DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento da 125ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2023, a partir das
9h30, de forma não presencial, por videoconferência.
I - Pauta Preferencial
1) Processo nº 44011.003008/2018-10
Embargos de Declaração à Decisão da 124ª Reunião Ordinária da CRPC,
publicada no D.O.U, Edição nº 122, em 29 de junho de 2023, Seção 1, página 320;
Embargantes: Fernanda Guilherme Abranhão Ossaille, Ricardo Ferraz Torres e Renê Sanda;
Interessados: Ricardo José da Costa Flores, Marco Geovanne Tobias da Silva, Vitor Paulo
Camargo Gonçalves, José Ricardo Sasseron, Paulo Assunção de Sousa, Adriana Chagastelles,
Edson do Nascimento Mello, Denise Pereira Leite e Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Flavio Martins Rodrigues (OAB/RJ nº
59.051) e outros; Entidade: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil -
PREVI/BB; Relatora: Denise Viana da Rocha Lima.
2) Processo nº 44011.001868/2018-19
Embargos de Declaração à Decisão da 124ª Reunião Ordinária da CRPC,
publicada no D.O.U, Edição nº 122, em 29 de junho de 2023, Seção 1, página 320;
Embargante: Maria Auxiliadora Alves da Silva; Interessados: Alexej Predtechensky, Adilson
Florêncio da Costa, José Carlos Rodrigues de Souza, Ricardo de Oliveira Azevedo, Monica
Christina Caldeira Nunes, André Luis Carvalho da Motta Silva, Daniel Roberto Guerra, Pedro
José da Silva Mattos, Edson Ferreira da Silva, Francisco de Assis Mesquita Júnior, Humberto
José Teófilo Guimarães, Paulo Fernando Moura de Sá, Roberto Macedo Siqueira Filho,
Marcelo Magnavacca Barros, Walison de Melo Costa, Hugo Lancater Mol, Christian Perillier
Schneider
e Superintendência
Nacional
de
Previdência Complementar
(PREVIC);
Procuradores: Thaís Alves da Silva (OAB/DF nº 65.527/DF) e outros; Joselice Paiva da Costa
(OAB/DF nº 58.167) e outros; Eduardo Reis Rios Guirau (OAB/DF nº 33.184) e outros;
Renata Mollo dos Santos (OAB/RJ nº 181.877) e outros; Thiago de Carvalho Migliato
(OAB/DF nº 36009) e outros; Valéria Ilda Duarte Pessoa (OAB/DF nº 9.706) e outros;
Guilherme Loureiro Perocco (OAB/DF 21.311) e outros; Antônio Torreão Braz Filho (OAB/DF
nº 9.930) e outros; Tiago Boita Loide (OAB/DF nº 19.278) e outros; Entidade: Instituto de
Previdência Complementar - POSTALIS; Relatora: Ana Paula Oriola De Raeffray.
II - Pauta Ordinária
1) Processo nº 44011.006671/2018-68
Auto 
de 
Infração 
nº 
36/2018;
Recurso 
Voluntário 
e 
de 
Ofício;
Recorrentes:Marcelo Almeida de Souza, Pedro Américo Herbst, Manuela Cristina Lemos
Marçal, Diego Hernandes, Nilton Antônio de Almeida Maia, Paulo César Chamadoiro
Martin, Ronaldo Tedesco Vilardo, Jorge José Nahas Neto, Wílson Santarosa, Paulo Teixeira
Brandão, Regina Lúcia Rocha Valle, Ricardo Berretta Pavie, Alexandre Aparecido de Barros,
Carlos Sezínio de Santa Rosa, Fernando Pinto de Matos, Humberto Santamaria, Luiz
Antônio dos Santos, Sônia Nunes da Rocha Pires Fagundes, Luís Carlos Fernandes Afonso,
Newton Carneiro da Cunha, Carlos Fernando Costa e Maurício França Rubem e
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Yvan
Barretto de Carvalho, Juliana Pimentel Siqueira e Mariana Santa Bárbara Vissirini e
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procurador: Roberto
Eiras Messina (OAB/SP nº 84267), Edward Marcones Santos Gonçalves (OAB/DF nº 21.182),
Marthius Sávio Cavalcante Lobato (OAB/DF nº 1681-A), Alcides Jose Moraes de Carvalho
(OAB/DF n º 10.886); Entidade: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS;
Relatora: Maria Batista da Silva.
2) Processo nº 44011.007697/2018-23
Auto de Infração nº 43/2018; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes:
Eustáquio Coelho Lott, Maurício da Rocha Wanderley, Maria Elisabete Silveira Teixeira, Ana
Claudia Nolte, Carla Safady Cesar Meireles, Marcella Bacelar Sleiman, João Barbosa
Campbell Penna, Luiz Moreira Felipe Amaral, Vitor Ribeiro Vieira, Larissa de Souza Lima,
Vinicius de Lara, Renata Faria Franco e Robson da Silva Cândido e Superintendência
Nacional 
de
Previdência 
Complementar
(PREVIC); 
Recorridos:
Karla 
Senna
e
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procurador: Flavio
Martins Rodrigues (OAB/RJ nº 59.051); Entidade: Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade
Social - VALIA; Relatora: Denise Viana da Rocha Lima.
VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da Câmara
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 680, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004875/2023-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Companhia
Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, CNPJ nº 39.881.421/0001-04, na condição
de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos
Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 684, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006508/2022-81, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação
de Previdência Complementar - FUNDIÁGUA, CNPJ nº 73.983.876/0001-79, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 685, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001686/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Accell Soluções para Energia e Água
Ltda., CNPJ nº 60.882.719/0006-30, do Plano de Benefícios Actaris, CNPB nº 1995.0004/-18,
administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 699, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008063/2022-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano de Aposentadoria da Cetip, CNPB
nº 1999.0026-11, e do Plano de Benefícios Bovespa, CNPB nº 1995.0012-11, pelo Plano
de Benefícios B3, CNPB nº 1995.0011-47, administrados pelo IFM - Itajubá Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios B3, CNPB nº 1995.0011-47.
Art. 3º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a BSM Supervisão
de
Mercados, 
CNPJ
nº
09.069.853/0001-54,
Associação 
Bovespa,
CNPJ
nº
61.694.865/0001-90, e B3 Social, CNPJ nº 09.151.364/0001-47, na condição de
patrocinadores do Plano de Benefícios B3, CNPB nº 1995.0011-47, e o IFM - Itajubá
Fundo 
Multipatrocinado, 
na 
condição 
de
entidade 
fechada 
de 
previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.071, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Paulo César de Carvalho) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Goiás e Município de Rio Verde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Rio Verde (GO) na Proposta SAIPS nº 170051 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 433/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.090592/2023-79,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Paulo César de Carvalho, Opção III), no Município descrito no Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Rio Verde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Rio Verde, IBGE 521880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL
. GO 521880
RIO VERDE
2997045
MUNICIPAL
170051
III
82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III
N ÃO
R$ 1.200.000,00

                            

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