
Portaria que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a Portaria-MINUTA CGT 1934159, que altera a Portaria-DG nº
448/2022 que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ;
5.2. determinar que o Comitê de Gestão do Teletrabalho (Processo nº
50300.022724/2022-11)
priorize 
as
providências
necessárias
à 
aprovação
dos
procedimentos voltados a conferir eficácia ao dispositivo que autoriza o desconto em folha
de pagamentos previsto na Portaria-DG nº 448/2022, cujas medidas deverão contemplar,
dentre outras que se façam necessárias, o prévio oferecimento de contraditório e ampla
defesa ao servidor impactado, por meio de processo administrativo específico; e
5.3. determinar que a Secretaria-Geral promova o traslado para processo
apartado de todos os documentos referentes a pedido de medida cautelar existentes nos
presentes autos, para análise exauriente de mérito.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 414/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012399/2020-17
2. Interessados:
Agência Nacional
de Transportes
Aquaviários e
Comissão
Nacional de
Segurança Pública
nos Portos,
Terminais e
Vias Navegáveis
(Conportos)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica:
Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de
proposta de celebração de aditivo de prorrogação de prazo ao Termo de
Cooperação Técnico-Científica firmado entre Agência Nacional de Transportes
Aquaviários e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos),
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a celebração de aditivo de prorrogação de prazo do
Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre ANTAQ e Conportos por
mais um ano, conforme minuta SEI nº 1980251;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais que tome as providências necessárias para instituição
de grupo de trabalho junto à Conportos para revisão e aperfeiçoamento do
instrumento de cooperação; e
5.3. cientificar a Conportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 482, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Regimento Interno, considerando o disposto
no Processo nº 50300.014593/2022-07 e o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de
sua Reunião Ordinária de nº 548, realizada entre 7 e 9 de agosto de 2023, Resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 7º da Portaria-DG nº 448/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................................................
§ 4º As vagas de teletrabalho ocupadas com fundamentação nos art. 9º, incisos
I a IV, art. 17 e art. 18 não são computadas no limite máximo estabelecido no inciso III do
caput." (NR)
Art. 2º Os incisos do art. 9º da Portaria-DG nº 448/2022 passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 9º ....................................................................................................................
I - pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam
pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
II - pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000;
III - gestantes e lactantes, com filho até a idade de 2 (dois) anos, durante o
período de gestação e amamentação;
IV - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
V - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
VI - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
VII - com vínculo efetivo." (NR)
Art. 3º O art. 17 da Portaria-DG nº 448/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................................................................................................
V - licença por motivo de doença de que trata o art. 83 da Lei nº 8.112, de
11.12.1990, quando o período necessário de acompanhamento for superior ao limite
máximo previsto pelos incisos I e II do § 2º do citado artigo;
..................................................................................................................................
Parágrafo único. O prazo de teletrabalho integral nas hipóteses deste artigo
será determinado pelo tempo de duração do fato que o justifica, sendo a hipótese do
inciso V limitada ao prazo de 12 (doze) meses." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.018734/2021-71. Fiscalizada: TRANSGÊ NAVEGAÇÃO LTDA. CNPJ sob o
nº 23.002.546/0001-87. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL NORTE 1 - GREMN, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), pelo cometimento da infração
tipificada no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.000774/2023-29. Fiscalizada: ANTONIA ALCILEIDE DA SILVA COSTA. CNPJ
sob o nº 20.893.824/0001-45. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus- GREMN - NORTE 1, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a PENALIDADE DE
MULTA à empresa, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), pelo cometimento
da infração disposta no inciso VIII, do Art. 13, DA RESOLUÇÃO Nº 3285-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 169, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Efetiva permuta
de uma
Função Comissionada
Executiva - FCE por
um Cargo Comissionado
Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, no
âmbito da Estrutura Regimental do Ministério dos
Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de
2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta, no âmbito da Estrutura Regimental do
Ministério dos Povos Indígenas, de um Cargo Comissionado Executivo (CCE), código
1.13, de
Coordenador-Geral de
Demarcação Territorial,
do Departamento
de
Demarcação Territorial, da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas,
por uma Função Comissionada Executiva (FCE), código 1.13, de Coordenador-Geral de
Promoção a Cidadania e Combate ao Racismo, do Departamento de Promoção da
Política Indigenista, da Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas.
Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Povos Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do
disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNAI Nº 30, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece as regras para emissão de Declaração de
Reconhecimento de Limites em relação a terras
indígenas
e imóveis
confrontantes
e declara
a
nulidade da Instrução Normativa nº 9, de 16 de
abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise
e emissão da Declaração de Reconhecimento de
Limites em relação a imóveis privados.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7
de outubro de 2022, e o inciso XVI, do art. 241, do Regimento Interno da Funai, aprovado
pela Portaria n° 666/PRES, de 17 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei n°
6.001, de 19 de dezembro de 1973, na Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, resolve:

                            

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